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DESPACHO
Lido no expediente da 6a
Sossdo Ordinária do
Periodo Lagislativo.
Sala das Sessies 1010312026
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECEBIMENTO
Recebi o presente documento.
Nesta Data8103 1202
Sevil(a)
Claudiomar Ferreira M. Júnior
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
"PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
INDICAÇÃO N°%%_/2026
Diretor Dept.. Administrativo
CPF: 017.742.424-94
Sra. Presidente, Srs. Vereadores.
Ementa: Implantação de sistema de
tratamento da água proveniente dos poços
que abastecem os povoados do
município, inclusive mediante a instalação
de sistema de cloração direta na saída do
poço (linha de recalque), com dosador
automático, além de monitoramento
periódico da qualidade da água.
A vereadora que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do
art. 214 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo a Ilmo. Secretário Obras,
Infraestrutura e Serviços Urbanos, Sr. RAUL ISAAC NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA, a
implantação de sistema de tratamento da água proveniente dos poços que abastecem os
povoados do município, inclusive mediante a instalação de sistema de cloração direta na saída
do poço (linha de recalque), com dosador automático, além de monitoramento periódico da
qualidade da água.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a
qualidade da água distribuída à população das comunidades cujo abastecimento é gerido
diretamente pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Coordenadoria de Aguas e Esgotos,
vinculada a Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos.
É de conhecimento público que o fornecimento de água em diversos povoados
ocorre por meio de poços tubulares, sem que haja, em muitos casos, sistema regular de
tratamento e controle contínuo da potabilidade.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu – CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal D
o de Mip
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
"PALÁCIO ABEL IZAIAS"
CNPJ 09.116.096/0001-22
No período de chuvas evidencia-se condições sanitárias fragilizadas nas
comunidades, especialmente em locais onde não há sistema de esgotamento sanitário
adequado, levando muitos moradores a utilizarem fossas sanitárias sem critérios técnicos, o
que pode comprometer os lençóis freáticos e, consequentemente, a qualidade da água
consumida
Considerando que o abastecimento nas comunidades é realizado por meio de
poços tubulares e que, em muitos casos, não há reservatórios elevados para tratamento
convencional, apresenta-se como alternativa tecnicamente viável a implantação de cloração
direta na linha de recalque, por meio de dosador automático, garantindo desinfecção
contínua da água no momento do bombeamento.
Tal medida possibilita:
Desinfecção eficiente da água distribuída;
Controle do teor de cloro residual;
Redução do risco de doenças de veiculação hídrica;
Adequação às normas sanitárias vigentes.
A adoção desse sistema representa solução de baixo custo comparada à
implantação imediata de sistema completo de reservação e tratamento, sendo medida
preventiva essencial à saúde pública.
Garantir água potável é medida básica de saúde pública e prevenção de doenças,
além de dever constitucional do Poder Público. Investir no tratamento e no controle da
qualidade da água significa proteger a saúde das famílias que residem nas comunidades rurais
e povoados do município.
Indicação
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 10 de março de 2026.
gov.br
Documento assinado digitalmente
VERONICA SENRA DA SILVA
Data: 04/03/2026 14:24:09-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Verônica Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu - CEP: 59162-000 TELEFAХ (84) 273-2441 - Cx Postal
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