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Dodo: SP À- CH O
Lido no expediente da 4.º
Sessão Ordinária do J.:
Periodo Lagislalivo
nE € EBIMENTO
Recenio presente documento
Nesta Data 26 E
tai Claudiomar Féfrei 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Diretor Depto, Pra cd
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CPF: 617.742.424-94
"PALÁCIO ABEL IZAIAS"
CNPJ 09.116.096/0001-22
REQUERIMENTO Nº 23 / 2026
APROVADO
Sessão de JA 43 /Q0)6
Ementa: Solicita que as luminárias e lâmpadas
utilizadas na rede de iluminação pública deste
município possuam, obrigatoriamente o Grau de
Verônica Senra da Silva
Presidente E
CPF: 728.193.247-20 proteção IP65
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
O vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais,
REQUER a Vossa Excelência, após a anuência do Plenário, EXMO. SR. Prefeito Municipal José
Figueiredo Varela, e bem como sugere ao Ilmo. Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura
e Serviços Urbanos, Sr. Raul Isaac Nóbrega Azevedo de Oliveira, para que as luminárias e
lâmpadas utilizadas na rede de iluminação pública do município possuam, obrigatoriamente,
o Grau de Proteção IP65
Justificativa
A utilização de equipamentos com certificação IP65 é fundamental para garantir a
O eficiência e a durabilidade do parque de iluminação municipal. O índice IP65 assegura que a
luminária seja totalmente protegida contra poeira e jatos de água, prevenindo curtos-
circuitos e oxidação precoce causados pelas intempéries climáticas.
Esta medida visa:
es Reduzir custos com manutenção e trocas frequentes;
e Garantir maior vida útil aos equipamentos públicos;
e Melhorar a qualidade da iluminação nas vias, promovendo mais segurança ao
município. E. o
AR O —
Washington Flavio Cardoso
Vereador
Rua 7 de Setembro, 20, Centro - 59162-000 - São José de Mipibu/RN - (84) 3273-2441
https://saojosedemipibu.rn.leg.br
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