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materia nº 33/2025

Tipo Substitutivo da Emenda e da Subemenda
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 065/2025, que Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São José de Mipibu para o exercício de 2025
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REGEBIMENTO
Recebio presente documento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e pm Ames
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ClaudiomarFerreira M.Júnior
“PALÁCIO ABEL IZAIAS” Diretor Deptº.. Administrativo
CNPJ 09.116.096/0001-22 CRF: 017,742.424-94
Emenda ao Projeto de Lei nº 065/2025,
que Estima a receita e Fixa a Despesa
do Município de São José de
Mipibu/RN para o exercício de 2025.
O Vereador ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO do Município de
São José de Mipibu/RN, na forma regimental e fulcrado nos mandamentos contidos na Lei
Orgânica Municipal, art. 94, $ 1º ao 3º, apresenta a Emenda Aditiva nº 33 /2025, nos
termos a seguir, à Proposta Orçamentária Municipal para o exercício de 2026, que Estima
a Receita e fixa a Despesa para o exercicio de 2026, essa deliberada pelo plenário da
Câmara Municipal de Vereadores.
1) Acrescenta-se, à Unidade Orçamentária 06.001 SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRU￾TURA E SERV URBANOS, onde convier, o seguinte Projeto:
1.1) Construção de uma caixa D'agua em Jardim dos Ipês. ............a.sesscesssessersereess
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2.) Reduz-se do Projeto/Atividade 1079 Construção e Reforma de Cisternas, Re￾servatório e Caixas D'agua, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a cober￾tura do Projeto acima.
Câmara Municipal de São José de Mipibu / RN, 27 de novembro de 2025.
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO
Vereador Documento assinado digitalmente
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELC
Data; 27/11/2025 22:54:25-0300
verifique em https://validar iti.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
FINALIDADE
Potencializar o acesso à água aos moradores da região que atualmente sofrem com a au￾sência desse bem tão precioso.
JUSTIFICATIVA
A construção de uma caixa d'água na comunidade representa uma solução es￾truturante e definitiva, permitindo regularizar o abastecimento, ampliar a capacidade de ar￾mazenamento e garantir que a água chegue de forma contínua e estável às residências.
Trata-se de um investimento essencial para assegurar condições mínimas de saúde pú￾blica, bem-estar e desenvolvimento social.
São estas as justificativas.
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 27 de novembro de 2025
Documento assinado digitalmente
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELC
Data: 27/11/2025 22:56:20-0300
verifique em https://validar.itigov.br
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO
Vereador

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