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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a Concessão da "Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi" a Sera. MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA ROCHA.
native_id2216

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Decreto publicado — DECRETO LEGISLATIVO Nº 044. Matéria publicada na FECAM em 17/12/2025. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/913/44_-_2025.pdf.
2025-12-17 Aguardando publicação do decreto — —
2025-12-17 Aguardando despacho — —
2025-12-16 Matéria aprovada U —
2025-12-16 Aguardando votação U —
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-10 Aguardando despacho para as comissões — —
2025-12-10 Matéria apresentada em Plenário — —
2025-12-10 Aguardando leitura na próxima sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:50:18.662997-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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[EESPACHO APR ADO
nro expediente da 90º Sessão de [6,1] 12 12025
“sao Ordinâaia do Q
Periodo Lagislativo
LONA
Prositiénto ..
Verônica Senra da Silva
Presidente
12.12029 CPF: 728.193.247-20
- . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Pr ATO Ad As - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº(44/ 12025
Dispõe sobre a Concessão da
“Medalha de Honra ao Mérito Vovó
Didi” a Sra. MARIA DAS GRAÇAS
SOARES DA ROCHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, e Lei Ordinária
Municipal nº 1013/2013, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Arts. 352 ao Art. 357 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São José de Mipibu dispõem sobre a concessão da comenda de “Honra ao
Mérito Vovó Didi” que será de iniciativa de qualquer vereador com assento na Casa
Legislativa de São José de Mipibu e efetuada através de Decreto Legislativo, desde que
aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. MARIA DAS
GRAÇAS SOARES DA ROCHA efetivamente prestou serviços que podem e devem ser
considerados como relevantes para este Município, especialmente na defesa e promoção dos
direitos da criança e do adolescente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido a “Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi” a Sra.
MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA ROCHA, como forma de reconhecimento pelos
ag
N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
Art. 2º - A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma
medalha representativa do título ora concedido.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 09 de
dezembro de 2025.
ereadora
Rui 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal l
041
N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente homenagem tem por finalidade conceder a Comenda “Honra ao
Mérito Vovó Didi" à senhora Maria Das Graças Soares Da Rocha, cidadã mipibuense que,
ao longo de sua trajetória pessoal e profissional, tem prestado relevantes serviços à
comunidade nas áreas diretamente contempladas pela legislação municipal que institui
referida honraria.
A Lei estabelece que a Comenda “Vovó Didi” será conferida a mulheres que se
destacam na defesa da criança e do adolescente, do idoso, dos direitos da mulher, do meio
ambiente, das pessoas com necessidades intelectuais e múltiplas ou na prestação de
serviços voluntários e evangelizadores. Em 1974, a senhora Maria das Graças Soares da
Rocha, nascida em 1960 em Santo Antônio-RN, mudou-se aos dois anos de idade para São
José de Mipibu. Desde pequena já trabalhava: aos 8 anos atuou como babá e, aos 10,
ajudava na Fazenda Boa Vista com atividades como plantar capim.
Aos 14 anos casou-se com o senhor Gonçalo, com quem teve cinco filhos: Maria
José, João Batista, João Maria, Heriberto e Adriana. Permaneceu na Fazenda Boa Vista até
os 18 anos.
Aos 19 anos passou a trabalhar na granja de Cuca, onde permaneceu até os 28.
Depois, com a graça de Deus, conheceu o vereador José Honório, que a ajudou a conseguir
um emprego prometido anteriormente. Assim, iniciou seu trabalho como merendeira na
Escola Municipal Vereador Antônio Ferreira da Silva, onde permaneceu por 33 anos (até
1993).
Após se aposentar, percebeu a necessidade de algumas famílias que
procuravam pessoas de confiança para cuidar de idosos. Diante dessa demanda e apoiada
por sua história e dedicação, Dona Graça começou a cuidar de idosos em sua própria casa.
Pessoas próximas ajudavam e reconheciam seu trabalho, até urgiu o desejo de
transformar sua missão em uma instituição.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) dd - Cx Postal
041
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n ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
Em 2013, sua vocação como cuidadora de idosos se fortaleceu. Preparou a casa
para acolher três idosos e, em 2015, concluiu o curso básico de Cuidador de Idosos e
Deficientes, oferecido pela SESAP/RN.
Entre 2014 e 2015, ampliou a capacidade de acolhimento. Em 2018 já cuidava
de oito idosos. Porém, nesse ano, Dona Graça recebeu o diagnóstico de câncer e precisou
se afastar. Mesmo assim, a família manteve acesa a missão. Ela nunca deixou de
acompanhar de perto o trabalho, fortalecida pela fé.
Em 2019, conseguiu retornar às atividades, permanecendo associada e atuante
na missão.
Em outubro de 2023, a Associação Nossa Senhora das Graças acolhia 25
idosos com amor, gratidão e família, mantendo a continuidade das atividades com sua filha
Adriana Rocha na presidência.
Sala das Sessões da Câmara Muni ipal de São José de Mipibu-RN, 09 de
dezembro de 2025. A TÁ
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
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ComissÃo DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 044/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 044/2025
que “Dispõe sobre a concessão da 'Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi a Sra. MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA ROCHA.”, de autoria da Vereadora Carla Simone Gomes da Lima.
A proposição em questão esteve em pauta na 22º Sessão Ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, considerando que a
proposição visa reconhecer os serviços relevantes ao município que foram prestados pela homenageada.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa Poder Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 044/2025 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade, manifesta- se favorável à aprovação do Projeto de Decrgtô Legislativo nº 044/2025.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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-— FELIPE DE MOURA FERREIRA
7 AA Relator
MARIA CINEIDE R. DA SILVA ALBERTO DE AR ILLAR R. DE M. NETO Presidente Vice-Presidente

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