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materia nº 26/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-28
EmentaInformações acerca da execução da Lei Municipal nº 1.398/2025 – GP/PMSJM, que institui o Programa “Computador do Professor da Rede Básica”, considerando a existência de Emendas Impositivas Coletivas do Legislativo Municipal destinadas à aquisição de notebooks no Orçamento de 2025.
native_id2346

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-14 Recebido pela secretaria de destino Encaminhado ao Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 37/2026.
2026-03-11 Matéria encaminhada ao setor de ofícios
2026-03-10 Matéria aprovada
2026-03-06 Aguardando votação
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-03 Matéria apresentada em Plenário
2026-03-02 Aguardando leitura na próxima sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T11:48:49.568550-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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DESPACHO
Lido no expediente da 5_a
Sossuo Ordinária do
Periodo Legislativo
Sala das Sesseas 0310312026
Presidente
amara Municipa
ESTADO DO RIO GRANDE CAMARA MUNICIPAL DE SÃOJOSE DE MIPIBU
APROVADO
Sessão de 1010312026
Presidente
Verônica Senra da Silva
Presidente
CPF: 728.193.247-20
"PALÁCIO ABEL IZAIAS"
CNPJ 09.116.096/0001-22
REQUERIMENTO N° 26 /2026
RECEBIMENTO
Recebi o presente documento
Nesta Data 8102/acg
Secrola
Claudiomer Ferreira M. Júnior Diretor Depto.. Administrativo
CPF: 017.742.424-94
Ementa: Informações acerca da execução da
Lei Municipal nº 1.398/2025 – GP/PMSJM,
que institui o Programa "Computador do
Professor da Rede Básica”, considerando a
existência de Emendas Impositivas
Coletivas do Legislativo Municipal
destinadas à aquisição de notebooks no
Orçamento de 2025
Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações:
Se o Programa "Computador do Professor da Rede Básica”, instituído pela Lei
Municipal n° 1.398/2025 - GP/PMSJM, encontra-se efetivamente regulamentado e em
execução no âmbito do Município;
Caso positivo, informar:
a) Quantos notebooks já foram adquiridos;
b) Quantos professores e especialistas foram contemplados;
c) Quais etapas de ensino foram atendidas (Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação Especial);
Caso negativo, esclarecer:
a) Quais os motivos da não execução do Programa até a presente data;
b) Se os recursos oriundos das Emendas Impositivas Coletivas aprovadas pelo
Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2025 foram devidamente empenhados;
c) Em caso de não empenho ou execução, informar se há cronograma previsto
para a efetiva implementação do Programa e respectiva aquisição dos equipamentos ainda no
exercício vigente.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu - CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal
041

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