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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Sessão de
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Di ana REQUERIMENTO Nº cl 12026
Pre ente :
verônica senra da Silva
7
Fa
Ementa: Desarquivamento de matéria.
CPE. 128.193.247-20
Sra. Presidente e Srs. Vereadores
O Vereador que a este subscreve, No Uso de suas prerrogativas regimentais e legais,
REQUER a Mesa Diretora após anuência do Plenário, o desarquivamento do Projeto de Lei nº
057/2025 que dispõe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte (CAERN) realizar o reparo de buracos e valas abertos nas vias e logradouros
públicos do Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei foi arquivado ao final do ano legislativo em razão de questões
procedimentais, especialmente pela ausência de tramitação completa nas comissões
competentes dentro do prazo regimental, não havendo, portanto, deliberação de mérito por
parte do Plenário desta Casa Legislativa.
A matéria possui elevada relevância para o interesse público, tendo em vista que trata
diretamente da mobilidade urbana, segurança viária e qualidade de vida da população, ao
estabelecer a obrigatoriedade de recomposição adequada das vias públicas após intervenções
realizadas pela concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A ausência de reparos tempestivos e adequados gera inúmeros transtornos à
população, como riscos de acidentes, prejuízos ao tráfego de veículos e pedestres, além de
danos ao patrimônio público. Nesse sentido, o projeto busca assegurar maior responsabilidade
e eficiência na prestação dos serviços, garantindo padrões técnicos adequados e prazos
definidos para a recuperação das vias.
Ademais, o desarquivamento permitirá a retomada da tramitação regular da matéria,
possibilitando sua análise pelas comissões competentes e posterior apreciação pelo Plenário,
promovendo um debate necessário e oportuno sobre tema de grande impacto social.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 07 de abril de 2026.
El tpreço
Felipe de Moura Ferreira
Vereador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
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