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materia nº 606/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 606 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaConstrução de uma Creche em Tempo Integral no Centro do município
native_id2121

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Recebido pela secretaria de destino U Encaminhado ao Executivo Municipal e à Secretaria de Educação, por meio dos Ofícios nº 294/2025 e nº 300/2025, respectivamente.
2025-11-27 Matéria encaminhada ao setor de ofícios U —
2025-11-26 Aguardando despacho U —
2025-11-25 Matéria apresentada em Plenário U —
2025-11-24 Aguardando leitura na próxima sessão U —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECEBIMENTO
Recebi o presente documento
Nesta Data [VARA MAIL,
Poa)
a e Ai M. Júnior
Diretor Deptº.. administrativo
CPF: 017.742.424-94
A: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Presidente “PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNP) 09,116.096/0001-22
INDICAÇÃO Nº 606/2025
Ementa: Construção de uma Creche em Tempo
Integral no Centro do município.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
A vereadora que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 214
do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE
FIGUEIREDO VARELA, com cópia ao Ilmo. Secretário Municipal de Educação, Sr. JOSIEIDY
VERS DINIS FERNANDES, a construção de uma construção de uma Creche em Tempo Integral no
Centro do município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como finalidade justificar a necessidade de construção de uma
Creche Municipal em Tempo Integral na região central do município, ampliando a oferta de vagas
para crianças de O a 5 anos, especialmente aquelas provenientes de famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Atualmente, o município conta apenas com a Creche Lúcia Lima, que oferta atendimento
integral para crianças de 2 e 3 anos, e com O Centro de Educação Infantil Mário Monte, que funciona
com creche e pré-escola, porém com apenas três turmas em tempo integral, sendo as demais ofertadas
em horário regular. Esse cenário revela a insuficiência de vagas, sobretudo para famílias que
necessitam do atendimento em tempo integral para garantir segurança, alimentação e
acompanhamento pedagógico adequado aos seus filhos.
Considerando que o ensino em tempo integral é priorizado para crianças de famílias em
situação de vulnerabilidade, a ausência de vagas suficientes agrava desigualdades, limita o acesso aos
direitos básicos da primeira infância e dificulta a inserção das famílias no mercado de trabalho. Além
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
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o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
disso, o atendimento integral contribui para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social,
conforme diretrizes da Política Nacional de Educação Infantil.
A localização no Centro do município amplia o acesso, facilita o deslocamento, beneficia
trabalhadores e trabalhadoras que atuam na região e fortalece a rede de proteção social e educacional.
A construção de uma nova unidade permitirá estruturar ambientes adequados para berçário, maternal e
pré-escola, garantindo espaços de aprendizagem, cuidados, recreação e convivência, em conformidade
com as normas de qualidade da Educação Infantil, além de que reduzirá a pressão sobre a unidade
existente.
Diante desses fatores, a construção de uma creche municipal em tempo integral no Centro
do município representa uma ação estratégica para reduzir desigualdades, fortalecer políticas de
atenção à primeira infância e assegurar condições dignas às crianças e às famílias que mais necessitam
do apoio do poder público.
São essas as minhas justificativas.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 25 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
VERONICA SENRA DA SILVA
Data: 23/11/2025 19:34:31-0300
verifique em https: //validar .iti.gov.br
Arado da from Val, da Mino
Verônica Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal

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