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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a prioridade na denominação de próprios municipais, logradouros públicos às pessoas que contribuíram para o desenvolvimento de São José de Mipibu e dá outras providencias.
native_id2388

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-18 Aguardando despacho para as comissões
2026-03-17 Matéria apresentada em Plenário
2026-03-11 Aguardando leitura na próxima sessão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU 
“PALÁCIO ABEL IZAIAS” 
CNPJ 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________ 
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu – CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 – Cx Postal 041 
Projeto de Lei nº /2026. 
 
Dispõe sobre a prioridade na denominação de 
próprios municipais, logradouros públicos às 
pessoas que contribuíram para o 
desenvolvimento de São José de Mipibu e dá 
outras providencias. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do 
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecida a prioridade para a denominação de próprio municipais 
escolas, postos de saúde, centros esportivos, ruas, avenidas, praças e logradouros públicos 
entre outros, em favor de pessoas já falecidas que tenham fixado residências e contribuído 
para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou histórico de São José de Mipibu-RN. 
Art. 2º - Para a denominação de que se trata esta Lei, o homenageado deverá 
preencher cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I – Ter falecido há pelo menos a 01 (um) ano; 
II- Ter sido morador do município por no mínimo, 02 (dois) anos; 
III- Ter conduta ilibada e ter prestado serviços relevantes à comunidade. 
Art. 3º - A propositura de denominação deverá ser acompanhada de justificativa 
documental incluindo: 
I – Breve biografia do homenageado; 
 II – Comprovação de sua atuação no município (documentos, fotos depoimento); 
 III – Certidão de Óbito. 
 ART. 4º - é vedada a denominação de bens ou logradouros públicos com nome de 
pessoa viva, conforme entendimento do consolidado pelo STF.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU 
“PALÁCIO ABEL IZAIAS” 
CNPJ 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________ 
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu – CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 – Cx Postal 041 
Art. 5º - O Poder Executivo deverá colocar placa de identificação em local de 
fácil visualização. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 09 de março 
de 2026. 
KERICLIS ALVES RIBEIRO 
Vereador 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU 
“PALÁCIO ABEL IZAIAS” 
CNPJ 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________ 
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu – CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 – Cx Postal 041 
PROJETO DE LEI /2026. 
JUSTIFICATIVA 
 A presente propositura visa valorizar a identidade cultural e histórica 
da cidade de São José de Mipibu-RN, muitas vezes logradouros públicos recebem nomes de 
personalidades nacionais que não tiveram ligação com nossa cidade, enquanto cidadãos locais 
que dedicaram suas vidas juntamente com seus familiares ao desenvolvimento nosso 
município são esquecidos, temos que valorizar o que é nosso, nossa gente que construiu sua 
história e nossa história com amor com dedicação. 
São José de Mipibu-RN, 09 de março de 2026. 
KERICLIS ALVES RIBEIRO 
VEREADOR 

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