MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre instituir o Programa “Mãe que
Estuda” no âmbito do Município de São José de
Mipibu/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, o
Programa Mãe que Estuda, com o objetivo de assegurar condições de permanência e
conclusão dos estudos às mães solo regularmente matriculadas na Educação de Jovens e
Adultos (EJA), no ensino médio ou em cursos de nível superior da rede pública de ensino.
Art. 2º - O Programa tem como finalidades:
I – garantir o direito à educação às mães solo mipibuenses em situação de
vulnerabilidade social;
II – reduzir a evasão escolar decorrente da maternidade;
III – promover a igualdade de oportunidades e o empoderamento feminino por
meio da educação;
IV – incentivar a continuidade dos estudos e o desenvolvimento pessoal e
profissional das participantes.
Art. 3º - Para alcançar seus objetivos, o Programa poderá oferecer, conforme
disponibilidade orçamentária e regulamentação específica:
I – auxílio financeiro mensal, destinado ao custeio de transporte, alimentação ou
material escolar;
II – vaga garantida em creche ou pré-escola da rede municipal de ensino para os
filhos das mães participantes, com idade entre 0 (zero) e 6 (seis) anos;
III – prioridade de matrícula para os filhos das participantes nas unidades de
educação infantil da rede pública municipal;
IV – apoio psicossocial e pedagógico, visando ao bem-estar e à permanência
escolar;
V – oficinas e palestras voltadas à qualificação profissional e ao
empreendedorismo;
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
VI – parcerias com instituições públicas e privadas para oferta de bolsas, cursos e
estágios;
VII – convênios e parcerias com instituições de ensino superior, públicas ou
privadas, com organizações da sociedade civil e com órgãos estaduais e federais, visando à
ampliação das ações e benefícios do Programa.
Art. 4º - Poderão participar do Programa as mães que:
I – comprovem ser responsáveis únicas pelo cuidado dos filhos;
II – estejam regularmente matriculadas na EJA, ensino médio ou ensino superior
da rede pública;
III – residam no município de São José de Mipibu/RN;
IV – estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios
definidos em regulamento.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com:
I – Instituições de ensino superior, públicas ou privadas;
II – Organizações da sociedade civil;
III – Órgãos estaduais e federais, visando à ampliação dos benefícios do
Programa.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, definindo os critérios de inscrição, seleção e acompanhamento das beneficiárias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 24 de Fevereiro de 2026.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Vereadora
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
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JUSTIFICATIVA
É de conhecimento público que muitas mulheres interrompem sua trajetória escolar
após a maternidade, especialmente aquelas que enfrentam a responsabilidade exclusiva de
criar seus filhos. A falta de rede de apoio, as dificuldades financeiras e a ausência de políticas
públicas específicas tornam o retorno e a permanência nos estudos um desafio muito difícil de
ser superado. O Programa Mãe que Estuda surge, portanto, como uma ação afirmativa de
justiça social, voltada à inclusão educacional, autonomia e fortalecimento das mulheres
mipibuenses, reconhecendo que investir na educação de mães solo é também investir no
futuro de suas famílias e de toda a comunidade. A proposta contempla medidas fundamentais,
como vaga garantida e prioridade na matrícula em creches e pré-escolas da rede municipal
para crianças de 0 a 6 anos, além da possibilidade de auxílio financeiro, apoio psicossocial e
pedagógico, e parcerias com instituições públicas e privadas. Essas ações visam criar uma
rede de suporte que permita à mãe estudar com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão
acolhidos e assistidos. Com isso, o município de São José de Mipibu reafirma seu
compromisso com a educação inclusiva, a equidade de gênero e o desenvolvimento social,
contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, solidária e humana.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, , 24 de Fevereiro de 2026.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Vereadora