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CNP) 09.116.096/0001-22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº “A 12025
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AA Ty b 22 5 Dispõe sobre a Concessão da
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2212 Medalha de Honra ao Mérito Vovó
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Didi” a Sra. ALBANIRA PERES
verônica Senra da Silva
XAVIER.
presidente
CPF: 728 193,247-20
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, e Lei Ordinária
Municipal nº 1013/2013, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Arts. 352 ao Art. 357 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São José de Mipibu dispõem sobre a concessão da comenda de “Honra ao
Mérito Vovó Didi” que será de iniciativa de qualquer vereador com assento na Casa
Legislativa de São José de Mipibu € efetuada através de Decreto Legislativo, desde que
aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. ALBANIRA
PERES XAVIER efetivamente prestou serviços que podem e devem ser considerados como
relevantes para este Município, especialmente à educação, à formação humana e ao
desenvolvimento social e comunitário, especialmente por sua dedicação à formação de
crianças no âmbito escolar e ao serviço voluntário e pastoral junto às comunidades rurais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido a “Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi” a Sra,
ALBANIRA PERES XAVIER, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados ao Município de São José de Mipibu-RN.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNP) 09.116.096/0001-22
Art. 2º - A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma
medalha representativa do título ora concedido.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 09 de
Documento assinado digitalmente
dezembro de 2025. VERONICA SENRA DA SILVA
goubr Data: 05/12/2025 15:07:05-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Veronica Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
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o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente homenagem tem por objetivo reconhecer a trajetória de vida e
serviços prestados por Albanira Peres Xavier, cidadã mipibuense, cuja atuação exemplifica
plenamente os requisitos previstos nos artigos 352 e 353 da legislação municipal que institui
a Comenda “Honra ao Mérito Vovó Didi”.
Formada em Letras — Língua Portuguesa pela Universidade Potiguar — UnP e
em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, com especialização em Didática
do Ensino, Albanira desenvolve sua missão profissional com elevado compromisso ético e
pedagógico, contribuindo de forma efetiva para a formação e desenvolvimento de crianças
no Ensino Fundamental |. Sua atuação docente é pautada no compromisso com o
conhecimento, inclusão e desenvolvimento humano, atendendo ao interesse público e
fortalecendo a educação como instrumento de transformação social.
Sua dedicação às crianças e à formação educacional revela-se como serviço
relevante para a comunidade. Como educadora, atua com carinho, responsabilidade e zelo,
impactando positivamente vidas e trajetórias escolares.
Além de sua atuação profissional, Albanira também dedica-se à missão pastoral
e comunitária com destacada sensibilidade social. Atualmente exerce a função de
Coordenadora do VI Setor Missionário Rural, que abrange oito comunidades da zona rural,
organizando ações evangelizadoras, formativas e de integração comunitária. Atua ainda
como catequista e ministra da Eucaristia na Comunidade do Mendes, contribuindo para a
vivência da fé, para o fortalecimento da espiritualidade e para valores de solidariedade,
fraternidade e cuidado com o próximo.
Sua trajetória demonstra espírito vocacional, exemplo de serviço voluntário, fé
operante e compromisso com o desenvolvimento humano e espiritual das comunidades que
acompanha. Sua vida pública reflete a essência do propósito da Comenda Vovó Didi, que
visa reconhecer mulheres cujo legado é marcado pelo cuidado com pessoas, serviço
comunitário, amor ao próximo e defesa de valores humanos fundamentais.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP; 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
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CNP) 09.116.096/0001-22
Diante do exposto, são plenamente atendidos os critérios legais estabelecidos,
justificando-se esta homenagem como forma legítima de reconhecimento público a uma
mulher que, de maneira honrosa e exemplar, presta relevantes serviços à coletividade
mipibuense e às comunidades rurais circunvizinhas, deixando um legado digno de ser
valorizado e divulgado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 09 de
deembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
VERONICA SENRA DA SILVA
Data: 05/12/2025 15:08:14-0300
verifique em https://validar itigov.br
Verônica da Silva
Vereadora
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ComissÃo DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 038/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 038/2025
que “Dispõe sobre a concessão da 'Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi a Sra. ALBANIRA PERES XAVIER.”, de autoria da Vereadora Verônica Senra da Silva.
A proposição em questão esteve em pauta na 22º Sessão Ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, considerando que a
proposição visa reconhecer os serviços relevantes ao município que foram prestados pela homenageada.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa Poder Legislativo Municipal.
condições
Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 038/2025 em exame está em de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade, manifesta- se favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 038/2025.
Sala das Comissões, 11 de 4ezembro de 2025.
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FELIPE beloura FERREIRA
Relator
IDE R. DA SILVA ALBERTO DE ARAÚJ RR.DEM. NETO Presidente Vice-Presidente
MARIA