| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Institui o programa escola segura e estabelece a obrigatoriedade da implementação de medidas de prevenção e combate a violência nas escolas da rede municipal de ensino em São José de Mipibu e dá outra providências. |
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a DE TE Mi Abr Lido no expediente da DAN Sessão Ordinária do al Ed pertodo Legislativo no Sala das Sossõ6s, «Jô 194 122 AGHO ==" prasidante CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE LEINS ÚI! /2023 Institui o programa Escola segura, e estabelece a obrigatoriedade da p [e prevenção e combate à violência nas escolas da implementação de medidas de rede municipal de ensino em São José de Mipibu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei Orgânica do município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 4º — Fica criado no âmbito do Município de São José de Mipibu o Programa Escola Segura, a ser implementado em todas as escolas da rede municipal de ensino de São José de Mipibu. Art. 2º — O Programa Escola Segura tem como objetivo, promover um local seguro para toda a comunidade escolar, contribuindo para um ambiente propício ao desenvolvimento das atividades educacionais e de convivência nas escolas da rede municipal de ensino de São José de Mipibu. Art. 3º - Para a consecução do objetivo desta Lei, o Poder Público Municipal deverá: I - prover as unidades de ensino com câmeras de monitoramento em locais estratégicos, seja na área interna ou externa; IX - instalar uma central de monitoramento que concentre todas as câmeras de monitoramento das unidades de ensino; SUNS ET O: esente docums: 0. 3 24) osições em « ARTE como objetivo Wunicípio de 3a E em todas as escolas da rode pública e privada do município de São José De Mipibu. O referido programa visa promover um local seguro para toda a comunidade escolar, contribuindo para um ambiente propício ao desenvolvimento das atividades educacionais e de convivência nas escolas da rede pública e privada do município de São José de Mipibu. Bem como, estabelecer a obrigatoriedade da implementação de medidas de prevenção e combate à violência dentro das escolas da rede pública e privada de ensino no nosso município. A fim de alcançar o objetivo, a proposta em apreço aponta que o Poder Público Municipal deverá: Prover as unidades de ensino com câmeras de monitoramento em locais estratégicos, seja, na área interna ou externa; instalar uma central de monitoramento que concentre todas as câmeras de monitoramento das unidades de ensino, podendo esta, ser integrada ao CIOSP-RN; realizar manutenção periódica da iluminação interna e externa das unidades escolares; promover capacitação dos porteiros das unidades escolares; Designar e aparelhar os agentes da Guarda Municipal de São José de Mipibu para o atendimento a ocorrências nas unidades escolares; e, guarnecer as unidades de educação com segurança armada durante os horários de aula. Esta é uma medida legislativa que visa contribuir com a segurança das escolas, “nossos filhos, netos, enfim, nossas crianças são nossa maior riqueza,” devendo o poder público, garantir seu bem estar físico, mental e emocional, sob pena de infringir a CF/88, que assegura esse direito. Sobretudo, neste momento em que o país, infelizmente, vivencia cenas de invasões e agressões à vida de alunos e professores no ambiente escolar, o que não apenas destrói famílias com a perda de seus entes queridos, mas também macula esse ambiente ímpar da sociedade, que tanto contribui para a formação dos cidadãos. Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres Parlamentares a fim de contribuir com a legislação do nosso município, tendo em vista, que a iniciativa em questão será um forte instrumento para aprimorar a legislação deste tema de tão grande relevância social. Assim, diante da justificativa apresentada, solicito dos nobres pares, unânime aprovação. Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 14 de Abril de 2023. Kélia Peixoto Serafim Arruda Câmara Vereadora