a
Lido no expediente da Eua
cssão Ordinária do A.
Periodo Legislativo.
14.104 120%
.- LA = ---
Re presidente
Sala das Sess6es
APROVADO
sessão de AU DL do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
mA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
presidente “PALÁCIO ABEL IZAIAS”
Verônica Senra da Silva CNPJ 09.116.096/0001-22
Presidente
CPF: 728.193.247-20 PROJETO DE LEI N.º 020/2026
tl mm
Recebio presguis us
Nesta Data |] Vi 19%: AINDA
Claudi Ferreira M, Junior
Diretor Deptº,. Administrativo
CPF: 017.742.424-94
Concede recomposição salarial aos
servidores públicos municipais
comissionados da Câmara Municipal
de São José de Mipibu/RN, modifica
a Lei n.º 1.302/2022 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal de São José de
Mipibu/RN a conceder a recomposição
municipais comissionados da Câmara
salarial em favor dos servidores públicos
Municipal de São José de Mipibu/RN no
importe de 17,27% (dezessete inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
Parágrafo único. O índice utilizado foi o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo), considerado o índice oficial da inflação pelo governo federal, equivalente ao
índice de inflação acumulado no período de 29 de dezembro de 2022 a 31 de março
de 2026.
Art. 2º, O Anexo Único da Lei n.º 1.302, de 29 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Cargo Quantidade Salário
Diretor de Gabinete da Presidência 1 R$ 3.528,10
Assessor Parlamentar de Gabinete 13 R$ 3.528,10
Diretor do Departamento Administrativo 1 R$ 3.528,10
Diretor do Departamento Financeiro 1 R$ 3.528,10
Diretor do Departamento Legislativo 1 R$ 3.528,10
Diretor do Departamento de Comunicação Social 1 R$ 3.528,10
Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial 1 R$ 3.528,10
Chefe do Departamento Jurídico 1 R$ 5.863,50
Chefe do Departamento de Contadoria 1 R$ 5.863,50
Coordenador Geral de Controle Interno 1 R$ 4.690,80
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão suportadas
pelos recursos existentes no orçamento vigente para custeio ordinário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de abril de 2026.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
são José de Mipibu/RN, 13 de abril de 2026.
home
VERÔNICA SENRA DA SÍLVA
Présidente
a Qeagão Ne f pa Pruivo de b o h fed.
N PÓGGIO NERINO ROSIANE PEREIRA DE LIMA RAFAEL
1.º Secretário 2.º Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 020/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 020/2026 que “Concede
recomposição salarial aos servidores públicos municipais comissionados da Câmara
Municipal de São José de Mipibu/RN, modifica a Lei n.º 1.302/2022 e dá outras
providências”, de autoria da Mesa Diretora.
A proposição em questão esteve em pauta na 11º Sessão Ordinária, do
primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise
quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |,
do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável à sua aprovação, considerando que a
proposição visa promover a valorização dos servidores públicos municipais comissionados
desta Casa Legislativa, com a recomposição salarial de acordo com o índice publicado pelo
governo federal.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do
Poder Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 020/2026 em exame está em condições de
ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade,
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026.
Sala das Comissõesn13 de abril de 2026.
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Relator
MARIA nz DA SILVA ALBERTO DE ARAÚ R. DE M. NETO
Presidente Viée- dente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
CONTROLE
Projeto de Lei nº 020/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 020/2026 que
“Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais comissionados da
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, modifica a Lei n.º 1.302/2022 e dá outras
providências”, de autoria da Mesa Diretora.
A proposição em questão esteve em pauta na 11º Sessão Ordinária, do
primeiro período, não tendo recebido emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição, Justiça,
Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável, por unanimidade, à aprovação da
proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência desta
Comissão, nos termos do artigo 104, inciso Il, do Regimento Interno desta Casa, sendo
favorável a sua aprovação, por unanimidade, considerando que a proposição visa a
valorização dos servidores públicos municipais efetivos desta Casa Legislativa, com a
recomposição salarial de 29 de dezembro de 2022 a 31 de março de 2026 de acordo com o
índice publicado pelo governo federal, a saber, IPCA de 17,27%.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 020/2026 em exame está em condições de
ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, POR UNANIMIDADE,
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026.
