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RECEBIMENTO
Recebi o presente documento,
Lidn no expediente da Nesta Data 05 11912025 22.
Sessão Ordinária do 2.º
Periodo Lagistalivo
dade ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Bir pr Pere Administrativo
ANA a asus = CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU PES 017.742,424-94
ente “PALÁCIO ABEL IZAIAS"
CNPJ 09.116.096/0001-22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/2025
APROVADO
Sessão de (12 12005 Dispõe sobre a concessão da “Medalha de honra ao
mA Mérito Vovó Didi” a Sra. Rochelane Honório
Prosidento Pacheco Gomes.
Verônica Senra da Silva .
presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
WoRTE) Stâdo do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal,
e Lei Ordinária Municipal nº 1013/2013, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Arts. 352 ao Art. 357 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São José de Mipibu dispõem sobre a concessão da comenda de “Honra ao
Mérito Vovó Didi” que será de iniciativa de qualquer vereador com assento na Casa
Legislativa de São José de Mipibu e efetuada através de Decreto Legislativo, desde que
aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. ROCHELANE HONÓRIO
PACHECO GOMES efetivamente prestou serviços que podem e devem ser considerados como
relevantes para este Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido a “Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi” a Sra. ROCHELANE
HONÓRIO PACHECO GOMES, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados ao Município de São José de Mipibu-RN,
Art. 2º - A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma medalha
representativa do título ora concedido.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 09 de dezembro de 2025.
(MdComa (0
Rosiane Pereira de Lima Rafael
Vereadora
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNP) 09.116.096/0001-22
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente homenagem tem por finalidade conceder a Comenda “Honra ao Mérito
Vovó Didi” à senhora ROCHELANE HONÓRIO PACHECO GOMES, ao longo de sua vida marcada por
uma trajetória de sucesso, cristã, tem prestado relevantes serviços ao município de São José
de Mipibu.
A Lei estabelece que a Comenda “Vovó Didi” será conferida a mulheres que se
destacam por relevantes serviços prestados ao município.
De acordo com o art. 2º, “A honraria referida no Caput do art. 1º será conferida a
mulheres vivas e residentes neste município que, reconhecidamente, tenham prestado
relevantes serviços à comunidade mipibuense...”
“VI - na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores.”
Trata-se de uma mulher cristã, empreendedora, reconhecida por sua dedicação e
amor a obra do Senhor Jesus, sendo dirigente de departamento da igreja na qual congrega,
voluntária em um projeto que visita e palestra para famílias que estão convivendo com
problemas estruturais. Seus trabalhos evangelizadores envolvem ações para compartilhar a
mensagem cristã, promovendo o amor e a fé de forma prática.
A profissional é amplamente reconhecida pela comunidade mipibuense, sendo
exemplo e inspiração para mulheres por sua ética e profissionalismo. Seu trabalho, além de
contribuir para o desenvolvimento econômico, também fortalece vínculos sociais, culturais e
familiares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 09 de Dezembro de 2025.
Rosiane Pereira de Lima Rafael
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro - 59162-000 - São José de Mipibu/RN - (84) 3273-2441
https://saojosedemipibu.rn.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025
que “Dispõe sobre a concessão da 'Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi a Sra.
ROCHELANE HONÓRIO PACHECO GOMES.”, de autoria da Vereadora Rosiane Pereira de
Lima Rafael.
A proposição em questão esteve em pauta na 22º Sessão Ordinária, do
segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |,
do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, considerando que a
proposição visa reconhecer os serviços relevantes ao município que foram prestados pela
homenageada.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa
Poder Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão
analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade, manifestase favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025.
Sala das Comissões, 11 de dézembro de 2025.
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FELIPE DE MOURA FERREIRA
/0 ad Relator
MARIA DU EIDE R. DA SILVA ALBERTO DE ARAÚJ [LAR R. DEM. NETO
Presidente Vice-Presidente