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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAutoriza o poder Executivo a ratificar sua participação no consórcio multifinalitário da associação dos municípios do litoral agreste potiguar -CIM.AMLAP-, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para consórcios públicos, na forma e condições previstas na lei federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34







ÁGUA MINERAL SANTANA LTDA.
CNPJ: 25.540.595/0001-07
RODOVIA BR101 (Granja Santa Maria), S/N, Lot. B. dos Ventos, Quadra 03 e 04 –
Passagem dos Cavalos
Ao Prefeito:
José de Figueiredo Varela
São José de Mipibú – RN
OBJETIVO:
O objetivo desta apresentação é solicitar ao nosso Prefeito a concessão da Rua Eli
Galvão, a qual está localizada entre duas quadras, para que o empreendimento ÁGUA
MINERAL SANTANA LTDA. possa ser viabilizado e instalado dentro do município de
SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ – RN, assim gerando de início 30 (trinta) empregos diretos.
(VER PLANTA DE PROPOSTA E MEMORIAL)
FINALIDADE:
A ÁGUA MINERAL SANTANA LTDA. tem como finalidade a desafetação da Rua 
Eli Galvão para que o projeto industrial possa ser viabilizado e tenha como principal 
meio de faturamento o envasamento e gaseificação de garrafões de 20 litros e 10 
litros, garrafas de 500 ml e 1,5 litros. Por ser um produto vital para a sobrevivência da
população, acredita-se que o empreendimento terá um desenvolvimento próspero com
a geração de emprego e renda para cidade.
CONTRAPARTIDA:
Diante do pedido de desafetação e concessão da Rua Eli Galvão, ÁGUA 
MINERAL SANTANA LTDA. está a aumentar a renda, desenvolvimento, geração de 
empregos e uma quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
EXPERIÊNCIA:
A empresa Água Mineral Santana Ltda. é uma empresa nova dentro do ramo de
extração e envasamento de água mineral. A equipe gerencial tem sido assessorada pelo
Engenheiro de Minas Cornélio Benevolo Xavier, portador do CREA: 2101181029 para
a locação de equipamentos, otimização de área, plano de negócios e o Geólogo José
Maria Rego, quem fez parte de toda liberação das licenças ambientais para que o
empreendimento pudesse ser regularizado.
Ambos profissionais já prestaram consultoria e serviços para diversas empresas
de recursos minerais, sendo em sua maioria na área de extração de água mineral
natural. Além dos citados, há também a consultoria do mecânico da empresa Ster Bom
com mais de 10 anos de experiência em toda parte de gerenciamento e mecanização
do processo de extração e envasamento de água mineral.
FORMAÇÃO DA EMPRESA:
Devido ao sócio-diretor da Água Mineral Santana Ltda, Valdir Peixoto de Sousa
ser funcionário da empresa de água mineral Ster Bom desde 1990 e possuir uma
propriedade já conhecida aos arredores por ter água mineral, partiu o interesse por parte
dele e de sua esposa Janilda Freire de Queiroz Sousa de investir no ramo de extração
e gaseificação de água mineral. Com a contratação do Engenheiro de Minas Cornélio
Benevolo Xavier, Geólogo José Maria Rego, foi-se possível notar que o local em
questão tem um grande potencial havia para desenvolver a atividade. A proximidade
das principais rodovias do estado e da região metropolitana da capital do Rio Grande
do Norte contribuem para a viabilidade do negócio.
ADMINISTRAÇÃO:
A empresa Água Mineral Santana Ltda. será gerenciada pelos sócios-diretores
Valdir Peixoto de Sousa e Janilda Freire de Queiroz Sousa e pelo sócio administrador
Victor Peixoto de Queiroz. Haverá contratação de gerentes e encarregados com
experiência prévia na área para que o negócio tenha fluidez e prosperidade.
Inicialmente, a Água Mineral Santana Ltda. visa a contratação do SEBRAE e da Atle
Consultoria Empresarial para fins de consultoria a fim de que a empresa seja próspera
e consiga se desenvolver.