Sala das Comissões, 13 de abril de 2026.
ÁRCIO GUSTAVO desDE ARAUJO FREIRE
Relator
CARLA SI 7 OMES DE LIMA WAS FLÁVIO CARDOSO
Preside Vice-Presidente
a TS qu
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/ME 09.1 16.096/0001-22
E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ]
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas € prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Concessão da recomposição salarial em favor dos servidores públicos municipais comissionados da
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN no importe de 17,27% (dezessete inteiros e vinte e sete centésimos por
cento), nos termos do Projeto de Lei nº 020/2026.
JUSTIFICATIVA: O presente estudo dispõe sobre a Recomposição Salarial aos Servidores Comissionados do Poder
Legislativo Municipal em 17,27%, nos termos do Projeto de Lei nº 020/2026, com objetivo de valorização dos
profissionais como também recuperar O poder de compra deste. No entanto, se faz necessário atender o que determina a
Lei nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, como também a Constituição Federal em seu art. 169.
1- DISPOSITIVOS LEGAIS.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos € funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998),
I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
1 - Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista.
2- PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA DESPESA COM PESSOAL — LOA-2026.
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
DESPESA COM PESSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.470.000,00
TOTAL 4.470.000,00
Na Lei Orçamentária Anual — LOA-2026, existe previsão para Despesas de Pessoal e Encargos Social no exercício de 2026,
da ordem de R$ 4.479.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil reais).
3 - FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
Duodécimo 2026 717.796,63
70 % para a Folha de Pagamento 502.457,64
30 % para demais atividades do Legislativo 215.338,99
TOTAL
717.796,63
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 3273-2441 — 3273-3526
ANDRESSA GARDENIA Assinado de forma digital por
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/ME 09.1 16.096/0001-22
Os Recursos Financeiras para atender as despesas de que trata esse estudo, serão oriundos da Fonte Transferências do
Duodécimo ao Poder Legislativo, no valor de R$ 717.796,63 (setecentos e dezessete mil, setecentos noventa e seis reais €
sessenta e três centavos).
4 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL COM DO PODER LE GISLTIVO, REFERENTE AO MÊS DE
MARÇO DE 2026.
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
PROVISÃO MENSAL DA REMUNERAÇÃO 252.998,96
PROVISÃO MENSAL PARA DÉCIMO TERCEIRO 21.083,25
PROVISÃO MENSAL PARA 1/3 SOBRE FÉRIAS 7.027,75
SUBTOTAL
281.109,96
PROVISÃO MENSAL PARA ENCARGOS SOCIAIS — INSS 17% 47.788,69
TOTAL
328.898,65
A Despesa Total de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, relativa ao mês de março de 2026, foi da ordem de R$
328.898,65 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos). A folha de
pagamento menos os encargos sociais, representa um impacto de 41,06% do duodécimo devido no corrente exercício.
5 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL COM A NOVA FOLHA DO PODE LEGISLATIVO.
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
PROVISÃO MENSAL DA REMUNERAÇÃO 265.260,66
PROVISÃO MENSAL PARA DÉCIMO TERCEIRO 22.105,06
PROVISÃO MENSAL PARA 1/3 SOBRE FÉRIAS 7.368,35
SUBTOTAL 294.734,07
PROVISÃO MENSAL PARA ENCARGOS SOCIAIS — INSS 17% 50.104,79
TOTAL 344.838,86
A despesa de pessoal com pagamento da nova folha dos Servidores e Parlamentares do Poder Legislativo do Município de
São José de Mipibu/RN, incluindo o reajuste de 17,27%, nos termos do Projeto de Lei nº 020/2026, será da ordem de R$
344.838,86 (trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos). A folha de
pagamento menos os encargos sociais, representa um impacto de 48,04% do duodécimo devido no corrente exercício.
6 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL, APRESENTANDO O IMPACTO MENSAL.
