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materia nº 1/2025

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaVeto Integral ao Projeto de Lei nº 52 de 09 de setembro de 2025.
native_id2225

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:45:38.534541-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 4 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
São José de Mipibu/RN, 29 de outubro de 2025.
Ofício n. º 091/2025-GP/SJM
Exma. Sr. * Presidente da Câmara Municipal
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no $1º do art.
43 da Lei Orgânica Municipal, que decidi vetar integralmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei n.º 052/2025. que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do
Executivo Municipal divulgar no site oficial da prefeitura a relação de medicamentos e
insumos disponíveis e os que estejam em falta nas unidades de saúde e farmácia do
município, e dá outras providências”.
Uma vez consultando a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a
Secretaria Municipal de Administração e Finanças e ambas se manifestaram a favor do
veto integral ao presente Projeto de Lei.
A primeira afirmou que a proposta contraria o interesse público, uma vez
que há uma rotatividade de chegada e saída dos medicamentos e insumos nas Unidades
de Saúde e na Farmácia Básica, o que poderia gerar uma “desinformação” ao usuário.
Com informações de que haveria um medicamento, quando este já estivesse acabado e/ou
de que não possui um medicamento, quando este já estivesse chegado. Além de demandar
servidores exclusivamente para o desempenho de tal atividade, o que onera o município.
Ademais, as Unidades Básicas de Saúde sempre informam ao usuário os
medicamentos existentes, estando sempre as mesmas localizadas próximas as residências
SN
e com fácil acesso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Já a Secretaria Municipal de Administração e Finanças afirmou que para
o atendimento do presente Projeto de Lei, o município deveria aditar o contrato de
Prestação de Serviços com a empresa que opera o Portal da Transparência, haja vista que
tais informações não são obrigatórias pela Lei de Acesso a Informação (Lei n.º
12.527/2011) e que não estão previstas no contrato atual, o que gera custos para o
município.
Estas são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei n.º
052/2025, as quais submeto a apreciação dos Nobres Edis.
JOSÉ DE FIG EIREDO VARE
Prefei Municipal
EXMA. SR.
VERÔNICA SENRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
NESTA

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