| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Solicita estudos para implantação do Serviço Público de Transporte Opcional de Passageiros Interbairros do Município de São José de Mipibu. |
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ESTADO DO RIO O GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 a INDICAÇÃO Nº 067/2023 Ementa: Solicita estudos” para implantação do Serviço Público de Transporte Opcional de Passageiros Interbairros do Município de São José de Mipibu. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, A vereadora que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 92 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Ilmo. Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Sr. ALEXANDRE ELOI ALVES, estudos para a implantação do Serviço Público de Transporte Opcional de Passageiros Interbairros do Município de São José de Mipibu. JUSTIFICATIVA O transporte coletivo é um serviço essencial nas cidades, desenvolve papel social e econômico de grande importância, pois democratiza a mobilidade, na medida em que facilita a locomoção das pessoas que não possuem automóvel ou não podem dirigir. Em geral, todos os segmentos da sociedade são beneficiados pela existência do transporte público: os trabalhadores, porque podem atingir o local de trabalho; os de-obra e do mercado consumidor com facilidade; e o empresários, porque dispõem de mão- pode usufruir todos os bens e conjunto da sociedade, porque, através do transporte coletivo, serviços que a vida urbana oferece. O transporte coletivo, dentro do conceito de Serviço Público, pode ser definido como um serviço de utilidade pública, pois visa a facilitar a vida da coletividade, colocando à disposição veículos para lhe proporcionar maior conforto, velocidade e modicidade à locomoção. 273-2441 — Cx Postal 041 —... Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) NERDS: E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 à Como Serviço Público, cabe ao executivo municipal é sua a incumbência de implementá-la. O inciso V do artigo 30 da atual Constituição da República Federativa do Brasil assim o prevê: «Art. 30. Compete aos Municípios (.) V — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial” A falta de condição de acesso aos lugares e a falta de um sistema de transporte, retira das pessoas 0 seu direito como cidadão. Quem não tem acesso aos lugares da cidade não pratica sua cidadania, é impedido de usar o que é público. Em São José de Mipibu, a te os da zona rural, de bairros distantes, fica à mercê de iniciativas de para fazer as vezes de transporte público, e população, principalmen particulares, que colocam suas kombis ou vans, funcionam sem nenhuma normatização, se utilizam, ainda, de fretamento de veículos de passeio, ou mesmo da caridade de vizinhos e políticos em momentos de atendimento médico, seja ambulatorial ou de urgência. Sem falar em logradouros, como Bosque das Colinas, que se para seus moradores se desloquem. quer tem acesso dentro do município e é impedir os cidadãos exercer Não promover o acesso aos lugares da nossa cidade, sua cidadania. Como é Mobilidade Urbana/Transporte Coletivo é matéria privativa do Executivo o. Secretário para regulamentação da matéria. Municipal, solicitamos O empenho do Ilm Assim, contamos, uma vez mais, com O indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta relevante propositura. Sala das sessões da Câmara Muniçipal, em 18 de abril de 2023. À MANDE Verônica Senra da Silva Vereadora Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São Tosé de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041