ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEI Nº /2026
DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O COMBATE
AO CYBERBULLYING NO ÂMBITO DA REDE
PUBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE SÃO
JOSÉ DE MIPIBU/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui medidas de prevenção, conscientização e combate ao
cyberbullying no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de São José de
Mipibu/RN.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se cyberbullying toda prática realizada
por meio de tecnologias digitais que tenha a intenção de intimidar, constranger, humilhar,
ameaçar ou assediar estudantes, professores ou servidores da rede pública municipal de
ensino.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – promover a cultura de paz no ambiente escolar;
II – incentivar o uso responsável das tecnologias digitais;
III – prevenir casos de violência virtual entre estudantes;
IV – oferecer apoio e orientação às vítimas.
Art. 4º As escolas da rede municipal deverão desenvolver ações de
conscientização e prevenção ao cyberbullying, tais como:
I – realização de palestras rodas de conversas e campanhas educativas;
II – inclusão do tema em atividades pedagógicas;
III – promoção de debates sobre ética digital e convivência respeitosa.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá promover a capacitação de
professores, gestores e demais servidores da rede pública municipal de ensino para
identificação, prevenção e encaminhamento de casos de cyberbullying.
Art. 6º As escolas públicas municipais deverão estabelecer mecanismos
internos para acolhimento e orientação às vítimas, garantindo sigilo e apoio adequado.
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Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
Daniel C
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“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Art. 7º Fica incentivada a participação das famílias nas ações de
conscientização promovidas pelas escolas públicas municipais.
Art. 8º O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas
para fortalecer as ações previstas nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 07 de abril de 2026.
DANIEL FERREIRA CALDAS
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como foco o ambiente escolar, onde o
cyberbullying tem se tornado uma preocupação crescente, impactando diretamente o
desenvolvimento emocional, social e educacional dos estudantes.
Nas escolas da rede municipal de São José de Mipibu/RN, é fundamental
promover ações preventivas e educativas que incentivem o respeito, a empatia e o uso
consciente das tecnologias digitais. A escola desempenha papel essencial na formação
cidadã, sendo espaço estratégico para combater esse tipo de violência.
A proposta busca garantir um ambiente escolar mais seguro e acolhedor,
fortalecendo a cultura de paz e contribuindo para o bem-estar de toda a comunidade
escolar.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 07 de abril de 2026.
DANIEL FERREIRA CALDAS
Vereador
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Daniel C
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Daniel Ferreira Caldas
059.372.974-90
Signatário
Trilha de auditoria
06/04/2026
10:35
Daniel Ferreira Caldas (ver.danielferreira@saojosedemipibu.rn.leg.br, CPF 059.372.974-90) criou o documento
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06/04/2026
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Daniel Ferreira Caldas (ver.danielferreira@saojosedemipibu.rn.leg.br, CPF 059.372.974-90) visualizou o documento
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Daniel Ferreira Caldas (ver.danielferreira@saojosedemipibu.rn.leg.br, CPF 059.372.974-90) assinou o documento
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