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Lido no expediente da 4 a
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Recebi o presente documento.
Nesta Data AUD 192076
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Periodo Legislativo ESTADO DO RIO GRANDE DO pegado Cu nc--
" E Â MARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DE MIPIBU Cla T Ferreira M. Júnior
Seo da Sosstegbad. 1 006 “PALÁCIO ABEL IZAIAS” = ron
4 PR CNPJ 09.116.096/0001-22 CPF: 017.742.424-94
“Presibente
REQUERIMENTO Nº ./& /2026
Ementa: Solicita informações sobre
a aplicação da lei 1.426/2025 que
dispõe sobre a criação da Carteira
verônica Senra da Silva de Identificação da Pessoa com
presidente Transtorno do Espectro Autista
CPF: 728.193.247-20 (CIPTEA), no Município de São José
de Mipibu-RN e dá outras
providências.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais
e legais, Requer a vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente
expediente ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA, para que
o mesmo apresente informações sobre a aplicação da lei 1.426/2025 que dispõe
sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA), no Município de São José de Mipibu-RN e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A referida lei é de extrema importância para as pessoas com Transtorno
do Espectro Autista, visto que traz uma importante ferramenta de identificação,
proporcionando prioridade e acolhimento a esse público tão vulnerável pela própria
natureza do seu transtorno, causador de inúmeras barreiras, principalmente
atitudinais.
Dito isto, a Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) instituiu o
CIPTEA, já implantado em diversos municípios do Brasil, sendo a lei municipal, uma
importante ferramenta de efetivação e afirmação de políticas públicas voltadas a esse
público, que merece todo nosso acolhimento e respeito.
Desse modo, requeiro que seja dado inicio à emissão das carteiras quanto
antes, a fim de tirar do papel essa importante lei já aprovada a nível nacional e
municipal.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu, em 19 de fevereiro 2026
ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELO NETO
Documento assinado digitalmente
Vereador ALBERTO DE ARAUJO VILLAR RAPOSO DE MELC
Data: 18/02/2026 15:29:38-0300
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