DESPACHO
Lido no expediente da 3.º
Sessuo Ordinária do J.º
Periodo Legislativo 8 TA TT)
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Lima , MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU Diretor Deptê..
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECEBIMENTO
Recepio presente documento.
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Sala das Sessões
APROVADO
Sessão de r20)€ REQUERIMENTO Nº Of /2026
Verônica Senra da Silva Ementa: Informações sobre elaboração do
Presidente Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
CPF: 728.193.247-20
Servidores Públicos Municipais.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais,
REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO VALELA, com cópia para a Ilma. Secretária
Municipal de Administração, Sra. FRANCINEIDE DE FREITAS REBOUÇAS, solicitando
informações sobre elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos
Municipais.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, apenas os servidores das áreas da Educação e da Saúde contam com
Plano de Cargos e Salários devidamente instituído, permanecendo as demais categorias sem a
devida estruturação de carreira, o que gera desigualdade, desmotivação e insegurança
funcional.
Importante destacar que:
Em 2024, uma Comissão nomeada pela própria Administração Municipal elaborou
minuta do Plano de Cargos e Salários, a qual foi oficialmente entregue ao Chefe do Executivo
pelos servidores municipais;
Na ocasião, houve o compromisso público de que, após análise técnica e financeira,
o Projeto seria encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação;
Até a presente data, o referido Projeto não foi encaminhado a esta Casa.
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Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ressalte-se que o número estimado de servidores a serem beneficiados é inferior a
100 (cem) funcionários, o que demonstra viabilidade administrativa e financeira para
implementação gradual e responsável da política de valorização.
Outro ponto que merece atenção é o fato de que servidores de nível superior
encontram-se percebendo salário base equivalente ao salário mínimo nacional, situação que
evidencia a necessidade urgente de reestruturação da política remuneratória, garantindo
reconhecimento à qualificação técnica e ao nível de responsabilidade exigido pelas funções
exercidas.
Ademais, desde a promulgação da Lei Complementar nº 040/2015, houve o
congelamento do quinquênio, implicando na suspensão da única progressão que esses
servidores possuíam, o que impactou ainda mais a valorização e a perspectiva de crescimento
profissional dos servidores públicos municipais.
A Constituição Federal, em seu art. 39, assegura que a Administração Pública deve
instituir regime jurídico e planos de carreira para os servidores, garantindo valorização,
eficiência e profissionalização do serviço público.
Diante do exposto, a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Salários representa
medida de justiça administrativa, valorização profissional e fortalecimento da gestão pública
municipal.
Assim, requer-se o envio do Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para que
possamos cumprir nossa função constitucional de debater, aprimorar e deliberar sobre matéria
de relevante interesse público.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 19 de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
VERONICA SENRA DA SILVA
Data: 11/02/2026 20:17:57-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Verônica Senra da Silva
Vereadora
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