| Tipo | Substitutivo da Emenda e da Subemenda |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei nº 065/2025, que Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São José de Mipibu para o exercício de 2025 |
| native_id | 2161 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REGEBIMENTO Recebio presente documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e pm Ames CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ClaudiomarFerreira M.Júnior “PALÁCIO ABEL IZAIAS” Diretor Deptº.. Administrativo CNPJ 09.116.096/0001-22 CRF: 017,742.424-94 Emenda ao Projeto de Lei nº 065/2025, que Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São José de Mipibu/RN para o exercício de 2025. O Vereador ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO do Município de São José de Mipibu/RN, na forma regimental e fulcrado nos mandamentos contidos na Lei Orgânica Municipal, art. 94, $ 1º ao 3º, apresenta a Emenda Aditiva nº 33 /2025, nos termos a seguir, à Proposta Orçamentária Municipal para o exercício de 2026, que Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercicio de 2026, essa deliberada pelo plenário da Câmara Municipal de Vereadores. 1) Acrescenta-se, à Unidade Orçamentária 06.001 SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERV URBANOS, onde convier, o seguinte Projeto: 1.1) Construção de uma caixa D'agua em Jardim dos Ipês. ............a.sesscesssessersereess R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2.) Reduz-se do Projeto/Atividade 1079 Construção e Reforma de Cisternas, Reservatório e Caixas D'agua, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a cobertura do Projeto acima. Câmara Municipal de São José de Mipibu / RN, 27 de novembro de 2025. ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO Vereador Documento assinado digitalmente ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELC Data; 27/11/2025 22:54:25-0300 verifique em https://validar iti.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 FINALIDADE Potencializar o acesso à água aos moradores da região que atualmente sofrem com a ausência desse bem tão precioso. JUSTIFICATIVA A construção de uma caixa d'água na comunidade representa uma solução estruturante e definitiva, permitindo regularizar o abastecimento, ampliar a capacidade de armazenamento e garantir que a água chegue de forma contínua e estável às residências. Trata-se de um investimento essencial para assegurar condições mínimas de saúde pública, bem-estar e desenvolvimento social. São estas as justificativas. Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 27 de novembro de 2025 Documento assinado digitalmente ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELC Data: 27/11/2025 22:56:20-0300 verifique em https://validar.itigov.br ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO Vereador