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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
native_id2419

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-18 Aguardando despacho para as comissões
2026-03-17 Matéria apresentada em Plenário
2026-03-17 Aguardando leitura na próxima sessão

Documents (1)

texto original #

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DESPACHO
Lido no expediente da 7 a
Sotsao Ordinária do
Periodo Lagislativo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Sala das Seses 17/0312026 Dem
Presidente
GABINETE DO PREFEITО
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (OXX84) 3273-2514 - СEР 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Projeto de Lei N° 15 /2026-GP/PMSJM
RECEBIMENTO
Recedi o presente documento.
Nesta Data 17103 1N026
Claudiomar Berrèira M. Júnior
Diretor Depto.. Administrativo
CPF: 017.742.424-94
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica doado à empresa SJM INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 29.607.155/0001-72 com sede à
Rodovia BR 101, n.° 203, Taborda, São José de Mipibu/RN, pertencente as Sócias, LINALDA
DUARTE MARTINS, brasileira, solteira, economista, inscrita no CPF n.° 332.953.874-00,
residente e domiciliada na Padre Carapuceiro, n.° 858, 6° andarm conj, 16, Boa Viagem,
Recife/PE, СЕР 51.020-280; CLÁUDIA VASCONCELOS BEZERRA MARTINS, brasileira,
administradora, e inscrita no CPF sob o n.° 485.060.444-72, residente e domiciliada na
Avenida Engenheiro Antônio de Góes, n.º 60, 7º andar, Conj. 46-E, Pina, Recife/PE, CEP
51.010-000; e CAROLINE DE BARROS PEREIRA ALVES, brasileira, administradora, inscrita
no CPF sob o n.° 045.055.894-04, residente e domiciliada na Rua Ourem, n.° 61, San MARTIM,
Recife/PE, СЕР 50.761-340 tendo como objetivo o comércio atacadista de bebidas com
atividades de fracionamento e acondicionamento associadas; e como secundárias, as
atividades de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio varejista de
bebidas, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, situado no Centro Industrial Avançado - CIA, criado pela Lei n.º 896/2008,
devidamente registrado e desmembrado no 1º Ofício de Notas desta Comarca, com matrícula
n.° 11.259, denominado de Gleba "D".
Art.2° - O terreno doado possui uma área total de 32.798,00 m² (Trinta e
dois mil setecentos e noventa e oito metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e
limites: ao Norte, medindo 240,35 metros, limitando-se com o Sr. Manoel Felipe Neto e
Moema Mesquita Cansanção Felipe; ao Sul, medindo 183,37 metros, limitando-se com Vinho
São Braz; ao Leste, medindo 214,97 metros, limitando-se com as Glebas "C, He E"; ao Oeste,
medindo 129,34 metros, limitando-se com a Usina Estivas, com perímetro de 768,03m.
Art. 3°- A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da referida empresa, na área acima mencionada, no prazo de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, contados da data da sanção da presente Lei, acarretará,
S
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITТО
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (OXX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias
realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único. A Empresa pode, desde que devidamente justificada,
solicitar a prorrogação do prazo estabelecido no caput deste artigo, a qual poderá ser
concedida através de Decreto Executivo.
Art. 4° - A empresa SJM INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA fica obrigada
a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra
prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 5°- Quanto ao funcionamento, à empresa supracitada fica
condicionada a fornecer no mínimo 60 (sessenta) empregos diretos, prioritariamente a
pessoas residentes neste município até o final de 2027.
Art. 6° - O imóvel doado à empresa SJM INDÚSTRIA DE BEBIDAS
LTDA, possui valor estimado de R$ 557.566,00 (Quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos
e sessenta e seis reais).
Art. 7° - O valor especificado acima tem como base de cálculo a área total
do Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008, cujo valor de desapropriação
foi de R$ 1.7000.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Art. 8° - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 4° e 5°
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 16 de março de 2026.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Frefeito Municipal

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