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materia nº 62/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaReativação da “Feira da Agricultura Familiar” em nosso Município.
native_id2331

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Recebido pela secretaria de destino — Encaminhado ao Executivo Municipal e à Secretaria de Agrcultura por meio dos Ofícios nº 026/2026 e nº 029/2026, respectivamente.
2026-03-04 Matéria encaminhada ao setor de ofícios — —
2026-03-04 Aguardando despacho — —
2026-03-03 Matéria apresentada em Plenário — —
2026-02-26 Aguardando leitura na próxima sessão U —

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texto original #

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[9 EE
Periodo
Sala das Ses
SPACHO
Lidonoexpedienteda 5 à
Sessao Ordingiia do E
Lagislativo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ;
sõe l Claudiomar Ferreira M. Júnior
Aus 03/0096 CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Diretor DeptS.. Administrativo
MA “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CPF: 017.742.424-94
Prestdénio CNPJ 09.116.096/0001-22
INDICAÇÃO Nº 42 / 2026
Ementa: Reativação da “Feira da Agricultura
Familiar” em nosso Município.
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, INDICA a
Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo. Pre-
feito Municipal, Sr. JOSÉ FIGUEIREDO VARELA bem como sugere ao Ilmo. Secretário Munici-
pal de Agricultura, Pecuária e Pesca. José Eduardo Sobral Sales, para que seja promovida a
reativação da "Feira da Agricultura Familiar" em nosso município.
JUSTIFICATIVA
presente indicação fundamenta-se no histórico positivo deste projeto, que foi executado
com pleno sucesso entre os anos de 2016 e 2020, tornando-se uma referência para o
escoamento da produção rural de São José de Mipibu. A interrupção desse canal de
comercialização trouxe prejuízos significativos aos nossos produtores, que hoje carecem de
um espaço centralizado e organizado para a venda direta de seus produtos. A reativação da
feira possibilitará:
O Resgate de uma Conquista Comunitária: Devolver ao agricultor familiar, ao pecuarista e ao
pescador o protagonismo econômico que possuíam anteriormente;
Fomento à Economia Local: O retorno de um modelo de negócio comprovadamente eficaz,
que gera renda imediata para as famílias do campo;
Benefício ao Consumidor: Garantir novamente à população o acesso a produtos frescos e
de qualidade, fortalecendo a segurança alimentar do município.
Diante da experiência exitosa vivenciada em anos anteriores, solicitamos que a Secretaria
competente realize o planejamento logístico como a padronização de barracas, identificação
visual, capacitação para os produtores e a seleção de locais estratégicos para a realização
periódica do evento. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 24 de fevereiro de 2026
Washington Flavio Cardoso
o
Rua 7 de Setembro, 20, Centro - 59162-000 - São José de Mipibu/RN - (84) 3273-2441
https://saojosedemipibu.rn.leg.br
RESGEBIMENTO
Recebi o presente documento

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