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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.
native_id2270

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Recebido pela secretaria de destino — Encaminhado ao Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 16/2026. Lei promulgada nº 108 em 25 de fevereiro de 2026. Disponível em: https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/934/plc_108.pdf.
2026-02-26 Matéria encaminhada ao setor de ofícios — —
2026-02-25 Aguardando despacho — —
2026-02-25 Matéria aprovada S —
2026-02-22 Aguardando votação em segundo turno — —
2026-02-20 Aguardando votação em segundo turno — —
2026-02-19 Matéria aprovada em 1º turno P —
2026-02-13 Aguardando votação P —
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-11 Aguardando despacho para as comissões — —
2026-02-10 Matéria apresentada em Plenário — —
2026-02-10 Aguardando leitura na próxima sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T16:47:58.066293-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-02-19T20:49:57.430324-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBIMENTO
Recebi o resorts documento
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Nesta Data JU 109, 21 9096
“eríguo Legislativo.
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da afã
- Sala das Sessõe: To) / (o) / ae Claudiomar Eira M. Júnior
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ente da, 2 .
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Diretor Deptê.. Administrativo
“PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
CPF: 017.742.424-94
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 APROVADO
CNPJ 08.365.850/0001-03 ()1º TURNO (M 0
Sessão de a
Projeto de Lei Complementar n. º | | /2026-GP/PMSJM IA MÓ residente
Verônica Senra da Silva
Presidente
Dispõe sobre atualização do piso salarialr: 725.193.247-20
A E RO A, DO profissional e reajuste dos vencimentos
EA oi NERO dos Profissionais da Educação Básica e a
o de . ” .
ig 091 MMA, modificação da Lei Complementar nº
. l 008/2010 na forma que indica e dá outras
verônica Senra da Silva Ee
presidente providências.
CPF: 728.193.247-20
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da
Educação Básica, em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), conforme Lei Federal n. º
11.738/2008 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - O artigo 49 da Lei Complementar n. º 008/2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do
magistério público municipal:
I — a remuneração do Professor NIVEL 1 (P-NI) é de R$ 3.849,54 (Três
mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos);
Il- a remuneração do Professor NIVEL II (P-NIN) é de R$ 5.625,77 (Cinco
mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos);
HI - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-ND é assegurada
remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NID);
IV—a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIIT) é de R$ 6.750,92 (Seis
mil setecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos)
V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NID é assegurada
remuneração equivalente ao Professor NIVEL III (P-NII);
Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no
Anexo I da presente Lei Complementar.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações,
passa a vigorar com da seguinte forma:
Ra
| 0/
ET Fem
DA | imo | sós | 670% | ou | à |
[Eb] 296505 | 5156 [6954 | sur | 5 |
[rc] aos | 55665 | 7i604 | saio | 5 |
[po] 420652 | 6is74 | 737%690 | mais | |
3
, 3
> s 3
; , 3
59656
[Cu] amado | osso [830277 | 2aas [5
E |
E
4.876,49 7.126,57
5.022,81 7.340,37 8.808,41 29931
5.173,48 7.560,58 9.072,66 | Acima de 31
Art. 4º - O ANEXO II da Lei Complementar nº 008, de 25 de março de 2010,
passar a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2026, com a seguinte redação:
ANEXO II (Lei Complementar nº 008/2010)
Acima de 1.000 Valor
alunos
Diretor R$ 4.000,00
mi
Vice-diretor R$ 3.000,00
De 801 a 1.000
alunos
Diretor R$ 3.500,00
Vice-diretor R$ 2.500,00
De 601 a 800 alunos |
Diretor R$ 3.000,00
Vice-diretor R$ 2.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
De 401 a 600 alunos
Diretor R$ 2.500,00
= =]
Vice-diretor R$ 1.500,00
De 201 a 400 alunos
Diretor R$ 2.500,00
Até 200 alunos
Diretor E R$ 1.500,00
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei
Orçamentária vigente.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, em 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ DE DO VARELA
Prefêito| Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
JUSTIFICTIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa conceder o reajuste anual
aos profissionais do magistério previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008 (e suas alterações
posteriores), o qual teve o índice anual anunciado pelo Governo Federal de 5,4 (cinco
vírgula quatro por cento), bem como alterar o porte das escolas do município e estabelecer
uma nova tabela para as funções gratificadas.
O nosso município mantém o compromisso com a educação e os
profissionais que se dedicam a ela, sempre valorizando o seu trabalho, inclusive no
tocante aos índices de reajuste anunciados.
