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RECEBIMENTO
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A) rd
Claudio
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.1 16.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INDICAÇÃO Nº. 0% 2026
Ementa: Solicito à construção
de uma Creche CMEI na
comunidade do Quebra Fuzil.
Sra. Presidente e Srs. Vereadores.
O vereador que subscreve esta indicação, no uso de suas prerrogativas
regimentais e legais, SUGERE ao Exmo. Sr. Prefeito, JOSÉ FIGUEIREDO VARELA e ao
Sr. Secretário Municipal de obras, RAUL ISAAC NÓBREGA DE AZEVEDO, à construção de
uma Creche CMEI na comunidade do Quebra Fuzil.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda histórica e
prioritária da comunidade do Quebra Fuzil, que enfrenta significativa carência de vagas na
educação infantil, especialmente no atendimento a crianças de O a 5 anos de idade.
A construção de uma Creche CMEI na referida comunidade representa um
investimento estratégico na primeira infância, fase essencial para o desenvolvimento
cognitivo, emocional e social das crianças, conforme preconiza a Constituição Federal, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Do ponto de vista técnico e social, a inexistência de uma unidade de educação
infantil próxima obriga muitas famílias a se deslocarem para bairros distantes ou, em muitos
casos, impede que pais e responsáveis ingressem ou permaneçam no mercado de trabalho,
agravando vulnerabilidades sociais e econômicas. A implantação da Creche CMEI
contribuirá diretamente para a redução dessas desigualdades, promovendo inclusão social e
melhores condições de vida à população local.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
Recebio presente documento,
Nesta Data CEM nO, G
,
Ferreira M. Júnior
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Diretor Depto. Administrativo
CPF: 017.742.424-94
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/ME 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Além disso, a creche funcionará como um equipamento público estruturante,
fortalecendo a rede municipal de ensino, desafogando unidades já existentes e garantindo
atendimento adequado, seguro e humanizado às crianças da comunidade. A iniciativa
também favorece o desenvolvimento urbano ordenado e valoriza a região, alinhando-se às
políticas públicas de educação, assistência social e planejamento municipal.
Diante do exposto, a construção da Creche CMEI na comunidade do Quebra
Fuzil revela-se tecnicamente necessária, socialmente justa e legalmente fundamentada,
sendo uma medida que trará impactos positivos duradouros para as famílias, para a
educação municipal e para o futuro das crianças atendidas.
São essas as minhas justificativas.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 30 de Janeiro de 2026.
Doc assinado digi
GUSTAVO ROQUE DE SOUZA MENINO
Data: 30/01/2026 12:23:00-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Gustavo Roque de Souza Menino
Vereador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
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