| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e implantação do projeto de ronda de proteção as escolas e creches - ROPEC -no município de São José de Mipibu. |
| native_id | 231 |
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Do & “““Ppresidonte - 'AGHO e 1 St so no expediente da BULA são Ordinária do J€.* Período Legislayvo dy Sais das Sessões, NF, A MM pe 5 | PROJETO DE LEI N.º0/0/ 2023 Ementa: Dispõe sobre criação e implantação do Projeto Ronda de Proteção as Escolas e Creches - ROPEC, no Município de São José do Mipibu. Autor: Kericlis Alves Ribeiro Junior — Vereador PP O Prefeito Municipal, de São José do Mipibu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de iniciativa do Vereador Kericlis Alves Ribeiro Junior e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no Município de São José do Mipibu, o projeto RONDA DE PROTEÇÃO AS ESCOLAS E CRECHES. Parágrafo único. O projeto de que trata esta lei será desenvolvido exclusivamente pela Guarda Municipal de São José do Mipibu — GMSJM nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de: I— manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador; IH — oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesse das crianças, dos adolescentes, dos professores e da comunidade dos respectivos bairros onde essas escolas e creches estão localizadas. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: I— regulamentar a presente lei; I - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para a capacitação dos profissionais da Guarda Municipal de São José do Mipibu — GMSIM para o desenvolvimento do projeto RONDA DE PROTEÇÃO AS ESCOLAS E CRECHES; III - estabelecer o pagamento de diárias operacionais. IV - suplementar a dotação orçamentária específica, caso necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em R E GRRUMEN TO: