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materia nº 35/2025

Tipo Substitutivo da Emenda e da Subemenda
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 065/2025, que Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São José de Mipibu para o exercício de 2025
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RECEBIMENTO
Recebdio presente documento
Nesta Data D%/ 4!) 204 $
APR ADO = ana um
Sessão de b AB 12005 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE se
j ; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU Claudiorrár Ferreira M. Júnior
Prasido fl “PALÁCIO ABEL IZAIAS” Diretor Deptº.. Administrativo
verdes Senna do Silvô CNPJ 09.116.096/0001-22 CPE: 017,742.424-94
erônic.
Presidente
PF: 728.193.247-20 .
menda Aditiva nº 3.4 /2025
Emenda ao Projeto de Lei nº 065/2025,
que Estima a receita e Fixa a Despesa
do Município de São José de
Mipibu/RN para o exercício de 2025.
O Vereador ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO do Município de
São José de Mipibu/RN, na forma regimental e fulcrado nos mandamentos contidos na Lei
Orgânica Municipal, art. 94, 8 1º ao 3º, apresenta a Emenda Aditiva nº 35 /2025, nos
termos a seguir, à Proposta Orçamentária Municipal para o exercício de 2026, que Estima
a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2026, essa deliberada pelo plenário da
Câmara Municipal de Vereadores.
1) Acrescenta-se, à Unidade Orçamentária 07.301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, onde
convier, o seguinte Projeto:
1.1) Aquisição de uma ambulância para atender às necessidades das regiões de Jardim
dos Ipês, Pium de Cima, Cidade Bela, Jardim Taborda, Taborda 1, Taborda 2, Assenta￾mento Taborda e Portelinha. ..........ameeaestesas 108.985,00 (cento e oito mil, nove￾centos e oitenta e cinco reais)
2.) Reduz-se do Projeto/Atividade 1088 - Aquisição de Ambulâncias, a importância
de R$ 108.985,00 (cento e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais) para a cobertura
dos Projeto acima.
Câmara Municipal de São José de Mipibu / RN, 27 de novembro de 2025.
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO
Documento assinado digitalmente
vereador ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELC
Data: 27/11/2025 22:54:25-0300
Verifique em https://validariti.gov.br
se
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
FINALIDADE
Ampliar a oferta dos serviços de saúde na região supramencionada, visto que atualmente
está em constante ascensão, e dispõe de apenas uma ambulância para toda a região.
JUSTIFICATIVA
Essas regiões, que apresentam crescimento populacional contínuo e aumento
expressivo na demanda por serviços de urgência e emergência, dispõe atualmente de ape￾nas uma ambulância para atender todos os moradores dessas localidades. Tal realidade
se mostra insuficiente diante da extensão territorial, do número de famílias atendidas e das
ocorrências diárias que exigem resposta rápida e eficiente.
São estas as justificativas.
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 27 de novembro de 2025
Documento assinado digitalmente
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELC
Data: 27/11/2025 22:56:20-0300
verifique em https://validar .ti.gov.br
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO
Vereador

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