br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDenomina o Centro Municipal de Educação infantil (CMEI) localizado no bairro Quebra Fuzil, no município de São José de Mipibu, de CMEI Hércia Dantas dos Santos, e dá outras providências.
native_id2408

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivada pelo autor
2026-03-16 Aguardando leitura na próxima sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

rECEBIMENTO
Recepio presente documento.
Nesta Data Lo 109 AIG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Claudiomaf Ferreira M.Júnior
ARQUIVADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ Diretor Depto.. Administrativo
É
DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” A E A
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Projeto de Lei nº fo) 12026
Denomina o Centro Municipal de Educação
infantil (CMEI) localizado no bairro Quebra
Fuzil, no município de São José de Mipibu, de
CMEI Hércia Dantas dos Santos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Hércia Dantas dos
Santos”, o CMEI localizado no bairro Quebra Fuzil, no município de São José de Mipibu.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e fixação da placa de
identificação com a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São José de Mipibu/RN, 11 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
GUSTAVO ROQUE DE SOUZA MENINO
Data: 15/03/2026 22:19:55-0300
verifique em https://validar.itigov.br
GUSTAVO ROQUE DE SOUZA MENINO
Vereador
“Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
ARQUIVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar o Centro Municipal de
Educação Infantil (CMEI) localizado no bairro Quebra Fuzil, no município de São José de
Mipibu, com o nome de Hércia Dantas dos Santos, como forma de reconhecimento e
homenagem à sua história, dedicação e contribuição à São José de Mipibu.
A denominação de prédios públicos com nomes de cidadãos que fizeram parte da
história do município é uma maneira de preservar a memória local e reconhecer pessoas
que contribuíram para O desenvolvimento social e humano da comunidade.
Assim, a homenagem à senhora Hércia Dantas dos Santos representa um justo
reconhecimento por sua trajetória e pelos relevantes serviços prestados à população,
perpetuando seu nome na história do município.
Diante da relevância da matéria, contamos com O apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
São José de Mipibu/RN, 11 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
GUSTAVO ROQUE DE SOUZA MENINO
Data: 15/03/2026 22:19:55-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
GUSTAVO ROQUE DE SOUZA MENINO
Vereador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000

open original →