A contratação de empresas de consultoria logística, administração e finanças é
considerada, visto que o produto é uma necessidade comum para todos e é previsto
um próspero desenvolvimento.
Além dos cargos de diretoria, haverá a contratação de cidadãos locais para que
a empresa possa se desenvolver junta de seu povo. Segue abaixo a lista dos cargos a 
serem gerados:
• Operador de máquinas
• Supervisor
• Químico
• Recepcionista
• Motorista
• Assistente de serviços gerais (ASG)
• TI
• Vendedor
• Cozinheiro
• Vigia
GERAÇÃO DE EMPREGOS:
Diante do cenário da água mineral ser um consumo necessário para qualquer
ser vivo, há um grande volume de vendas a partir do momento em que a indústria
começar a produzir seus vasilhames. Com o crescimento das vendas, haverá também
reinvestimentos para poder atender cada vez mais a demanda. É de se considerar que
as altas temperaturas do Nordeste brasileiro acarretam em uma maior necessidade de
consumo de água mineral.
Após uma análise da produção, é certo que a produção da água mineral seguirá
um processo de crescimento contínuo com os investimentos que serão feitos na Água
Mineral Santana Ltda.
Para atender a demanda inicial, dentro dos seis primeiros meses da companhia,
será gerado pelo menos 30 (trinta) empregos diretos e 100 (cem) empregos
indiretos. Com o desenvolvimento da empresa, dentro de um ano, é previsto a geração
de mais 50 (cinquenta) empregos diretos e de 150 (cento e cinquenta) indiretos.
LOCALIZAÇÃO:
O empreendimento é localizado na área de expansão urbana do município de
São José de Mipibu, próximo a passagens dos cavalos e também ao posto da polícia
rodoviária federal, o terreno está presente nos limites da BR-101, onde será locado a
entrada da indústria.
MEMORIAL DESCRITIVO
Objetivo: Levantamento Topográfico Georreferenciado de parte da Rua Eli
Galvão, para fins de desafetação da mesma, integrante do Loteamento
Barragem dos Ventos, registrado no 1º Ofício de Notas do Município São José
de Mipibu-RN .
Proprietário: Água Mineral Santana Ltda ME
Área: 1.530,45 m²
Perímetro: 300,65 m
Limites e Confrontações:
Norte: Lotes nº 1, 2 e 3 da Quadra nº 04 com 112,00 m;
Sul: Lotes nº 2, 4, 6, 8, 10, 13, 14 e 15 da Quadra nº 03 com 143,00 m;
Leste: Rua Consuelo Arcoverde com 33,65 m;
Oeste: Rua Kaline Advincola com 12,00 m.
Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição do perímetro pelo vértice 1(V1)
de Coordenadas E=249.837,590 e N=9.336.044,868 localizado na face do
Terreno, deste, confrontando-se com Lotes nº 2, 4, 6, 8, 10, 13, 14 e 15 da
Quadra nº 03 com distância de 143,00 m chega-se ao vértice 2 (V2) de
Coordenadas E=249.736,673 e N=9.335.943,554, deste, confrontando-se
com Rua Kaline Advincola com distância de 12,00 m, chega-se ao vértice 3
(V3) de Coordenadas E=249.727,857 e N=9.335.951,695 deste,
confrontando-se com Lotes nº 1, 2 e 3 da Quadra nº 04 com distância de
112,00 m chega-se ao vértice 4 (V4) de Coordenadas E=249.806,882 e
N=9.336.031,061 deste, confrontando-se com Rua Consuelo Arcoverde
distando de 33,65 m, chega-se ao vértice 1 (V1), ponto inicial dadescrição
deste perímetro.
Natal, 31 de
Maio de 2022.
Eberson Carlos do
Nascimento Costa
Tec. em Edificações.
