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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-22
EmentaDispõe sobre instituir o Programa “Mãe que Estuda” no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
native_id2314

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-25 Aguardando despacho para as comissões — —
2026-02-25 Matéria apresentada em Plenário — —
2026-02-22 Aguardando leitura na próxima sessão — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre instituir o Programa “Mãe que 
Estuda” no âmbito do Município de São José de 
Mipibu/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do 
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, o 
Programa Mãe que Estuda, com o objetivo de assegurar condições de permanência e 
conclusão dos estudos às mães solo regularmente matriculadas na Educação de Jovens e 
Adultos (EJA), no ensino médio ou em cursos de nível superior da rede pública de ensino.
Art. 2º - O Programa tem como finalidades:
I – garantir o direito à educação às mães solo mipibuenses em situação de 
vulnerabilidade social;
II – reduzir a evasão escolar decorrente da maternidade;
III – promover a igualdade de oportunidades e o empoderamento feminino por 
meio da educação;
IV – incentivar a continuidade dos estudos e o desenvolvimento pessoal e 
profissional das participantes.
Art. 3º - Para alcançar seus objetivos, o Programa poderá oferecer, conforme 
disponibilidade orçamentária e regulamentação específica:
I – auxílio financeiro mensal, destinado ao custeio de transporte, alimentação ou 
material escolar;
II – vaga garantida em creche ou pré-escola da rede municipal de ensino para os 
filhos das mães participantes, com idade entre 0 (zero) e 6 (seis) anos;
III – prioridade de matrícula para os filhos das participantes nas unidades de 
educação infantil da rede pública municipal;
IV – apoio psicossocial e pedagógico, visando ao bem-estar e à permanência 
escolar;
V – oficinas e palestras voltadas à qualificação profissional e ao 
empreendedorismo;
 
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
VI – parcerias com instituições públicas e privadas para oferta de bolsas, cursos e 
estágios;
VII – convênios e parcerias com instituições de ensino superior, públicas ou 
privadas, com organizações da sociedade civil e com órgãos estaduais e federais, visando à 
ampliação das ações e benefícios do Programa.
Art. 4º - Poderão participar do Programa as mães que:
I – comprovem ser responsáveis únicas pelo cuidado dos filhos;
II – estejam regularmente matriculadas na EJA, ensino médio ou ensino superior 
da rede pública;
III – residam no município de São José de Mipibu/RN;
IV – estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios 
definidos em regulamento.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com:
I – Instituições de ensino superior, públicas ou privadas; 
II – Organizações da sociedade civil; 
III – Órgãos estaduais e federais, visando à ampliação dos benefícios do 
Programa.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, definindo os critérios de inscrição, seleção e acompanhamento das beneficiárias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 24 de Fevereiro de 2026.
 CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
 Vereadora
 
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento público que muitas mulheres interrompem sua trajetória escolar 
após a maternidade, especialmente aquelas que enfrentam a responsabilidade exclusiva de 
criar seus filhos. A falta de rede de apoio, as dificuldades financeiras e a ausência de políticas 
públicas específicas tornam o retorno e a permanência nos estudos um desafio muito difícil de 
ser superado. O Programa Mãe que Estuda surge, portanto, como uma ação afirmativa de 
justiça social, voltada à inclusão educacional, autonomia e fortalecimento das mulheres 
mipibuenses, reconhecendo que investir na educação de mães solo é também investir no 
futuro de suas famílias e de toda a comunidade. A proposta contempla medidas fundamentais, 
como vaga garantida e prioridade na matrícula em creches e pré-escolas da rede municipal 
para crianças de 0 a 6 anos, além da possibilidade de auxílio financeiro, apoio psicossocial e 
pedagógico, e parcerias com instituições públicas e privadas. Essas ações visam criar uma 
rede de suporte que permita à mãe estudar com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão 
acolhidos e assistidos. Com isso, o município de São José de Mipibu reafirma seu 
compromisso com a educação inclusiva, a equidade de gênero e o desenvolvimento social, 
contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, solidária e humana.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, , 24 de Fevereiro de 2026.
 
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Vereadora

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