Desta forma, solicitamos aos nobre Edis a apreciação e aprovação do
presente projeto de lei complementar, em caráter de urgência urgentíssima, dada a
importância da matéria.
São José de Mipibu/RN, em 09 de fevereiro de 2026.
JOSÉ DE F DO|VARELA
Prefei unicipa!
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ComissÃo DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar
nº 001/2026 que “Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e
reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a
modificação da Lei Complementar nº 008/2010, na forma que indica, e dá
outras providências.”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 2º sessão ordinária,
do primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação, considerando que a referida proposição, ao conceder um reajuste
de 5,4% ao valor atual do piso salarial dos profissionais da educação básica,
adequa-o ao novo piso instituído pelo Governo Federal. O que não pode é o
município pagar remuneração abaixo do mínimo estabelecido pelo Governo
Federal aos profissionais do magistério público da educação básica, em início
de carreira, para uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais, nos termos
do que dispõe a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso), o que significa dizer que, se
o município tivesse recursos, poderia conceder um aumento acima do
percentual estabelecido pelo Governo Federal. Além disso, a proposição ainda
atualiza a tabela das funções gratificadas.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Executivo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 em
exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos
que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
Felipe de Moura Ferreira
Relator
Va no NULL Ms
AA ida geo GnA es 4
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
CoMiIssÃo DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº
001/2026 que “Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos
vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei
Complementar nº 008/2010, na forma que indica, e dá outras providências.”, de autoria
do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 22 sessão ordinária, do
primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo.
A proposição em questão já recebeu parecer favorável a sua aprovação
por parte da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Cidadania. Passamos à
análise quanto aos aspectos de competência desta Comissão, nos termos do artigo 104,
inciso Il, do Regimento Interno desta Casa. A referida proposição, ao conceder um
reajuste de 5,4% ao valor atual do piso salarial dos profissionais da educação básica,
adequa-o ao novo piso instituído pelo Governo Federal. O que não pode é o município
pagar remuneração abaixo do mínimo estabelecido pelo Governo Federal aos
profissionais do magistério público da educação básica, em início de carreira, para uma
jornada de, no máximo, 40 horas semanais, nos termos do que dispõe a Lei nº
11.738/2008 (Lei do Piso), o que significa dizer que, se o município tivesse recursos,
poderia conceder um aumento acima do percentual estabelecido pelo Governo Federal.
Além disso, a proposição ainda atualiza a tabela das funções gratificadas.
Ressalte-se que foi apresentado o estudo do impacto financeiro
comprovando que o município dispõe de receitas para cobrir as despesas com a
aprovação da presente proposição. Observamos que a proposição em análise obedece
aos critérios contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na
Lei Orgânica do Município.
Neste sentido, opinamos pelo parager FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
Marcio si de Araújo Freire
Relator
(9
Carla Si po omes de Lima Washington Flávio Cardoso
res
ente Vice-Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ComissÃo DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TRABALHO, ESPORTE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº
001/2026 que “Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos
vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei
Complementar nº 008/2010, na forma que indica, e dá outras providências.”, de autoria
do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 22 sessão ordinária, do
primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição,
Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à aprovação da proposição,
após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico, tendo ressaltado que a
referida proposição, ao conceder um reajuste de 5,4% ao valor atual do piso salarial dos
profissionais da educação básica, adequa-o ao novo piso instituído pelo Governo
Federal. O que não pode é o município pagar remuneração abaixo do mínimo
estabelecido pelo Governo Federal aos profissionais do magistério público da educação
básica, em início de carreira, para uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais, nos
termos do que dispõe a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso), o que significa dizer que, se o
município tivesse recursos, poderia conceder um aumento acima do percentual
estabelecido pelo Governo Federal. Além disso, a proposição ainda atualiza a tabela das
funções gratificadas. Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência
desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
sendo favorável a sua aprovação, considerando que a proposição não merecer qualquer
Emenda ou Substitutivo, nos aspectos a que cumpre esta Comissão analisá-los, uma
vez que atualização do piso salarial promove a valorização da classe dos profissionais
do magistério.
Desta forma, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 em exame está
em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável
à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
LA £ a ZÉ
Gustavo Roque de Sóuza Menino
Relator
Ap AR a em bossa é AM,
Rosiane Pereira de Lima Rafael
Presidente Vice-Presidente

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