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materia nº 618/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 618 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaIndica ao Poder Executivo a necessidade de concluir o trecho de calçamento da Rua José Corsino Cavalcante, localizada no bairro Quebra Fuzil.
native_id2186

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Recebido pela secretaria de destino U Encaminhado ao Executivo Municipal e à Secretaria de Obras, por meio dos Ofícios nº 302/2025 e nº 303/2025, respectivamente.
2025-12-04 Matéria encaminhada ao setor de ofícios U —
2025-12-03 Aguardando despacho U —
2025-12-02 Matéria apresentada em Plenário U —
2025-12-02 Aguardando leitura na próxima sessão U —

Documents (1)

texto original #

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Lido no expediente da 94.º
Sossdo Ordinér.a do 2.
Periodo Lagislativo
“
PAGE O RECEBIMENTO
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INDICAÇÃO Nº 6!S 12025
Ementa: Indica ao Poder Executivo a
necessidade de concluir o trecho de
calçamento da Rua José Corsino
Cavalcante, localizada no bairro Quebra
Fuzil.
Sra. Presidente e Srs. Vereadores
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, a necessidade de
concluir o trecho de calçamento da Rua José Corsino Cavalcante, localizada no
bairro Quebra Fuzil, atendendo ao pedido dos moradores e garantindo melhores
condições de acesso e circulação na comunidade.
JUSTIFICATIVA
A conclusão do calçamento da referida via é medida essencial para assegurar
melhores condições de mobilidade urbana para os moradores da comunidade.
Atualmente, o trecho não pavimentado causa transtornos significativos, como
acúmulo de lama no período chuvoso, formação de poeira na estiagem e desgaste
dos veículos que circulam pelo local.
Além disso, a pavimentação fortalece a infraestrutura do bairro, promove mais
conforto no dia a dia, contribui para a valorização das residências e melhora a
qualidade de vida da população do Quebra Fuzil. Trata-se, portanto, de uma ação de
grande impacto social, que atende a uma demanda legítima da comunidade e
representa um avanço na melhoria dos serviços públicos municipais.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 02 de dezembro de 2025.
dg
Felipe de Moura Ferreira
Vereador
Lea Cogpa A-—s
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
Recebio presente documento.
Nesta Data o! / NEGA, 025
21 1912095 Ro ipa Hibudiorá
Pv CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ A
“SÉ PE --- DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”

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