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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDispõe sobre a desafetação de um terreno na zona de expansão deste município pertencente ao patrimônio público municipal e dá outras providências.
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIOU
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Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (OXXBA) 2272-2514 = CEP 59,162-000
CNP 08,265,850/0001-01
Projeto de LeiNº (04 poasGr/PMSIM
Dispõe sobre a desafetação de um terreno na
Zona de Expansão deste Município pertencente
ao Patrimônio Páblico Municipal e dá outras
providências,
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica DESAFETADA da condição de Bem Público de Uso Comum
(ruas) destinada ao tráfego de pessoas e de veículos, O imóvel a seguir discriminado,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Loteamento Barragem dos Ventos,
Zona de Expansão, deste Município. Possuindo as seguintes dimensões e limites:
Ao Norte, medindo 112,0m, limita-se com os lotes 1,2 e 3 da Quadra 04; ao
Sul, medindo 143,00m, limita-se com os lotes 2,4,6,8,10,13,14 e 15 da Quadra 03; ao Leste,
medindo 33,65m, limitando-se com a Rua Consuelo Arcoverde e a Oeste, medindo 12,00m,
limita-se com a Rua Kaline Advíncola, tendo uma área superficial de 1.530,45m? (Um mil
quinhentos e trinta vírgula quarenta e cinco metros quadrados), conforme Planta de
Localização, Memoriais Descritivos em anexo, que passam a integrar a presente Lei, como se
aqui estivessem transcritos;
Art.2º - O terreno acima discriminado e DESAFETADO nos termos do
artigo anterior passam à pertencer a empresa ÁGUA MINERAL SANTANA LTDA - ME,
CNPJ: 25.540.595/ 0001-07, com sede na Granja Santa Maria, s/n, Zona Rural, CEP 59.162-
000, São José de Mipibu/RN, cujos sócios são VALDIR PEIXOTO DE SOUSA , CPF:
155.567.004-00 e JANILDA FREIRED E QUEIROZ SOUSA, CPF: 222.618.504-68, ambos
casados entre si, empresários, residentes e domiciliados à Rua Maxaranguape, n.º 550, Ed.
América, apto. 601, Petrópolis, Natal/RN, CEP 59.020-160.
rietários do imóvel desafetado, a empresa
Art, 3º - Por passarem a ser prop
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ÁGUA MINERAL SANT ANA LTDA - ME obriga-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
50.000,00 (cinquenta mil reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a
ser emitido pela Secretaria Municipal de Tributação.
Art, 4º - A Secretaria Municipal de Tributação atestar o pagamento da
obrigação prevista no Art. 3º, que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
contar da sanção da presente Lei, sob pena de reversão do patrimônio desafetado, sem
indenização de benfeitorias que porventura venha ser feita na área.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 08 de março de 2023.
JOSÉ DE FI IREDO VARELA
Prefeit icipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XXS4) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como escopo a desafetação de uma área
pública municipal para passar a integrar o patrimônio da Água Mineral Santana, que é uma
Empresa cuja área está entre as duas quadras do Loteamento Barragem dos Ventos, para que
possa ser viabilizada a instalação.
A referida Empresa irá gerar 30 (trinta) empregos diretos para o nosso
Município e com a desafetação, além de não causar prejuízo a terceiros, o município ainda
será indenizado pela área a ser desafetada.
Tudo isso sem falar do desenvolvimento econômico para o nosso
município, tendo em vista que a instalação de uma Empresa, além de gerar empregos diretos
e indiretos, movimenta a economia e atrai novos investimentos para o nosso município.
Por tais razões, venho apresentar o presente Projeto de Lei, pedindo
aos nobres Edis que o apreciem, para posterior aprovação, com o cuidado e a atenção
que a matéria requer.
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