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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaInstitui o programa escola segura e estabelece a obrigatoriedade da implementação de medidas de prevenção e combate a violência nas escolas da rede municipal de ensino em São José de Mipibu e dá outra providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROJETO DE LEINS ÚI! /2023
Institui o programa Escola segura, e estabelece a obrigatoriedade da
p [e prevenção e combate à violência nas escolas da
implementação de medidas de
rede municipal de ensino em São José de Mipibu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei Orgânica do
município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 4º — Fica criado no âmbito do Município de São José de Mipibu o Programa
Escola Segura, a ser implementado em todas as escolas da rede municipal de
ensino de São José de Mipibu.
Art. 2º — O Programa Escola Segura tem como objetivo, promover um local
seguro para toda a comunidade escolar, contribuindo para um ambiente propício
ao desenvolvimento das atividades educacionais e de convivência nas escolas
da rede municipal de ensino de São José de Mipibu.
Art. 3º - Para a consecução do objetivo desta Lei, o Poder Público Municipal
deverá:
I - prover as unidades de ensino com câmeras de monitoramento em locais
estratégicos, seja na área interna ou externa;
IX - instalar uma central de monitoramento que concentre todas as câmeras
de monitoramento das unidades de ensino;
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em todas as escolas da rode pública e privada do município de São José De
Mipibu. O referido programa visa promover um local seguro para toda a
comunidade escolar, contribuindo para um ambiente propício ao
desenvolvimento das atividades educacionais e de convivência nas escolas da
rede pública e privada do município de São José de Mipibu. Bem como,
estabelecer a obrigatoriedade da implementação de medidas de prevenção e
combate à violência dentro das escolas da rede pública e privada de ensino no
nosso município.
A fim de alcançar o objetivo, a proposta em apreço aponta que o Poder Público
Municipal deverá: Prover as unidades de ensino com câmeras de monitoramento
em locais estratégicos, seja, na área interna ou externa; instalar uma central de
monitoramento que concentre todas as câmeras de monitoramento das unidades
de ensino, podendo esta, ser integrada ao CIOSP-RN; realizar manutenção
periódica da iluminação interna e externa das unidades escolares; promover
capacitação dos porteiros das unidades escolares; Designar e aparelhar os
agentes da Guarda Municipal de São José de Mipibu para o atendimento a
ocorrências nas unidades escolares; e, guarnecer as unidades de educação com
segurança armada durante os horários de aula.
Esta é uma medida legislativa que visa contribuir com a segurança das escolas,
“nossos filhos, netos, enfim, nossas crianças são nossa maior riqueza,” devendo
o poder público, garantir seu bem estar físico, mental e emocional, sob pena de
infringir a CF/88, que assegura esse direito. Sobretudo, neste momento em que o
país, infelizmente, vivencia cenas de invasões e agressões à vida de alunos e
professores no ambiente escolar, o que não apenas destrói famílias com a perda
de seus entes queridos, mas também macula esse ambiente ímpar da sociedade,
que tanto contribui para a formação dos cidadãos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres Parlamentares a fim de
contribuir com a legislação do nosso município, tendo em vista, que a iniciativa
em questão será um forte instrumento para aprimorar a legislação deste tema de
tão grande relevância social.
Assim, diante da justificativa apresentada, solicito dos nobres pares, unânime
aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 14 de
Abril de 2023.
Kélia Peixoto Serafim Arruda Câmara
Vereadora

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