| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de um terreno na zona de expansão deste município pertencente ao patrimônio público municipal e dá outras providências. |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
DE tudo no exnodiente da Lo a a nv. A h = Aga 3 Orumaria do AS Periodo Logistativo “xUHO ve f o sa Bescora Id 0 2 o e. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIOU : , GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (OXXBA) 2272-2514 = CEP 59,162-000 CNP 08,265,850/0001-01 Projeto de LeiNº (04 poasGr/PMSIM Dispõe sobre a desafetação de um terreno na Zona de Expansão deste Município pertencente ao Patrimônio Páblico Municipal e dá outras providências, O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica DESAFETADA da condição de Bem Público de Uso Comum (ruas) destinada ao tráfego de pessoas e de veículos, O imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Loteamento Barragem dos Ventos, Zona de Expansão, deste Município. Possuindo as seguintes dimensões e limites: Ao Norte, medindo 112,0m, limita-se com os lotes 1,2 e 3 da Quadra 04; ao Sul, medindo 143,00m, limita-se com os lotes 2,4,6,8,10,13,14 e 15 da Quadra 03; ao Leste, medindo 33,65m, limitando-se com a Rua Consuelo Arcoverde e a Oeste, medindo 12,00m, limita-se com a Rua Kaline Advíncola, tendo uma área superficial de 1.530,45m? (Um mil quinhentos e trinta vírgula quarenta e cinco metros quadrados), conforme Planta de Localização, Memoriais Descritivos em anexo, que passam a integrar a presente Lei, como se aqui estivessem transcritos; Art.2º - O terreno acima discriminado e DESAFETADO nos termos do artigo anterior passam à pertencer a empresa ÁGUA MINERAL SANTANA LTDA - ME, CNPJ: 25.540.595/ 0001-07, com sede na Granja Santa Maria, s/n, Zona Rural, CEP 59.162- 000, São José de Mipibu/RN, cujos sócios são VALDIR PEIXOTO DE SOUSA , CPF: 155.567.004-00 e JANILDA FREIRED E QUEIROZ SOUSA, CPF: 222.618.504-68, ambos casados entre si, empresários, residentes e domiciliados à Rua Maxaranguape, n.º 550, Ed. América, apto. 601, Petrópolis, Natal/RN, CEP 59.020-160. rietários do imóvel desafetado, a empresa Art, 3º - Por passarem a ser prop À se a realizar o pagamento do valor de R$ ÁGUA MINERAL SANT ANA LTDA - ME obriga- a geo Digitalizado com CamScanner [o mento 292 Se ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 50.000,00 (cinquenta mil reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Tributação. Art, 4º - A Secretaria Municipal de Tributação atestar o pagamento da obrigação prevista no Art. 3º, que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sanção da presente Lei, sob pena de reversão do patrimônio desafetado, sem indenização de benfeitorias que porventura venha ser feita na área. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 08 de março de 2023. JOSÉ DE FI IREDO VARELA Prefeit icipal Digitalizado com CamScanner ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XXS4) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como escopo a desafetação de uma área pública municipal para passar a integrar o patrimônio da Água Mineral Santana, que é uma Empresa cuja área está entre as duas quadras do Loteamento Barragem dos Ventos, para que possa ser viabilizada a instalação. A referida Empresa irá gerar 30 (trinta) empregos diretos para o nosso Município e com a desafetação, além de não causar prejuízo a terceiros, o município ainda será indenizado pela área a ser desafetada. Tudo isso sem falar do desenvolvimento econômico para o nosso município, tendo em vista que a instalação de uma Empresa, além de gerar empregos diretos e indiretos, movimenta a economia e atrai novos investimentos para o nosso município. Por tais razões, venho apresentar o presente Projeto de Lei, pedindo aos nobres Edis que o apreciem, para posterior aprovação, com o cuidado e a atenção que a matéria requer. Digitalizado com CamScanner