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RECEBIMENTO
Recedio presente documento,
Nesta Data Z | “ny 5
LR SP AGHO
Lido no expediente da dO ?
Sessao Ordinâra da 2º
Periodo Legislativo.
Sata das Sessões M$:dd /9025 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
om as sd (MS CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Pra “PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
INDICAÇÃO Nº G0% /2025
Ementa: Criação do Programa Municipal “Água nas Escolas”,
destinado a garantir o fornecimento regular e seguro de água
potável nas unidades de ensino da rede pública municipal.
Sra, Presidente, Srs. Vereadores,
O vereador que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 214 do
Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Ilmo. Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ DE
FIGUEIREDO VARELA, a instituição do Programa Municipal “ Á gua nas Escolas”, voltado à melhoria
estrutural do abastecimento de água nas escolas da rede municipal de ensino. Encaminhe-se cópia desta
Indicação à Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do SR. JOSIEIDY VERAS DINIS
FERNANDES, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa “Água nas Escolas” visa assegurar condições adequadas de saúde,
higiene e funcionamento das unidades de ensino, em conformidade com o debate nacional estabelecido
pelo Projeto de Lei nº 5.696/2023, que trata da oferta de água potável e infraestrutura sanitária nas
instituições educacionais.
No município, a necessidade de aprimoramento hídrico é evidente em algumas unidades, como
a Escola Municipal Professora Cloris Trigueiro Peixoto, no bairro Pau-Brasil, onde a adequação do
abastecimento de água contribuirá diretamente para o bom desempenho das atividades escolares e para
a segurança sanitária dos estudantes. A medida fortalece as políticas educacionais e representa um
avanço importante na qualidade dos serviços prestados à comunidade, garantindo um ambiente mais
saudável, seguro e preparado para o desenvolvimento dos alunos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 25 de Novembro de 2025.
Edilson França
Vereador E São.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
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