C.F.T nº210935319-8
d
a
LOTEAMENTO
BARRAGEM DOS VENTOS
ZONA
RURAL
CIDADE
SÃO J. DE MIPIBU- RN
ASSUNTO:
LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO GEOREFERENCIADO DE UMA ÁREA PARA
FINS DE DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA ELI GALVÃO, INTEGRANTE DO
ESCALAS
SEM ESCALA
LOTEAMENTO BARRAGEM DOS VENTOS, REGISTRADO NO 1º OFÍCIO DE
NOTAS DO MUNICÍPIO SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN. PRANCHA
ÚNICA
DESENHISTA
EBERSON CARLOS
DATA
31 / 05 / 2022
V1
V4
V3
V2
RESPONSAVEL TÉCNICO:
COORDENADAS EM UTM / SIRGAS-2000:
V1 - 249837,590; 9336044,868
V2 - 249736,673; 9335943,554
V3 - 249727,857; 9335951,695
V4 - 249806,882; 9336031,061
 CREA Nº: 210935319-8
Tec. em Edificações Eberson Carlos do Nascimento Costa
(ebersonxt@gmail.com / (84) 98894-2612)
PROPRIETÁRIO:
Água Mineral Santana Ltda ME














Av. Alexandrino de Alencar, 1701, Tirol, CEP 59015-350, Natal-RN
Tel: (84) 3232-2110 | CNPJ: 08.242.166.0001-26
Website: www.idema.rn.gov.br | E-mail: idema@rn.gov.br
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Nº 2022-177639/TEC/LI-0045
Data de Validade: 24/10/2026
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, com fundamento na
Lei complementar Estadual - LCE nº. 272, de março de 2004 e suas posteriores alterações, Legislação Federal e ainda
consubstanciado no Parecer Técnico constante nos autos, expede este Ato Administrativo ao Empreendedor
infraidentificado, sob as condições abaixo relacionadas, cujo descumprimento implicará falta de natureza grave,
acarretando a suspensão automática do presente documento. 
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E EMPREENDIMENTO
Nome do Empreendedor AGUA MINERAL SANTANA LTDA.
CPF/CNPJ 25.540.595/0001-07
I.E.:
Proprietário do
Empreendimento:
Endereço do Empreendedor: Granja Santa Maria, s/n, Zona Rural, Município de São José de Mipibu/RN
Endereço do
Empreendimento:
Granja Santa Maria, s/n, Zona Rural, Município de São José de Mipibu/RN
Caracterização do
Empreendimento:
Unidade de extração e envase de água mineral, com vazão máxima de
captação de 150,00 m³/dia, em terreno com área total de 3,46
ha, sendo 799,70 m² de área a ser construída, localizada nas coordenadas de
referência em UTM (Zona 25M), Datum SIRGAS 2000: 9.335.873,39 mN;
249.634,43 mE. Processo junto a ANM nº 848.119/2010.
CONDICIONANTES
1. O IDEMA aprova através deste ato administrativo, a viabilidade ambiental solicitada pelo empreendedor, cuja
veracidade das informações apresentadas, os estudos, projetos e demais documentos subscritos por esses, são
de sua total responsabilidade, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. Em caso de constatação
de dados falsos, enganosos ou capazes de indução ao erro, esta licença fica automaticamente anulada;
2. O empreendedor fica ciente de que a presente licença está sendo concedida com base nas informações
apresentadas, cujo cumprimento deve ser integral, ressaltando-se a necessidade de comunicação prévia de
qualquer alteração a este Instituto. Esta licença não dispensa ou substitui quaisquer alvarás ou certidões, de
qualquer natureza, porventura exigidos pelas Legislações Federal, Estadual ou Municipal;
3. O empreendedor é responsável pela preservação ambiental, devendo tomar medidas preventivas e de
mitigação contra a ocorrência de acidentes/incidentes que possam causar danos, bem como controlar os
impactos negativos em razão de sua atividade. Em caso de ocorrência de danos ambientais deverão ser
tomadas, imediatamente medidas corretivas, e ainda, comunicar ao IDEMA;
4. O empreendedor deverá executar o projeto de instalação da unidade, conforme apresentado, ciente de que
possíveis alterações devem ser comunicadas previamente para análise e aprovação deste Órgão;
5. O empreendedor deve manter o Alvará de Funcionamento e o Alvará Sanitário do Empreendimento,
ATUALIZADOS;
Ass. digital: Itan Cunha de Medeiros / Coordenador de Meio Ambiente - data e hora: 11/10/2022 15:07:15
