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← São José de Mipibu (RN)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera a Lei Complementar nº 078/2022, e dá outras providências.
native_id2213

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Recebido pela secretaria de destino — Encaminhado ao Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 309/2025. Lei promulgada nº 106 em 18 de dezembro de 2025. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/925/lei_complementar_n.o_106-2025_-_altera_a_lei_complementar_n.o_078-2022_e_da_outras_providencias.pdf.
2025-12-17 Matéria encaminhada ao setor de ofícios — —
2025-12-17 Aguardando despacho — —
2025-12-16 Matéria aprovada S —
2025-12-16 Aguardando votação P —
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-10 Aguardando despacho para as comissões — —
2025-12-10 Matéria apresentada em Plenário — —
2025-12-10 Aguardando leitura na próxima sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:50:18.391455-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-12-17T08:50:18.376277-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

O F es ÇGHO
RECEDLO RECEBIMENTOnto
Recebi o presente documento,
LiIdO Nu tApe dicate da a *
esta Data 04 1JIIQ02Ê
Sessdo Ordiná a do E
DA =
Periodo Lagislativo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ="" Secr pe
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU Claudiomar Feriéfra M. Júnior
CNPJ 08.365.850/0001-03
Diretor Deptº. administrativo
CRE: 017.742.424-94
APROVADO
Projeto de Lei Complementar N.º 40 /2025 - GP/PMSIM (JU TURNO MO ZJIURNO
Sessão de:
AAA
7 1205 “Pre sige nie
Verônica Senra da ilva
É E
Presidente
(0 1º TURNO UA TURNO
Altera a Lei Complementar n.º 078/20226r€: deb Quanas-20
Seasão de LILA
providências.
4 “1 j Pre TITLE
verônica Senra da Silva
presidente
Cor: 728.199-24 7740 O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam rescindidos, os contratos abaixo descriminados, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação:
[- 177 (cento e setenta é sete) contratos temporários de ASG criados pela
Lei n.º 1.390/2025;
11-38 (trinta e oito) contratos temporários de ASG Vigilante criados pela
Lei n.º 1.390/2025;
[II — 15 (quinze) contratos temporários de Merendeira criados pela Lei
n.º 1.390/2025e;
IV — 4 (quatro) contratos temporários de Secretário Escolar criados pela
Lei n.º 1.390/2025.
Art. 2º. Ficam criadas, na Estrutura Organizacional Básica do Município
de São José de Mipibu, os seguintes cargos efetivos:
I - 40 (quarenta) cargos de Professor de Educação Básica com Salário
Base: R$ 7.116,73 (Sete mil cento & dezesseis reais e setenta e três centavos); Carga Horária:
40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia: Atribuições
definidas na Lei Complementar n.º 008/2010, Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
IW — 15 (quinze) cargos Coordenador Pedagógico com Salário Base: R$:
3.558,36 (Três mil quinhentos € cinquenta e oito reais € trinta e seis centavos); Carga
Horária: 20(vinte) horas semanais; Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia:
Atribuições definidas na Lei Complementar n.º 008/2010, Lotação: Secretaria Municipal de
Educação;
II — 04 (quatro) cargos de Coordenador Pedagógico com Salário Base:
R$: 7.116,73 (Sete mil cento é dezesseis reais e setenta € três centavos); Carga Horária:
40(quarenta) horas semanais; Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia: Atribuições
definidas na Lei Complementar n.º 008/2010, Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
IV — 15 (quinze) cargos de Guarda Municipal com Remuneração: R$
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), Escolaridade: Nível Médio Completo,
Atribuições definidas na Lei Complementar n.º 073/2022, Lotação: Secretaria Municipal da
Defesa Social;
V — 05 (cinco) cargos de Agente de Endemias com Remuneração: R$
3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais com
dedicação exclusiva; Escolaridade: Nível Médio Completo; Atribuições definidas na Lei n.º
1185/2019, Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
$1º. A investidura nos cargos efetivos de que trata o caput deste artigo se
dará por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, podendo as provas ser
escritas ou escritas e orais, conforme dispuser o edital de abertura do certame.
82º. As atribuições complementares e a jornada das atividades exercidas
pelos cargos criados nesta Lei serão regulamentadas através de ato do Poder Executivo,
definindo orientações, critérios e procedimentos de gestão, desempenho do servidor,
podendo remanejar cargos em todas as pastas existentes.
