RECEBIMENTO
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Periodo Legislativo.
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lo bobos, per PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Láfraa Ra Denomina de Rua Jozina Maria da
Verônica Senra da SIIva Conceição dos Santos a rua projetada
Presidente localizada no Distrito do Arenã, neste
CPF: 728.193.247-20 município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Jozina Maria da Conceição dos Santos a rua
projetada, perpendicular à Rodovia Estadual Cícero Balbino (RN 315), localizada no Distrito
do Arenã, neste município, conforme delimitações constantes no mapa, anexo.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal:
| - instalar placas indicativas com a denominação da referida via pública;
|| - oficiar aos Correios, às concessionárias de serviço público (água e esgoto,
energia e telecomunicações, dentre outras) e aos sistemas de mapas oficiais e digitais.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 07 de abril
de 2026.
Washington FlávioCardoso
Vereador(a)
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.,116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar oficialmente via pública
de nosso município com o nome de Jozina Maria da Conceição dos Santos, prestando uma
justa e merecida homenagem a uma cidadã cuja trajetória de vida foi profundamente ligada à
nossa comunidade.
A homenageada destacou-se por suas contribuições significativas no âmbito
familiar, social e comunitário, deixando um exemplo de dedicação à coletividade local. A
oficialização do nome deste logradouro atende ao interesse público de preservação da
memória histórica de São José de Mipibu, valorizando aqueles que ajudaram a construir a
identidade de nossa cidade.
O pedido cumpre todos os requisitos legais necessários, incluindo a identificação
precisa da via e a garantia de inexistência de outro logradouro com denominação idêntica no
município.
Diante da relevância da homenageada para a história local, submeto este projeto à
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
Diante do exposto, trata-se de uma justa € merecida homenagem à memória de Jozina
Maria da Conceição dos Santos, perpetuando sua história e inspirando as futuras gerações.
São essas as minhas justificativas.
keEraça
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
São José de Mipibu/RN, 07 de abril de 2026.
Washington Flavio Cardoso
Vereador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 017/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 017/2026 que “Denomina
de Rua Jozina Maria da Conceição dos Santos a rua projetada localizada no Distrito
do Arenã, neste município, e dá outras providências”, de autoria do Vereador Washington
Flavio Cardoso.
A proposição em questão esteve em pauta na 10º Sessão Ordinária, do primeiro
período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |,
do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável à sua aprovação, considerando que a
denominação da rua projetada propiciará a facilitação na prestação de vários serviços
públicos, além de trazer outros benefícios para os moradores daquela rua.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente
entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 017/2026 em exame está em condições de ser
aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade, manifestase favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 18 de maio
de 2026.
é)
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Relator
Presidente Vici