DISCRIMINAÇÃO MARÇO/26 ABRIL/26 IMPACTO
REMUNERAÇÃO MENSAL 252.998,96 265.260,66 12.261,70
PROVISÃO MENSAL PARA DÉCIMO TERCEIRO 21.083,25 22.105,06 1.021,81
PROVISÃO MENSAL PARA 1/3 SOBRE FÉRIAS 7.027,15 7.368,35 340,60
SUBTOTAL 281.109,96 294.734,07 13.624,11
PROVISÃO MENSAL PARA ENCARGOS SOCIAIS - INSS 47.788,69 50.104,79 2.316,10
TOTAL 328.898,65 344.838,86 15.940,21
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 3273-2441 — 3273-3526
ANDRESSA GARDENIA
DANTAS DF
Assinado de forma digital por
ANDRESSA GARDENIA DANTAS DE
a VT
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/ME 09.1 16.096/0001-22
O impacto Orçamentário e financeiro proporcionado pela recomposição salarial em 17,27%, nos termos do Projeto de Lei
nº 020/2026, será da ordem de R$ 15.940,21 (quinze mil, novecentos e quarenta reais e vinte e um centavos). A
majoração da folha de pagamento, menos os encargos sociais, representa um impacto de 1,90% do duodécimo devido no
corrente exercício.
7 - ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL COM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DISCRIMINAÇÃO 2026 2027 2028
REMUNERAÇÃO ANUAL, DÉCIMO TERCEIRO, 1/3
SOBRE FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS (RGPS) 4.090.245,67 4.279.538,65 4.279.538,65
TOTAL 4.090.245,67 4.279.538,65 4.279.538,65
O custo anual com a Despesa de Pessoal dos Servidores e Parlamentares do Poder Legislativo do Município de São José de
Mipibu/RN, será da ordem de R$ 4.090.245,67 (quatro milhões, noventa mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e sete centavos), no ano que entra em vigor, já para os dois anos subsequentes foram incluídos a majoração do
percentual patronal para a previdência social de 21%, conforme a legislação vigente.
8 - PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA
DISCRIMINAÇÃO 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida Anual —LDO-2026 252.756.240,00 265.394.052,00 278.663.758,00
Gastos Total com Pessoal Anual 4.090.245,67 4.279.538,65 4.279.538,65
Percentual de comprometimento da RCL 1,62% 1,61% 1,54%
A metodologia de cálculo utilizada para obtenção dos valores apresentados da Receita Corrente liquida para os exercícios de
2026, 2027 e 2028, foram os definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício de 2026.
9 - CONCLUSÃO.
Diante as demonstrações apresentadas, no que diz respeito ao estudo para recomposição salarial dos Servidores
Comissionados do Poder Legislativo do Município de São José de Mipibw/RN, nos termos do Projeto de Lei nº 020/2026.
Atesto, que a Despesa de Pessoal se encontra compatível com a Lei Orçamentária Anual do Município de São José de
Mipibu/RN, como também com os recursos do Duodécimo para o exercício de 2026, ressaltamos, que a despesa de pessoal
ficará abaixo do limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, no exercício de 2026, permanecendo assim, para 2027 e
2028.
São José de Mipibw/RN, 13 de abril de 2026.
ANDRESSA GARDENIA A RDENA DANTAS DE
DANTAS DE á
LIMA:05493483440 DOdO MEG OR 13 163536 0300"
ANDRESSA GARDENIA DANTAS DE LIMA
Contadora CRC/RN 008629/0
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 3273-2441 — 3273-3526
DE OQ DE ADEQU Q 1) NAN
Eu, VERÔNICA SENRA DA SILVA, atualmente ocupando o Cargo de Presidente da Câmara
Municipal de São José de Mipibu/RN, na qualidade de Ordenadora da Despesa do Poder Legislativo Municipal,
a vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro apresentado, que diz respeito a Concessão de
Recomposição Salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal em 17,27% %, nos termos do Projeto de
Lei nº 020/2026. DECLARA existir previsibilidade orçamentária e financeira para realizar o gasto, cuja despesa
correrá por conta da dotação orçamentária contida na Lei Orçamentária Anual e está compativel com a Lei de
Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual.
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000
de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, haja vista que o impacto
orçamentário e financeiro apresentado não ultrapassará os limites definidos na LRF para o exercício financeiro
de 2026 e os dois subsequentes.
São José de Mipibu/RN, 13 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por
VERONICA SENRA DA. veronica sENRA DA
SILVA:72819324720 /-SiNATaisadITa
Dados: 2026.04.13 16:35:52 -03'00"
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 3273-2441 — 3273-3526