Art. 3º. Ficam acrescidas na Estrutura Organizacional Básica do
Município de São José de Mipibu, 31 (trinta é um) cargos de Gerente de Apoio a Direção
Escolar e 31 (trinta e um) cargos de Gerente de Apoio aos Conselhos Escolares.
Art. 4º. Ficam criados na Estrutura Organizacional Básica do Município
de São José de Mipibu, 62 (sessenta € dois) cargos comissionados de Gerente de Apoio
Administrativo e 31 (trinta e um) cargos comissionados de Gerente de Apoio Pedagógico,
ambos com remuneração de R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos € dezoito reais); escolaridade:
Nível Médio Completo; Carga Horária de 40(quarenta) horas semanais e atribuições
descritas no Anexo 1.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir 1º de janeiro de 2026. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 08 de dezembro de 2025.
r
o neo |
JOSE DE UEIREDO V LA
efeito Municipal
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Criados por esta Lei Complementar)
Em
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
CARGO ATRIBUIÇÕES
Gerente de Apoio Administrativo
supervisão e coordenação de atividades
administrativas é operacionais, O
planejamento de processos internos, à
gestão de recursos financeiros, a
liderança de equipes e à análise
estratégica para otimizar O desempenho
da empresa
Gerente de Apoio Pedagógico
articular, planejar, implementar €
supervisionar 0 processo de ensino￾aprendizagem, atuando como ponte
entre direção, professores, alunos e pais,
visando a melhoria contínua da qualidade
educacional
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa criar cargos de provimento efetivo
para a realização de concurso público no nosso Município. Como O Município de São José
de Mipibu deseja realizar um Concurso Público juntamente com outros municípios
(Consórcio) segue à urgência na criação dos cargos descritos na referida Lei Complementar.
Tendo em vista à necessidade de criação de cargos públicos para se adequar a
nova realidade e as regras, bem como adequar a Secretaria Municipal de Educação a novos
cargos comissionados de acordo com as novas regras do FUNDEB.
Trata-se de uma adequação administrativa visando o bom desempenho de todas
as áreas do município.
Neste sentido, peço aos Nobres Edis a análise e aprovação da matéria.
São José de Mipibu/RN, 08 de dezembro de 2025.
JOSÉ DE FG FIREDO VARELA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CNPJ 08.365.850/0001-03
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos
do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas € prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos O presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: O presente estudo tem por finalidade a alteração da Lei Complementar n.º 078/2022, e cria
79 (setenta e nove) cargos de provimento efetivo e 155 (cento e cinquenta e cinco) de provimento em
comissão, no quadro geral de Servidores do Município de São José de Mipibu/RN, conforme Projeto de
Lei.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar visa criar cargos de provimento efetivo para
a realização de concurso público no nosso Município.
Tendo em vista a necessidade de criação de cargos públicos para se adequar a nova realidade e as regras,
bem como adequar a Secretaria Municipal de Educação com novos cargos comissionados de acordo com as
novas regras do FUNDEB. Portanto, se faz necessário atender o que determina a Lei nº 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, como também a Constituição Federal em seu art. 169.
1 - DISPOSITIVOS LEGAIS.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos €
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista.
5 Bm
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CNPJ 08.365.850/0001-03
2. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA DESPESA COM PESSOAL — LOA-2025.
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
DESPESA COM PESSSOAL E ENCARGOS 111.503.900,00
| TOTAL
111.503.900,00
Informamos que atualmente existe disponibilidade orçamentária suficiente para dá cobertura as alterações
ora propostas, na ordem de R$ 111.503.900,00 (cento e onze milhões, quinhentos e três mil e novecentos
reais).
3. PREVISÃO FINANCEIRA PARA 2025
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
Recursos Ordinários e Vinculados
251.127.058,00
TOTAL
251.127.058,00
A Lei Orçamentária, traz a previsão de Receitas, suficiente nas Fontes de Recursos Ordinários e
Vinculados para dá cobertura das alterações pretendias pelo Município de São José de Mipibu/RN, na
ordem de R$ 251.127.058,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, cento e vinte e sete mil e cinquenta e
oito reais).
