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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe a obrigatoriedade de treinamento em Manobra de Heimlich para profissionais das instituições de ensino públicas e privadas do Município de São José de Mipibu/RN, visando a segurança e proteção dos alunos.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-11 Aguardando despacho para as comissões
2026-03-10 Matéria apresentada em Plenário
2026-03-09 Aguardando leitura na próxima sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe a obrigatoriedade de treinamento em 
Manobra de Heimlich para profissionais das 
instituições de ensino públicas e privadas do 
Município de São José de Mipibu/RN, visando à 
segurança e proteção dos alunos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do 
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, a 
obrigatoriedade de treinamento em Manobra de Heimlich (desobstrução de vias aéreas), para 
profissionais que atuem em instituições de ensino públicas e privadas.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, o treinamento deverá ser ofertado: aos 
professores, coordenadores, inspetores e funcionários que possuam contato direto com os 
alunos.
Art. 3º - O treinamento deverá ser realizado anualmente, podendo ser promovido:
I – Pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria 
Municipal de Saúde;
II – Por profissionais habilitados, como médicos, enfermeiros ou socorristas;
III – Em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do 
Norte ou instituições especializadas.
Art. 4º - Os estabelecimentos de ensino privados arcarão com os custos de 
capacitação de seus funcionários, podendo contratar empresas especializadas ou profissionais 
da área de saúde devidamente habilitados.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com:
I – Instituições de ensino superior, públicas ou privadas; 
II – Organizações da sociedade civil; 
III – Órgãos estaduais e federais, visando à ampliação dos benefícios do 
Programa.
 
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 03 de Março de 2026.
 CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
 Vereadora
 
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento público que casos de engasgo são ocorrências comuns, 
especialmente entre crianças, podendo evoluir rapidamente para situações graves e até fatais 
se não houver intervenção imediata. A Manobra de Heimlich é uma técnica simples, eficaz e 
reconhecida mundialmente para desobstrução das vias aéreas em situações de emergência, 
podendo salvar vidas quando aplicada corretamente. O ambiente escolar é um espaço de 
convivência diária de crianças e adolescentes, incluindo momentos de alimentação, nos quais 
o risco de engasgo é maior. Diante disso, é fundamental que profissionais da educação 
estejam preparados para agir de forma rápida e adequada até a chegada do atendimento 
especializado.A proposta não apenas fortalece a política de prevenção e proteção à vida, mas 
também promove maior segurança às famílias, que confiam às escolas a responsabilidade pela 
integridade física de seus filhos durante o período escolar. Assim, trata-se de uma iniciativa 
que visa preservar vidas, promover a cultura de primeiros socorros e reforçar o compromisso 
do Poder Público com a segurança no ambiente escolar. Diante do exposto, conto com o apoio 
dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 03 de Março de 2026.
 
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Vereadora

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