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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaInstitui a semana municipal do empreendedorismo feminino no município de São José de Mipibu.
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Autoria

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texto original #

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* 28/02/2023 MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Projeto de Lei nº002/2023
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO FEMININO", NO
MUNICIPIO DE SÃO JOSE DE MIPIBU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de São José de Mipibu/Rn a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser
comemorada anualmente na semana do dia 19 de novembro.
Art. 2º - A semana a que se refere o art. 1º será comemorada, anualmente, com
a realização de feiras, workshops, palestras, oficinas ou outros eventos para divulgar as
mulheres empreendedoras de São José de Mipibu/rm
Art. 3º - Os recursos necessários para atender as despesas com a execução
desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou
governamental, será acarretar ônus para o Município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara M ipal de São José de Mipibu-RN, 07 de
março de 2017.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
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MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUSTIFICATIVA
Com respaldo no artigo 30, |, Il da Constituição Federal, o Poder Legislativo, com o
dever de exercer o seu papel junto á sociedade, apresenta o seguinte Projeto de Lei.
Remeto á apreciação dessa casa Legislativa, o Projeto de lei que Institui a Semana
Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de São José de Mipibu/Rn, a ser
comemorado anualmente na semana do dia 19 de novembro.
Em 19 de novembro e comemorado o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino.
E uma data muito importante para as mulheres e para o mundo dos negócios. Além da
comemoração, a data tem como principal objetivo celebrar e apoiar a entrada de mulheres
no universo corporativo.
A párticipação feminina no mercado de trabalho, bem como na atividade
empreendedora, e crescente no Brasil, trazendo novos desafios e oportunidades para serem
exploradas, Essas mulheres acabam por investir na educação de suas famílias, contribuindo
para o desenvolvimento do Pais e para o crescimento de um maior número pessoas em
nossa sociedade.
Para comemorar a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” serão
realizadas palestras, workshops, feiras, oficinas, entre outros eventos. Os recursos serão
obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, será
acarretar ônus para o Município.
No que diz respeito aos aspectos jurídicos a constitucionais, aos Nobres Pares
membros da Colenda Comissão de Constituição, Justiça e Redação, registramos que o
presente projeto esta dentro da competência do Município, eis que a matéria de interesse
exclusivamente local, em consonância com o disposto no artigo 30 da Constituição da
Republica. In Verbis:
"Art.30 Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assunto de interesse local;
II- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.”
O Projeto não cria despesa para a administração, não representando qualquer impacto
financeiro, ademais, a iniciativa do mesmo não esta dentro da competência exclusiva do
Prefeito, conforme preceituam os dispositivos constitucionais.
Desta feita, vislumbra-se a constitucionalidade e legalidade no presente projeto de
lei, bem como e inegável- a importância e relevância do mérito da proposta. Por fim,
observa-se que o projeto encontra- - redigido no vernáculo, com rigorosa observância de
todos os pressupostos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa,
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
de forma que submeto o presente projeto: a apreciação e solicito a colaboração dos
vereadores desta Casa Legislativa para aprovação.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041

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