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materia nº 28/2025

Tipo Substitutivo da Emenda e da Subemenda
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 065/2025, que Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São José de Mipibu para o exercício de 2025.
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RECEBIMENTO
Recebio presente documento.
APROVADO Nesta Data VE fl 12022
Sessão de 1121.2075 -— sqrádes
Va táça Ses Cla dá rii
Predivonto ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ben dúnior
Verônica Senra da SINEÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU cx 0i720242494
presidente “PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CPF:728.193.247-20 CNPJ 09.116.096/0001-22
Emenda Aditiva nº9 8/2025
Emenda ao Projeto de Lei nº 065/2025, que
Estima a receita e Fixa a Despesa do
Município de São José de Mipibu para o
exercício de 2025.
O Vereador Felipe de Moura Ferreira do Município de São José de Mipibu/RN, na
forma regimental e fulcrada nos mandamentos contidos na Lei Orgânica Municipal, art. 94, $ 1º ao
3º, apresenta a Emenda Aditiva nº 24/2025, nos termos a seguir, à Proposta Orçamentária
Municipal para o exercício de 2026, que Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de
2026, essa deliberada pelo plenário da Câmara Municipal de Vereadores.
1) ACRÉSCIMO:
UNIDADE 07.301 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 302 | Média e Alta Complexidade / Urgência
PROJETO XXXX | Implantação da Central Municipal de Regulação e Despacho de
[Ambulâncias
PROGRAMA 0002 | Mais Saúde para São José de Mipibu
FONTE DE 16010000 | Fundo a Fundo SUS — Estruturação da Rede
RECURSO
NATUREZA DA 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 28.985,00
DESPESA
2) REDUÇÃO:
UNIDADE 07.301 [FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 301 | Atenção Básica
PROJETO 1084 | Equipamentos Diversos e Material Permanente para Atenção
Primária à Saúde
PROGRAMA 0002 | Mais Saúde para São José de Mipibu
FONTE DE 16010000 | Fundo a Fundo SUS — Estruturação da Rede
RECURSO
NATUREZA DA 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 28.985,00
DESPESA
Câmara Municipal de São Tosé de Minihn/RN 97 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Data: 27/11/2025 16:06:45-0300
Verifique em https://validar.ti gov.br
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Vereador
Rua 7 de Setembro. 20. Centro, São José de Mibibu CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx
n ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
Finalidade:
Implantar uma central de regulação de ambulâncias com sistema de chamados, monitoramento
e comunicação direta com motoristas, permitindo priorização de atendimentos, respostas mais rápidas
e maior segurança nos deslocamentos em situações de urgência.
Justificativa:
A ausência de controle centralizado pode gerar atrasos críticos em atendimentos emergenciais.
A central garante registro, rastreamento, gestão de prioridades e comunicação eficiente, reduzindo
tempo-resposta e aumentando a segurança assistencial. Uma regulação moderna otimiza recursos,
salva vidas e eleva o padrão do atendimento pré-hospitalar do municipio.
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Vereador
Rua 7 de Setembro. 20. Centro. São José de Minibu CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx

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