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materia nº 32/2025

Tipo Substitutivo da Emenda e da Subemenda
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 065/2025, que Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São José de Mipibu para o exercício de 2025
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RECEBIMENTO
Recepio presente documento,
Nesta Data QI! 1902
APROVADO á :
Sessão d MA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
—— CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Claudiomar Ferreira M.Júnior
Presigento “PALÁCIO ABEL IZAIAS” Diretor Deptº.. Administrativo
.
á CPF: 017.742.424-04
Verônica Senra da Silva CNPJ 09.116.096/0001-22
Presidente
CPF; 728.193.247-20
Emenda Aditiva nº 32 /2025
Emenda ao Projeto de Lei nº 065/2025,
que Estima a receita e Fixa a Despesa
do Município de São José de
Mipibu/RN para o exercício de 2025.
O Vereador ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO do Município de
São José de Mipibu/RN, na forma regimental e fulcrado nos mandamentos contidos na Lei
Orgânica Municipal, art. 94, 8 1º ao 3º, apresenta a Emenda Aditiva nº 3.2 12025, nos
termos a seguir, à Proposta Orçamentária Municipal para o exercício de 2026, que Estima
a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2026, essa deliberada pelo plenário da
Câmara Municipal de Vereadores.
1) Acrescenta-se, à Unidade Orçamentária 06.001 SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRU￾TURA E SERV URBANOS, onde convier, o seguinte Projeto:
1.1) Construção de uma praça com Academia da terceira Idade (ATI) em Jardim dos Ipês.
copusraanIaaincacersesgaress R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
2.) Reduz-se do Projeto/Atividade 1060 Construção, Restauração e Paisagismo de
Praças e Espaços, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a cobertura
do Projeto acima.
Câmara Municipal de São José de Mipibu / RN, 27 de novembro de 2025.
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO
Documento assinado digitalmente
Vereador ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELC
Data: 27/11/2025 22:54:25-0300
verifique em https: //validar.iti.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
FINALIDADE
Promover a convivência e bem-estar da comunidade que atualmente não dispões de ne￾nhum espaço dessa natureza.
JUSTIFICATIVA
A implantação de uma praça com ATI representa um avanço significativo na in￾fraestrutura da região, oferecendo um ambiente planejado para estimular hábitos saudá￾veis, prevenir doenças, reduzir o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida. Além do
benefício físico, o espaço proporcionará integração social, fortalecendo o senso de perten￾cimento e contribuindo para uma comunidade mais unida e acolhedora.
São estas as justificativas.
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 27 de novembro de 2025
Documento assinado digitalmente
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELC
Data: 27/11/2025 22:56:20-0300
Verifique em https://validaritigov.br
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO
Vereador

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