4 — FOLHAS DE PAGAMENTOS DO MÊS NOVEMBRO DE 2025.
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
PROVISÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 9.297.610,00
PROVISÃO PARA DÉCIMO TERCEIRO SÁLÁRIO 774.800,83
PROVISÃO PARA 1/3 SOBRE FÉRIAS 258.266,94
PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS (RGPS) 12% 1.239.681,33
TOTAL
11.570.359,11
A Despesa com a folha de pagamento dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN,
referente ao mês de novembro de 2025, é da ordem de R$ 11.570.359,11 (onze milhões, quinhentos e
setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e onze centavos).
5 - DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTOS COM OS NOVOS SERVIDORES.
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
PROVISÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 9.937.361,52
PROVISÃO PARA DÉCIMO TERCEIRO SÁLÁRIO 828.113,46
PROVISÃO PARA 1/3 SOBRE FÉRIAS 276.037,82
PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS (RGPS) 12% 1.324.981,54
TOTAL
12.366.494,34
Ar
ESTADO DO RIO GRANDE |
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DE MIPIBU
CNPJ 08.365.850/0001-03
A Despesa com a folha de pagamento inclu
Mipibu/RN, será da ordem de R$
6 - DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO QU
indo os novos Servidores Públicos do Município de São José de
12.366.494,34 (doze milhões, trezentos e sessenta e seis mil,
novecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos).
E OCORRIRÁ COM O PREENCIMENTO DAS
VAGAS.
a
FOLHA FOLHA
Ê DISCRIMINAÇÃO ANTEIROR | ATUALIZADA
FOLHA DE PAGAMENTO 9.297.610,00 9.937.361,52
DÉCIMO TERCEIRO SÁLÁRIO 774.800,83 828.113,46
PROVISÃO PARA 1/3 SOBRE FÉRIAS 258.266,94 276.037,82
ENCARGOS SOCIAIS (RGPS) 1.239.681,33 1.324.981,54
TOTAL 11.570.359,11 | 12.366.494,34
Diante os dados apresentados na tabela acima, fica demonstrado que o impacto apresentado com O
preenchimento das vagas, mediante o concurso público e as de provimento em comissão, será da ordem de
R$ 796.135,22 (setecentos e noventa e seis mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).
” - ESTIMATIVA DE GASTOS COM A FOLHA DE PAGAMENTO NO ANO QUE ENTRA EM
VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES.
DISCRIMINAÇÃO 2025 2026 2027
FOLHA DE PAGAMENTO, DÉCIMO
TERCEIRO, FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS | 109.248.336,45 116.477.395,32 | 122.654.593,50
(REPS)
TOTAL 109.248.336,45 | 116.477.395,32 | 122.654.593,50
Está demostrado no quadro acima, a estimativa dos valores anuais da Despesa de P
quem entra em vigor e para Os dois subsequentes.
essoal no exercício
8 - PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA
E DISCRIMINAÇÃO 2025 2026 2027
| Receita Corrente Líquida Anual 240.682.907,96 | 252.717.053,36 265.352.906,03
| Gastos Total com Pessoal Anual 109.248.336,45 | 1 16.477.395,32 122.654.593,50
| Percentual de comprometimento da RCL 45,39% 46,09% 46,22%
A metodologia de cálculo utilizada para obtenção dos
para as Despesas de Pessoal para o exercício de 2025,
estimativa do mês de dezembro de 2025, já para os exercícios de 2026 e 2027, foram acrescidas de uma
variação de 5,00% definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para O exercício de 2026.
valores apresentados da Receita Corrente líquida e
r
dP
foi a apurada até novembro de 2025, acrescida da
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DE MIPIBU
CNPJ 08.365.850/0001-03
9 - CONCLUSÃO.
Diante as demonstrações apresentadas, no que diz respeito ao estudo para a alteração da Lei Complementar
n.º 078/2022, e a criação 79 (setenta é nove) cargos de provimento efetivo e 155 (cento e cinquenta e
cinco) de provimento em comissão, no quadro geral de Servidores do Município de São José de
Mipibu/RN, conforme Projeto de Lei. Atestamos, que à Despesa de Pessoal se encontra compatível com a
Lei Orçamentária Anual do Município de São José de Mipibu/RN, como também com Os recursos
financeiros previstos para O Município no exercício de 2025, como também, atende os limites definidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, Lei nº 101/2000, no ano em que entra em vigor e
permanecendo assim, para Os Exercícios de 2026 e 2027.
