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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDenomina de Rua Empresário Wilson Collier, a via localizada no Distrito Industrial, denominada Gleba H, no município de São José de Mipibu, dá outras providências.
native_id2415

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Recebido pela secretaria de destino Encaminhado ao Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 068/2026. Lei promulgada nº 1.452 em 29 de abril de 2026. Disponível em: https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/940/lei_n.o_1.452-2026_-_denomina_de_rua_empresario_wilson_collier_a_via_localizada_no_distrito_industrial_denominada_gleba_h_e_da_outras_providencias.pdf
2026-04-15 Matéria encaminhada ao setor de ofícios
2026-04-14 Aguardando despacho
2026-04-14 Matéria aprovada
2026-04-13 Aguardando votação
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-18 Aguardando despacho para as comissões
2026-03-17 Matéria apresentada em Plenário
2026-03-17 Aguardando leitura na próxima sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T07:46:26.893264-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBIMENTO
Recebi o presente documento
Nesta Data J6; [2] 31 2096
DESPACHO
Lido no expediente daEd 8
cs3ao Ordinária d A “O Boo
Periodo Legisfativo. id Claudibmar Ferreira M. Júnior
Sata das Sessões NT 93/20) 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ditas pe. ddaintatrathes
jp. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CRE: DL? 742.424-94
“ErE a O e “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
: CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
APROlv ADO
essão de ramal PROJETO DE LEI Nº 013/2026
Pres
Verônica Senra da Silva
Presidente
CPF: 728.193.247-20 Denomina de Rua Empresário Wilson
Collier, a via localizada no Distrito
Industrial, denominada Gleba H, no
município de São José de Mipibu, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Empresário Wilson Collier a via pública
localizada no Distrito Industrial deste município, atualmente identificada como Gleba H, com
matrícula nº 12.658, conforme documentação e mapa anexos.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes,
providenciará a colocação de placas indicativas com a denominação da referida via pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 17 de março de 2026.
A /" id .
Verôn enra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar oficialmente a via
pública localizada no Distrito Industrial do município com o nome de Wilson Collier, em
Justa homenagem a um homem cuja trajetória foi marcada pelo pioneirismo, espírito público e
relevantes contribuições ao desenvolvimento econômico e social de São José de Mipibu.
Nascido em 18 de janeiro de 1935, na cidade de Nova Friburgo/RJ, Wilson
Collier construiu uma carreira sólida e multifacetada, destacando-se como piloto civil, técnico
na área de minérios industriais e gestor em diversas instituições públicas e privadas,
exercendo funções de elevada responsabilidade ao longo de sua vida profissional.
No ano de 1987, fixou residência em São José de Mipibu, município que escolheu
para viver e contribuir ativamente com seu desenvolvimento. Ainda nesse mesmo ano, fundou
a INESMOL — Indústria Escola de Móveis Rústicos do Nordeste — iniciativa inovadora que
aliava produção industrial à formação profissional, promovendo capacitação de trabalhadores
e geração de emprego e renda.
Demonstrando sensibilidade social e compromisso com a educação, implantou nas
dependências da fábrica uma escola primária destinada às crianças da comunidade, ampliando
oportunidades e deixando um legado de transformação social que ultrapassa o campo
econômico.
Além de sua atuação empresarial, destacou-se também na vida comunitária €
institucional, especialmente na Maçonaria, onde exerceu relevantes funções de liderança,
chegando ao cargo de Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio Grande do
Norte, no período de 2004 a 2007, sempre pautado pelos princípios éticos, fraternos e de
serviço ao próximo.
Sua história é marcada pela capacidade de transformar realidades por meio do
trabalho, da educação e do compromisso com o bem coletivo. Assim, a denominação da
referida via pública no Distrito Industrial com seu nome representa não apenas uma
homenagem, mas o reconhecimento de um legado que contribuiu diretamente para o
desenvolvimento daquele espaço e do município como um todo.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
Es
4
Diante do exposto, trata-se de uma justa e merecida homenagem à memória de
Wilson Collier, perpetuando sua história e inspirando as futuras gerações.
São essas as minhas justificativas.
IMNMA
Verônita Senra da Silva
Vereadora
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 013/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 013/2026 que “Denomina de Rua Empresário Wilson Collier, a via localizada no Distrito Industrial, denominada Gleba H, no município de São José de Mipibu, dá outras providências”, de autoria da Vereadora Verônica Senra da Silva.
A proposição em questão esteve em pauta na 7º Sessão Ordinária, do primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável à sua aprovação, considerando que a
proposição visa promover a denominação da referida via, o que só trará benefícios para a população, uma vez que facilitará a prestação de serviços públicos de energia elétrica, água e esgoto, telefonia/internet, correios, dentre outros.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 013/2026 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
manifesta-se
Assim sendo, não havendo Óbices, esta Comissão, por unanimidade, favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 013/2026.
Sala das Comissões, 13 de Ábril de 2026.
19)
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Relator
MARIA DUCINEIDE R. DA SILVA ALBERTO DE ARAÚJ sda R. DE M. NETO
dente Presidente VooPr

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