DESPACHO
Lido no cxpediente da S
Sessdo Ordnáia do 1
Periodo Lagislativo
Sala das Sessbes 03 03 2006
ran Pesidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Projeto de Lei n.° 06/2026-GP/PMSJM
APRQVADO
Sessão de1010312006
SimnPresidente
Verônica Senra da Silva
Presidente
CPF: 728.193.247-20
RECEBIMENTO
Recebi o presente documento
Nesta Data 03.03/0029
Seciola
Claudiomar Ferreira M. Júnior
Diretor Depto.. Administrativo
CPF: 017.742.424-94
Altera a redação da Lei Municipal n°
1.380/2024 que "Dispõe sobre os valores
pertinentes ao Resgate das Cartas de
Aforamento constituídas pelo Município de
São José de Mipibu-RN" e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.380, de 31 de outubro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Os imóveis (terrenos) aforados pelo município ficam sujeitos ao
pagamento do foro de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do respectivo domínio pleno,
que será expresso em unidades financeiras de São José de Mipibu/RN, conforme o valor venal
do imóvel (terreno), sem benfeitorias (construções), para efeito de incidência do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano).".
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.380, de 31 de outubro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. O resgate da enfiteuse será concedido mediante o pagamento de 01
(um) laudêmio de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel (terreno),
sem benfeitorias (construções), e mais 10 (dez) pensões (foros) anuais.".
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 02 de março de 2026.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARÉLA
dosé de Mipibu
amara Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
"PALÁCIO ABEL IZAIAS"
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 006/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 006/2026 que "Altera a
redação da Lei Municipal nº 1.380/2024 que 'Dispõe sobre os valores pertinentes ao Resgate
das Cartas de Aforamento constituídas pelo Município de São José de Mipibu-RN' e dá
outras providências", de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 5a Sessão Ordinária, do
primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso I,
do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável à sua aprovação, considerando que a
proposição visa tornar mais claro o objetivo da Lei, uma vez que o foro e o laudêmio incidem
somente sobre o valor venal do imóvel (terreno), sem benfeitorias (construções), eliminando
assim qualquer possibilidade de interpretação que estenda sua incidência sobre os valores
venais de benfeitorias (construções).
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente
entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei n° 006/2026 em exame está em condições de
ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade,
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei n° 006/2026.
Sala das Comissões, 09 de março de 2026.
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Relator
MARIA DUCINEIDE R. DA SILVA
Presidente
ALBERTO DE ARAÚJO VILLAR R. DE M. NETO
Vice-Presidente