São José de Mipibu/RN, 09 de dezembro de 2025.
N
MAURÍCIO JOSÉ GOMES DE MELO
Secretário Geral
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DE MIPIBU
CNP) 08.365.850/0001-03
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DESPESA
Eu, JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA, atualmente no cargo de Prefeito do Município de São José de
Mipibu/RN, na qualidade do ordenador de despesas do Município, declaro, nos termos da legislação em
vigor, que existem disponibilidade orçamentária e financeira, e que à despesa objeto da criação 79 (setenta
e nove) cargos de provimento efetivo e 155 (cento e cinquenta e cinco) de provimento em comissão, no
quadro geral de Servidores do Município de São José de Mipibu/RN, conforme Projeto de Lei, está
incluída no Plano Plurianual 2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual
2025.
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de
maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, sendo que o impacto orçamentário e
financeiro apresentado não ultrapassará os limites definidos na LRF para o exercício financeiro de 2025 e
os dois subsequentes.
São José de Mipibu/RN, 09 de dezembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
é ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/ME 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 010/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº
010/2025 que “Altera da Lei Complementar nº 078/2022 e dá outras providências”, de
autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 22º sessão ordinária, do
segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu a
análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo
104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação,
considerando que a referida proposição, ao mesmo tempo em que extingue 234
(duzentos e trinta e quatro) cargos, cria 234 (duzentos e trinta e quatro) novos cargos,
de provimento através de concurso público e também cargos de provimento em
comissão, dentre eles aqueles que precisam adequar-se às novas regras do FUNDESB,
que são os cargos de Gerente de Apoio Administrativo e de Gerente de Apoio
Pedagógico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa
do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei Complementar nº 010/2025 em exame está
em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável
à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025.
Sala das Comissões, 11 de dêzembro de 2025.
1)
Felipe de Moura Ferreira
Relator
a//200 da Silva Alberto de Ar “R. de Melo Neto
Presidente Vice sidente
é ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Projeto de Lei Complementar nº 010/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº
010/2025 que “Altera da Lei Complementar nº 078/2022 e dá outras providências”, de
autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 22º sessão ordinária, do
segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
A proposição em questão já recebeu parecer favorável a sua aprovação
por parte da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Cidadania. Passamos à
análise quanto aos aspectos de competência desta Comissão, nos termos do artigo 104,
inciso Il, do Regimento Interno desta Casa. O número de cargos que estão sendo
criados é idêntico ao número de cargos que estão sendo extintos e o município
apresenta a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro no qual o Secretário Geral
do Município informa que “... a Despesa de Pessoal se encontra compatível com a Lei
Orçamentária Anual do Município de São José de Mipibu/RN, como também com os
recursos financeiros previstos para o Município no exercício de 2025, como também,
atende os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, Lei nº 101/2000,
no ano em que entra em vigor e permanecendo assim, para os Exercícios de 2026 e
2027,
Neste sentido, opinamos pelo parecer FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 010/2025.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
Marcio Re a de Araújo Freire
Relator
Carla Si É es de Lima ml ington Flávio Cardoso
igente Vice-Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ComissÃo DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TRABALHO, ESPORTE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei Complementar nº 010/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº
010/2025 que “Altera da Lei Complementar nº 078/2022 e dá outras providências”, de
autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 22º sessão ordinária, do
segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição,
Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à aprovação da proposição,
após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico. Procedemos, então, à
análise quanto aos aspectos de competência desta Comissão, nos termos do artigo 104,
inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação,
considerando que a proposição visa suprir a necessidade de pessoal no âmbito da
administração pública municipal, com cargos a serem lotados nas Secretarias Municipais
de Educação, de Saúde e da Defesa Social.
Desta forma, o Projeto de Lei Complementar nº 010/2025 em exame está
em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável
a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
|
Gustavo'Roque de ou ino
Relator
A /
aniel F rreira Caldas Rosiane Pereira de Lima Rafae
Presidente Vice-Presidente

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