Ass. digital: Leonlene de Sousa Aguiar / Diretor Geral - data e hora: 14/10/2022 09:51:53
Ass. digital: Werner Farkatt Tabosa / Diretor Técnico - data e hora: 13/10/2022 15:28:46
Recebimento automático pelo sistema em: 24/10/2022-00:00:00
Consulte essa licença em: http://sistemas.idema.rn.gov.br/validador.php, informando o código:2ACYM-8
Av. Alexandrino de Alencar, 1701, Tirol, CEP 59015-350, Natal-RN
Tel: (84) 3232-2110 | CNPJ: 08.242.166.0001-26
Website: www.idema.rn.gov.br | E-mail: idema@rn.gov.br
6. O empreendedor fica ciente de que durante a implantação do empreendimento deverá observar as seguintes
condições:
O início das obras de instalação fica condicionada a emissão da Autorização Especial para Instalação do
Canteiro de Obra, emitida pelo IDEMA;
 Contratar empresas prestadoras de serviços de construção civil devidamente habilitada para solicitar a
Autorização Especial para Instalação do Canteiro de Obra, devendo ficar ciente de que a utilização de
materiais como: areia, argila, brita e madeira deverá ser adquirida de locais licenciados ou autorizados
por este Órgão Ambiental;
Comprovar a destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos gerados na fase de instalação do
empreendimento;
7. O empreendedor deverá apresentar, no pedido de Licença de Operação - LO, os seguintes documentos: 
Concessão de Lavra da área inserida no processo ANM n° ANM nº 848.195/2018, sendo esta
correspondente a uma área total de 39,74 hectares;
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com base na Lei 12.305/2010 e demais instrumentos
normativos, devendo apresentar detalhamento em forma de planilha todos os resíduos, inclusive os
perigosos contemplando: geração de resíduos, acondicionamento, coleta e transporte, reaproveitamento
e tratamento e disposição final. Deve também, atender as diretrizes da Seção V, Art. 21 da referida Lei,
ficando ainda ciente de que não é permitido, em hipótese alguma, o acúmulo a céu aberto em áreas
interna ou externa ao empreendimento, mesmo em caso de emergência, devendo colocá-los em local de
fácil limpeza e fora do alcance de animais, para evitar que o mesmo seja violado até ser recolhido e/ou
enviado para local ambientalmente adequado;
8. O empreendedor deve manter a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos referente ao poço utilizado
para a implantação do empreendimento sempre ATUALIZADA, devendo apresentá-la a este Instituto quando da
renovação da mesma pelo IGARN - Instituto de Gestão das Águas do RN. E, ainda, caso haja necessidade de
perfuração de novo(s) poço(s), o empreendedor deverá apresentar a Licença Prévia para Obra Hidráulica
também emitida pelo IGARN;
9. O empreendedor deverá em um prazo de 30 dias a partir da ciência de emissão da licença, apresentar o
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil apresentado ao IDEMA, de modo a atender a
Resolução CONAMA nº 307/2002, assim como normas e legislação municipais vigentes relacionadas à resíduos
da construção civil;
10. O empreendedor é responsável em adotar medidas preventivas de combate a princípio de incêndios em
conformidade com a legislação PERTINENTE e as normas técnicas aplicáveis, devendo manter o AVCB
- Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros VÁLIDO, no estabelecimento, em local visível, para fins de
fiscalização, tendo ciência que é competência dessa instituição: as vistorias, inspeções nas instalações do
Empreendimento e nos demais equipamentos referentes a combate a incêndio e sua aprovação;
11. O empreendedor fica ciente de que os níveis de ruídos gerados durante a instalação do empreendimento
devem respeitar os limites máximos preconizados pela Lei Estadual nº 6.621/1994, que dispõe sobre o controle
da poluição sonora e condicionantes do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras
providências, assim como pela Resolução CONAMA n° 01/1990, que dispõe sobre critérios de padrões de
emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive
as de propaganda política;
 12. O empreendedor deve no prazo de 90 (noventa) dias, colocar a placa indicativa do empreendimento
licenciado, conforme modelo disponível no site www.idema.rn.gov.br/, acessando o menu "Licenciamento",
Ass. digital: Itan Cunha de Medeiros / Coordenador de Meio Ambiente - data e hora: 11/10/2022 15:07:15
Ass. digital: Leonlene de Sousa Aguiar / Diretor Geral - data e hora: 14/10/2022 09:51:53
Ass. digital: Werner Farkatt Tabosa / Diretor Técnico - data e hora: 13/10/2022 15:28:46
Recebimento automático pelo sistema em: 24/10/2022-00:00:00
Consulte essa licença em: http://sistemas.idema.rn.gov.br/validador.php, informando o código:2ACYM-8
Av. Alexandrino de Alencar, 1701, Tirol, CEP 59015-350, Natal-RN
Tel: (84) 3232-2110 | CNPJ: 08.242.166.0001-26
Website: www.idema.rn.gov.br | E-mail: idema@rn.gov.br
opção "Documentação Exigida", item n° 16 "Publicação de Licença Ambiental em Placa (1)". A demonstração do
cumprimento desta condicionante deve ser feita ao IDEMA através de registro fotográfico;
13. O empreendedor deve publicar a concessão desta Licença no Diário Oficial do Estado e em periódico de
grande circulação, devendo encaminhar cópia comprobatória a este Instituto, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados a partir da data de recebimento desta Licença;
14. A presente licença tem validade de 04 (quatro) anos a partir da data da ciência do interessado, sendo que a
continuidade da instalação ou operação do empreendimento/atividade somente será possível após a obtenção
da correspondente licença.
Natal(RN), 24/10/2022
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Ass. digital: Itan Cunha de Medeiros / Coordenador de Meio Ambiente - data e hora: 11/10/2022 15:07:15
Ass. digital: Leonlene de Sousa Aguiar / Diretor Geral - data e hora: 14/10/2022 09:51:53
Ass. digital: Werner Farkatt Tabosa / Diretor Técnico - data e hora: 13/10/2022 15:28:46
Recebimento automático pelo sistema em: 24/10/2022-00:00:00
Consulte essa licença em: http://sistemas.idema.rn.gov.br/validador.php, informando o código:2ACYM-8
OUTORGA DO DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS Nº 12660761
O Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte - IGARN,
com fulcro na Lei Complementar no 483, de 03 de janeiro de 2013 e nos termos da Lei nº 6.908,
de 01 de julho de 1996, modificada pela Lei Complementar nº 481, de 03 de Janeiro de 2013,
considerando os pareceres técnicos nº 12598756 e 12616093 - IGARN e nº 8254923 -
ASSEJUR/IGARN, constantes no processo nº 10110008.000112/2021-58, expede a presente
AUTORIZAÇÃO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS, nos termos e condições abaixo
relacionadas:
01 - Identificação e localização do interessado (a):
NOME:
ÁGUA MINERAL SANTANA LTDA
CNPJ/CPF:
25.540.595/0001-
07
TELEFONE:
(84) 98727-5228
CEP:
59.162-000
CIDADE:
SÃO JOSÉ DO MIPIBU
ENDEREÇO:
GRANJA SANTA MARIA
ESTADO:
RN
02 - Caracterização do ponto de captação:
LOCALIDADE:
GRANJA SANTA MARIA
MUNICÍPIO:
SÃO JOSÉ DO MIPIBU
FINALIDADE:
INDUSTRIAL
VAZÃO MÁX. DE CAPTAÇÃO
(m3/dia):
150,00
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO PONTO DE CAPTAÇÃO:
LATITUDE: 6°00'08.28"S e LONGITUDE: 35°15'36.20"O 
BACIA HIDROGRÁFICA:
TRAIRI
FONTE DE ÁGUA:
AQUÍFERO BARREIRAS (1 POÇO
TUBULAR)
03 - Especificações Técnicas do Projeto:
Esta é uma Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos tendo como
finalidade uso industrial, sendo destinado ao envase de água. A vazão captada será utilizada
para pré-lavagem; lavagem; enxague, envase de 22.100 vasilhames de água (variando entre 20
litros a 300ml) e uso sanitário dos funcionários, de acordo com o memorial descritivo
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apresentado pelo Engenheiro Civil Victor Peixoto de Queiroz (CREA nº 211.863.069-7).
