| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Institui a semana municipal do empreendedorismo feminino no município de São José de Mipibu. |
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R ã vv ss * 28/02/2023 MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Projeto de Lei nº002/2023 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO", NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DE MIPIBU. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído a incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José de Mipibu/Rn a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 de novembro. Art. 2º - A semana a que se refere o art. 1º será comemorada, anualmente, com a realização de feiras, workshops, palestras, oficinas ou outros eventos para divulgar as mulheres empreendedoras de São José de Mipibu/rm Art. 3º - Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, será acarretar ônus para o Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara M ipal de São José de Mipibu-RN, 07 de março de 2017. Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 x VU nar MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIFICATIVA Com respaldo no artigo 30, |, Il da Constituição Federal, o Poder Legislativo, com o dever de exercer o seu papel junto á sociedade, apresenta o seguinte Projeto de Lei. Remeto á apreciação dessa casa Legislativa, o Projeto de lei que Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de São José de Mipibu/Rn, a ser comemorado anualmente na semana do dia 19 de novembro. Em 19 de novembro e comemorado o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino. E uma data muito importante para as mulheres e para o mundo dos negócios. Além da comemoração, a data tem como principal objetivo celebrar e apoiar a entrada de mulheres no universo corporativo. A párticipação feminina no mercado de trabalho, bem como na atividade empreendedora, e crescente no Brasil, trazendo novos desafios e oportunidades para serem exploradas, Essas mulheres acabam por investir na educação de suas famílias, contribuindo para o desenvolvimento do Pais e para o crescimento de um maior número pessoas em nossa sociedade. Para comemorar a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” serão realizadas palestras, workshops, feiras, oficinas, entre outros eventos. Os recursos serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, será acarretar ônus para o Município. No que diz respeito aos aspectos jurídicos a constitucionais, aos Nobres Pares membros da Colenda Comissão de Constituição, Justiça e Redação, registramos que o presente projeto esta dentro da competência do Município, eis que a matéria de interesse exclusivamente local, em consonância com o disposto no artigo 30 da Constituição da Republica. In Verbis: "Art.30 Compete aos Municípios: I- legislar sobre assunto de interesse local; II- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.” O Projeto não cria despesa para a administração, não representando qualquer impacto financeiro, ademais, a iniciativa do mesmo não esta dentro da competência exclusiva do Prefeito, conforme preceituam os dispositivos constitucionais. Desta feita, vislumbra-se a constitucionalidade e legalidade no presente projeto de lei, bem como e inegável- a importância e relevância do mérito da proposta. Por fim, observa-se que o projeto encontra- - redigido no vernáculo, com rigorosa observância de todos os pressupostos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE de forma que submeto o presente projeto: a apreciação e solicito a colaboração dos vereadores desta Casa Legislativa para aprovação. Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041