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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – nas sessões, audiências públicas, solenidades e demais eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-18 Aguardando despacho para as comissões
2026-03-17 Matéria apresentada em Plenário
2026-03-17 Aguardando leitura na próxima sessão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
 (84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
Projeto de Resolução nº 001/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de
intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
– nas sessões, audiências públicas, solenidades e
demais eventos oficiais promovidos pela Câmara
Municipal de São José de Mipibu/RN e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos da
Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Torna-se obrigatória a presença de, pelo menos, um(a) intérprete da
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - em todas as sessões ordinárias e
extraordinárias, audiências públicas, solenidades, eventos oficiais e demais
atividades institucionais promovidas pela Câmara Municipal de São José de
Mipibu/RN.
Art. 2º. A obrigatoriedade se estende também às transmissões ao vivo ou
gravadas realizadas pelos canais oficiais da Câmara Municipal, assegurando à
comunidade surda o pleno acesso às informações e debates de interesse público.
Art. 3º. O(a) intérprete de LIBRAS deverá ser profissional qualificado e com
certificação reconhecida, nos termos da Lei Federal nº 12.319/2010, que
regulamenta a profissão de tradutor/intérprete de Libras.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
 (84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
Art. 4º. Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal a adoção das
providências administrativas para o cumprimento desta Resolução, inclusive por
meio de contratação direta ou convênio com instituições especializadas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Câmara
Municipal.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 17 de
março de 2026.
Verônica Senra da Silva
Vereadora Presidente
 Jean Póggio Nerino Rosiane Pereira de Lima Rafael
Vereador Primeiro Secretário Vereadora Segunda Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
 (84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa apresenta a presente Resolução que
tem por objetivo promover a inclusão social e a acessibilidade comunicacional no
âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, assegurando à população
surda o pleno acesso às informações, debates e decisões que envolvem o interesse
público. A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão, conforme disposto na Lei Federal nº 10.436/2002, sendo
sua regulamentação garantida pelo Decreto nº 5.626/2005, que determina aos entes
públicos o dever de adotar medidas de acessibilidade em todos os níveis. Além
disso, a Lei nº 12.319/2010 regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de
Libras, reforçando a importância desse profissional na mediação da comunicação
entre ouvintes e pessoas surdas.
A presença de intérprete de Libras em sessões ordinárias, audiências
públicas, solenidades e transmissões institucionais é um passo fundamental para
garantir cidadania plena, igualdade de oportunidades e respeito à diversidade. Trata￾se de uma medida de justiça social, sensibilidade institucional e alinhamento às
diretrizes de acessibilidade previstas na legislação brasileira e na Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil
com status de emenda constitucional.
A acessibilidade não é um favor, é um direito. E como representantes do povo
mipibuense, temos o dever de assegurar que todas as vozes possam ser ouvidas e
que todas as pessoas sejam incluídas. Com essa Resolução, a Câmara Municipal
de São José de Mipibu/RN reafirma seu compromisso com a inclusão, com a
dignidade da pessoa humana e com a construção de uma sociedade mais justa,
democrática e acessível a todos.
Pelo exposto, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa conta com o apoio de
todos os(as) nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 11 de
março de 2026.
Verônica Senra da Silva
Vereadora Presidente
Jean Póggio Nerino Rosiane Pereira de Lima Rafael
Vereador Primeiro Secretário Vereadora Segunda Secretária

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