04 – Das Condicionantes:
O(a) Outorgado(a) deverá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de
emissão desta, implantar, operar e manter em funcionamento equipamentos de medição para
monitoramento contínuo da vazão captada, conforme artigo 31 da Resolução nº 16, de 08 de
maio de 2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
O(a) Outorgado(a) deverá enviar ao IGARN a planilha dos volumes medidos, anualmente,
preenchida e assinada, que está disponível no site www.igarn.rn.gov.br, a partir da data de
emissão desta outorga;
O não cumprimento aos dispostos nestas condicionantes impedirá que o(a) Outorgado(a)
obtenha a renovação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos e fica sujeito à aplicação
das penalidades previstas na legislação de recursos hídricos.
As atividades hídricas desenvolvidas pelo(a) Outorgado(a) ficam adstritas a finalidade da
Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos concedida, no caso, uso industrial
para beneficiamento de água, de modo que fica proibida a utilização desta autorização para fins
diversos do autorizado, sob pena de revogação e extinção imediata desta permissão, nos termos
do art. 20, Decreto nº 13.283/1997, e demais legislações de recursos hídricos cabíveis.
Em caso de mudança da finalidade da Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
autorizada, caberá ao Outorgado(a) informar imediatamente a referida alteração ao IGARN, que
procederá com a revogação e extinção da autorização emitida para a finalidade originalmente
analisada.
Essa autorização não referenda o uso dos recursos hídricos para práticas comercias e econômicas
de qualquer tipo, de modo que o(a) Outorgado(a) deverá procurar os órgãos competentes para
obtenção de permissão para eventuais práticas comerciais e econômicas decorrentes da
utilização dos recursos hídricos aqui outorgados.
O descumprimento destas condicionantes pelo(a) Outorgado(a) implicará em revogação e
extinção imediata da Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos concedida em seu favor,
bem como sujeitará aquele Outorgado(a) as sanções e penalidades previstas nas legislações de
recursos hídricos cabíveis.
05 – Da fiscalização:
Fica o(a) Outorgado(a) ciente de que o IGARN poderá realizar fiscalização na
área objeto desta Outorga, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, devendo-lhe franquear o
acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida por meio deste ato, na
forma do artigo 35 do Decreto nº 13.283 de 22 de março de 1997.
06 – Observação:
Esta outorga não dispensa nem substitui a obtenção, pelo(a) Outorgado(a), de
certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou
municipal.
Fica o(a) Outorgado(a) ciente que a Outorga é pessoal e intransferível, de acordo
com o Art. 29º do Decreto nº 13.283, de 22 de março de 1997.
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Fica o(a) Outorgado(a) ciente que o IGARN ou outra entidade (órgão) por ele
delegado poderá instalar medidor de vazão no(s) pontos(s) de captação, ao seu critério, para
fins de monitoramento e fiscalização.
O(a) outorgado(a) deverá dar livre acesso ao IGARN ou outra entidade (órgão)
por ele delegado para aferir as leituras do(s) medidor(es) instalados(s).
07 – Da validade:
ESTA OUTORGA ESTÁ VALIDA POR 4 (QUATRO) ANOS, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo
determinado, além de outras situações previstas na legislação pertinente, nos seguintes casos:
I – descumprimento das condições estabelecidas no item 03- Especificações
Técnicas do Projeto;
II – conflito com normas posteriores sobre prioridade de uso de recursos
hídricos;
III – incidência nos artigos 20 e 36 do Decreto nº 13.283, de 22 de março de
1997;
IV – indeferimento ou cassação da licença ambiental se for o caso dessa
exigência.
