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Sessão Ordiráia do d.
Periodo Logisfativo
4 02/2096 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
tg =p GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Sala das Sessõeg
Projeto de Lei n. “00L/2026-GP/PMSJM
APRONADO
RECEBIMENTO
Recebio presente documento,
VE
Nesta Data J3 102 1 JO
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Claudiomar Ferreira M, Júnior
Diretor Deptº.. Administrativo
CPF: 017.742.424-94
Sessão de 1207 6 Altera a Lei n.º 1.113/2016 e dá outras
providências.
Verônica Senra da Silva
Presidenta O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte,
CPF: 728.193.2
4720 = z hi n Em
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 2º da Lei n.º 1.113/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação
Básica contemplará os profissionais educadores e/ou coordenadores pedagógicos que já tenham
concluído sua graduação superior.”
Art.2º - O Anexo I da Lein.º 1.113/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
DENOMINAÇÃO QUALIFICAÇÃO
BOLSA PROFISSIONAL 250 | Superior/Especializado | R$ 3.849,54
EDUCADOR/COORDENADOR
VALOR
MENSAL
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento
vigente, tendo como fonte financeira o FUNDEB.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 09 de fevereiro de 2026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/BN,Jem 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ DE FÍGU DO VARELA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DE MIPIBU
CNPJ 08.365.850/0001-03
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Eu, JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA, atualmente no cargo de Prefeito do Município de
São José de Mipibu/RN, na qualidade do ordenador de despesas do Município, declaro, nos termos da
legislação em vigor, que existem disponibilidade orçamentária e financeira, e que a despesa de que trata o
Projeto de Lei nº 02/2026, que dispõe sobre a Alteração do Anexo I da Lei n.º 1.113/2016, está incluída
no Plano Plurianual 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual 2026.
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos na Lei Complementar nº
101/2000 de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17 da LRF.
São José de Mipibu/RN, 13 de fevereiro de 2026.
A
/
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JOSÉ DE VIGUEIREDO VARELA
Prefeit nicipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 002/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 002/2026 que “Altera a
Lei n.º 1.113/2016 e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 3º Sessão Ordinária, do
primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |,
do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável à sua aprovação, considerando que a
proposição visa promover uma melhoria salarial para os educadores/coordenadores ao
aumentar o valor da Bolsa Profissional de R$ 2.100 para R$ 3.849,54, atuando também
como um incentivo à qualificação profissional.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do
Poder Executivo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 002/2026 em exame está em condições de
ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade,
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.
Sala das Comissões, 23 de févereiro de 2026.
FELIPE DE URA FERREIRA
Relator
MARIA DSCÍNEIDE R. DA SILVA ALBERTO DE ARAÚ AR R. DE M. NETO
Presidente Vice-Prégidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
ComissÃo DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA E CONTROLE
Projeto de Lei nº 002/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 002/2026 que “Altera a
Lei nº 1.113/2016 e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 3º Sessão Ordinária, do primeiro
período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição, Justiça,
Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável, por unanimidade, à aprovação da
proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência desta
Comissão, nos termos do artigo 104, inciso Il, do Regimento Interno desta Casa, sendo
favorável a sua aprovação, tendo em vista que o Poder Executivo, autor da proposição,
anexou a esta a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, o que demonstra que
o município dispõe de recursos para custeio das despesas que estão sendo criadas com a
proposição em análise, estando inseridas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Desta forma, o Projeto de Lei nº 002/2026 em exame está em condições de ser
aprovado, por unanimidade, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão
analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, POR UNANIMIDADE,
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2026.
MARCIO Sao DE ARAÚJO FREIRE
Relator
IO CARDOSO
Vice-Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
ComissÃo DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TRABALHO, ESPORTE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei nº 002/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 002/2026 que “Altera a
Lei nº 1.113/2016 e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 3º Sessão Ordinária, do primeiro
período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição, Justiça,
Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à aprovação da proposição, após a análise
dos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência desta
Comissão, nos termos do artigo 104, inciso IV, do Regimento Intemo desta Casa, sendo
favorável a sua aprovação, considerando que o projeto de lei visa promover a valorização
dos Educadores/Coordenadores que possuem graduação superior com título de especialista,
elevando o valor da bolsa profissional mensal de R$ 2.100,00 para R$ 3.849,54.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 002/2026 em exame está em condições de ser
aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade, manifesta-
se de forma favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.
ão .
Gustávo Roque de bt Mtesino
Relator
Mod era Pinta dee Lito Lefod
anier Ferreira Caldas osiane Pereira de Lima Rafael
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residente Vice-Presidente
Sala das Comissões, 23 de f; Ap de 2026.