br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

materia nº 160/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 160 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaIndica a realização de ações voltadas ao acesso da população de baixa renda a programas de fornecimento de gás de cozinha.
native_id2488

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Recebido pela secretaria de destino Encaminhado ao Executivo Municipal e à SEMTHAS, por meio dos Ofícios nº 069/2026 e nº 071/2026, respectivamente.
2026-04-15 Matéria encaminhada ao setor de ofícios
2026-04-14 Aguardando despacho
2026-04-14 Matéria apresentada em Plenário
2026-04-08 Aguardando leitura na próxima sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DESPACHO
Lido no expediente da ua
cascao Ordinâra do dl
“eriodo Legislativo.
Saia das Sessóes | AM! OU! DOM
RECEBIMENTO
ss
ca
Claudiomar Ferreira M. Junior
Diretor Deptº.. administrativo
CPE: 017.742.424-94
INDICAÇÃO Nº4c0/2026
Ementa: Indica a realização de ações voltadas ao
acesso da população de baixa renda a programas de
fornecimento de gás de cozinha.
Presidente, Srs. Vereadores,
O Vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, INDICA, após anuência do
Plenário, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que seja viabilizada, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, a adoção de medidas voltadas a facilitar o acesso da população de baixa renda a
programas de fornecimento de gás de cozinha, incluindo:
l. A realização de campanhas informativas para orientar a população sobre os critérios de acesso e
atualização do Cadastro Único (CadÚnico).
2. O mapeamento das familias em situação de vulnerabilidade social aptas a receber o benefício.
3. A articulação com os órgãos responsáveis e rede de distribuição para garantir o acesso ao benefício no
município.
JUSTIFICATIVA
O acesso ao gás de cozinha é essencial para garantir condições adequadas de saúde, segurança
alimentar e qualidade de vida à população. A medida contribui para reduzir o impacto dos custos
domésticos, além de evitar o uso de alternativas prejudiciais, como a lenha, que podem trazer riscos à
saúde e ao bem-estar das famílias. Assim, cabe ao Município atuar no apoio, na orientação e na
articulação institucional, assegurando que as famílias que têm direito aos benefícios sejam devidamente
informadas e consigam acessá-los.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07 de abril de 2026.
Edilson França
Vereador
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu —CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 3273-2441 — Cx Postal 041

open original →