A renovação deve ser solicitada com 30 (trinta) dias de antecedência da data de
expiração do prazo.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO MAROZZI RIGHETTO,
Coordenador de Gestão, em 03/01/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
12660761 e o código CRC DFA38CAF.
03/01/2022 14:48
Página 3 de 3
04/04/2023, 13:05 Dados do Processo
https://sistemas.anm.gov.br/SCM/Extra/site/admin/dadosProcesso.aspx?token=Fv7wPmK0GgDgDSqwc5PBvfPpqav4dyCi4%2B%2ByUMAjf5Oe… 1/3
Casa Civil Ministério da Justiça e
Segurança Pública
Ministério da Defesa
Ministério das Relações
Exteriores
Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Ministério da Educação Ministério da Cidadania
Ministério da Saúde Ministério de Minas e Energia Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e
Comunicações
Ministério do Meio Ambiente Ministério do Turismo Ministério do
Desenvolvimento Regional
Controladoria-Geral da
União
Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos
Humanos
Secretaria-Geral
Secretaria de Governo Gabinete de Segurança
Institucional
Advocacia-Geral da União
Banco Central do Brasil Planalto
CORONAVÍRUS (COVID-19) ACESSO À INFORMAÇÃO PARTICIPE LEGISLAÇÃO ÓRG
Dados básicos do processo
Número do
processo: 
848.119/2010
NUP: 48414.848119/2010-19
Acesso SEI: Clique aqui para acesso ao SEI.
Área (ha): 49,17
Tipo de requerimento: Requerimento de Autorização de Pesquisa
Fase atual: Concessão de Lavra
Ativo: Sim
Superintendência: Gerência Regional / RN
UF: RN
Unidade
protocolizadora:
RIO GRANDE DO NORTE
Data Protocolo: 12/05/2010 17:17:00
Data Prioridade: 12/05/2010 17:17:15
04/04/2023, 13:05 Dados do Processo
https://sistemas.anm.gov.br/SCM/Extra/site/admin/dadosProcesso.aspx?token=Fv7wPmK0GgDgDSqwc5PBvfPpqav4dyCi4%2B%2ByUMAjf5Oe… 2/3
Pessoas relacionadas:
Tipo de Relação CPF/CNPJ Nome Responsabilidade/Representação Prazo de
Arrendamento
Data de
Início Data Final
Titular\Requerente 25.540.595/0001-
07
Água
Mineral
Santana
Ltda
Me
11/08/2017
Representante
Legal ***.567.004-**
Valdir
Peixoto
de
Sousa
12/05/2010
Responsável
Técnico ***.813.594-**
Jose
Maria
do
Rego
12/05/2010
Titular\Requerente ***.567.004-**
Valdir
Peixoto
de
Sousa
12/05/2010 10/08/2017
Número do processo
de Cadastro da
Empresa:
948.224/2016
Títulos:
Número Descrição Tipo do
Título Situação do Título Data de publicação Data Vencimento
182
CLAV
CONCESSÃO
DE LAVRA
Portaria
de
Lavra
Outorgado 04/11/2019
7883
APU2 AUT
PESQ/ALVARÁ
DE PESQUISA
02 ANOS
PUBL
Alvará
de
Pesquisa
Outorgado 21/07/2010 21/07/2012
Substâncias:
Nome Tipo de uso Data de início Data final Motivo de encerramento
ÁGUA MINERAL Engarrafamento 12/05/2010
Municípios:
Nome
SÃO JOSÉ DE MIPIBU /RN
Condição de
propriedade do solo:
Tipo
Proprietário ou posseiro de parte da área
Processos associados:
Nenhum processo associado.
