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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu – CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 – Cx Postal 041
Projeto de Lei nº /2026.
Dispõe sobre a prioridade na denominação de
próprios municipais, logradouros públicos às
pessoas que contribuíram para o
desenvolvimento de São José de Mipibu e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a prioridade para a denominação de próprio municipais
escolas, postos de saúde, centros esportivos, ruas, avenidas, praças e logradouros públicos
entre outros, em favor de pessoas já falecidas que tenham fixado residências e contribuído
para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou histórico de São José de Mipibu-RN.
Art. 2º - Para a denominação de que se trata esta Lei, o homenageado deverá
preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Ter falecido há pelo menos a 01 (um) ano;
II- Ter sido morador do município por no mínimo, 02 (dois) anos;
III- Ter conduta ilibada e ter prestado serviços relevantes à comunidade.
Art. 3º - A propositura de denominação deverá ser acompanhada de justificativa
documental incluindo:
I – Breve biografia do homenageado;
II – Comprovação de sua atuação no município (documentos, fotos depoimento);
III – Certidão de Óbito.
ART. 4º - é vedada a denominação de bens ou logradouros públicos com nome de
pessoa viva, conforme entendimento do consolidado pelo STF.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu – CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 – Cx Postal 041
Art. 5º - O Poder Executivo deverá colocar placa de identificação em local de
fácil visualização.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 09 de março
de 2026.
KERICLIS ALVES RIBEIRO
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu – CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 – Cx Postal 041
PROJETO DE LEI /2026.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa valorizar a identidade cultural e histórica
da cidade de São José de Mipibu-RN, muitas vezes logradouros públicos recebem nomes de
personalidades nacionais que não tiveram ligação com nossa cidade, enquanto cidadãos locais
que dedicaram suas vidas juntamente com seus familiares ao desenvolvimento nosso
município são esquecidos, temos que valorizar o que é nosso, nossa gente que construiu sua
história e nossa história com amor com dedicação.
São José de Mipibu-RN, 09 de março de 2026.
KERICLIS ALVES RIBEIRO
VEREADOR
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