Documentos que compõem o processo:
Documento Data de protocolo
Memorial descritivo 12/05/2010
Planta de situação da área 12/05/2010
Plano dos trabalhos de pesquisa 12/05/2010
Orçamento de pesquisa 12/05/2010
Cronograma de pesquisa 12/05/2010
Prova de recolhimento de emolumentos 12/05/2010
A.R.T. do plano de pesquisa 12/05/2010
A.R.T. do memorial descritivo 12/05/2010
A.R.T. da planta de situação/detalhe 12/05/2010
Eventos:
Descrição Data
403 - CONC LAV/IMISSÃO DE POSSE REQUERIDA 21/01/2020
400 - CONC LAV/PORTARIA CONCESSÃO DE LAVRA PUBLICADA 04/11/2019
336 - REQ LAV/DOCUMENTO DIVERSO PROTOCOLIZADO 04/07/2019
1398 - REQ LAV/LICENÇA AMBIENTAL PROTOCOLIZADA 07/11/2018
336 - REQ LAV/DOCUMENTO DIVERSO PROTOCOLIZADO 07/11/2018
336 - REQ LAV/DOCUMENTO DIVERSO PROTOCOLIZADO 25/10/2018
336 - REQ LAV/DOCUMENTO DIVERSO PROTOCOLIZADO 01/08/2018
336 - REQ LAV/DOCUMENTO DIVERSO PROTOCOLIZADO 21/02/2018
336 - REQ LAV/DOCUMENTO DIVERSO PROTOCOLIZADO 25/09/2017
1398 - REQ LAV/LICENÇA AMBIENTAL PROTOCOLIZADA 05/09/2017
1044 - REQ LAV/TRANSF DIREITOS -CESSÃO TOTAL REQ LAV EFETIVADA 14/08/2017
1043 - REQ LAV/TRANSF DIREITOS -CESSÃO TOTAL REQ LAV APROVADA 19/07/2017
04/04/2023, 13:05 Dados do Processo
https://sistemas.anm.gov.br/SCM/Extra/site/admin/dadosProcesso.aspx?token=Fv7wPmK0GgDgDSqwc5PBvfPpqav4dyCi4%2B%2ByUMAjf5Oe… 3/3
350 - REQ LAV/REQUERIMENTO LAVRA PROTOCOLIZADO 20/04/2017
317 - DIR REQ LAVRA/RELATORIO PESQ APROV ART 30 I CM PUBL 13/04/2017
249 - AUT PESQ/TRANSF DIREITOS -CESSÃO TOTAL PROTOCOLIZADA 13/10/2016
694 - PAGAMENTO VISTORIA FISCALIZAÇÃO EFETUADO 07/07/2014
236 - AUT PESQ/DOCUMENTO DIVERSO PROTOCOLIZADO 24/10/2012
236 - AUT PESQ/DOCUMENTO DIVERSO PROTOCOLIZADO 06/07/2012
265 - AUT PESQ/PRORROGAÇÃO PRAZO ALVARÁ SOLICITADO 28/06/2012
236 - AUT PESQ/DOCUMENTO DIVERSO PROTOCOLIZADO 13/06/2012
794 - AUT PESQ/RELATORIO PESQ POSITIVO APRESENTADO 15/05/2012
694 - PAGAMENTO VISTORIA FISCALIZAÇÃO EFETUADO 02/05/2012
236 - AUT PESQ/DOCUMENTO DIVERSO PROTOCOLIZADO 01/03/2012
264 - AUT PESQ/PAGAMENTO TAH EFETUADO 31/01/2012
694 - PAGAMENTO VISTORIA FISCALIZAÇÃO EFETUADO 08/06/2011
236 - AUT PESQ/DOCUMENTO DIVERSO PROTOCOLIZADO 19/04/2011
264 - AUT PESQ/PAGAMENTO TAH EFETUADO 31/01/2011
209 - AUT PESQ/INICIO DE PESQUISA COMUNICADO 04/08/2010
322 - AUT PESQ/ALVARÁ DE PESQUISA 02 ANOS PUBL 21/07/2010
135 - REQ PESQ/CUMPRIMENTO EXIGÊNCIA PROTOCOLI 22/06/2010
131 - REQ PESQ/EXIGÊNCIA PUBLICADA 10/06/2010
100 - REQ PESQ/REQUERIMENTO PESQUISA PROTOCOLIZADO 12/05/2010
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