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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, modifica a Lei Complementar n.º 102/2025 e dá outras providências.
native_id2512

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Recebido pela secretaria de destino Encaminhado ao Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 080/2026. Lei promulgada nº 110 em 30 de abril de 2026. Disponível em: https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/942/lc_110.2026.pdf
2026-04-23 Matéria encaminhada ao setor de ofícios
2026-04-23 Aguardando despacho
2026-04-22 Matéria aprovada S
2026-04-16 Aguardando votação em segundo turno
2026-04-14 Aguardando votação em segundo turno
2026-04-14 Matéria aprovada P
2026-04-14 Aguardando votação
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-14 Aguardando despacho para as comissões
2026-04-14 Matéria apresentada em Plenário
2026-04-14 Aguardando leitura na próxima sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T20:02:21.651606-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2026-04-15T07:46:26.873235-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

DESPACHO
Lido no expediente da JA
Sessuo Ordinária do 4d.
Periodo Lagaslativo.
,
. Ds JÁ Sala das Bessó
APROVADO
(9 1º TURNO “TURNO
Sessão de:
dy 04 10x E
Verônica Senra
Presidente
CPF: 728.193.247-20
APROVADO
()1º TURNO (XÍZLTURNO
Sessão de:
o Dhagç Pr ônita
Presidente
CPF: 728.193.247-20
|DEI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026
GEga Silva
Concede
Câmara Municipal
recomposição
servidores públicos municipais efetivos da
de São José de
Mipibu/RN, modifica a Lei Complementar n.º
102/2025 e dá outras providências.
REGEBIMENTO
Recebi o presente documento
Nesta Data 12) TZ) 1 2o)b
COCre (a) Claúdio FÊ, Júnior
Diretor Depto. Administrativo
CPF: 017.742.424-94
salarial aos
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN a
conceder a recomposição salarial em favor dos servidores públicos municipais efetivos da Câmara
Municipal de São José de Mipibu/RN no importe de 4,14% (quatro inteiros e catorze centésimos por
cento).
Parágrafo único. O índice utilizado foi o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo),
considerado o índice oficial da inflação pelo governo federal, equivalente ao índice de inflação
acumulado no período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026.
Art. 2º. O Anexo IV da Lei Complementar n.º 102, de 06 de novembro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
QUADRO DE GRUPOS OCUPACIONAIS, PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO CARGO PADRÃO VENCIMENTOS
OCUPACIONAL
ESTÁGIO R$ 1.867,40
PROBATÓRIO
1 R$ 1.923,41
2 R$ 1.981,11
3 R$ 2.040,54
4 R$ 2.101,75
AUXILIAR DE SERVIÇOS : pasto
GERAIS R$ 2.229,74
7 R$ 2.296,63
AGENTE ADMINISTRATIVO 8 R$ 2.365,52
9 R$ 2.436,48
| ASSISTENTE DE CERIMONIAL 10 R$ 2.509,57
11 R$ 2.584,85
ASSISTENTE LEGISLATIVO 12 R$ 2.662,39
13 R$ 2.742,26
14 R$ 2.824,52
15 R$ 2.909,24
16 R$ 2.996,51
17 R$ 3.086,41
18 R$ 3.179,00
19 R$ 3.274,36
20 R$ 3.372,58
21 R$ 3.473,76
22 R$ 3.577,96
23 R$ 3.685,30
24 R$ 3.795,85
25 R$ 3.909,72
ESTÁGIO R$ 2.471,55 PROBATÓRIO
1 R$ 2.545,69
2 R$ 2.622,06
3 R$ 2.700,71
4 R$ 2.781,74
5 R$ 2.865,18 ASSESSOR CONTÁBIL 6 R$ 2,951 13
ASSESSOR DE CONTROLE RE o
INTERNO nisto 9 R$ 3.224 77
ASSESSOR DE 1 = TE E II COMUNICAÇÃO SOCIAL RES sado
ASSESSOR DE INFORMÁTICA 13 R$ 3.629,49
14 R$ 3.738,37
ASSESSOR JURÍDICO 15 R$ 3.850,51
16 R$ 3.966,03
17 R$ 4.085,01
18 R$ 4.207,55
19 R$ 4.333,77
20 R$ 4.463,77
21 R$ 4.597,68
22 R$ 4.735,60
23 R$ 4.877,67
24 R$ 5.023,99
25 R$ 5.174,71
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão suportadas pelos recursos existentes no orçamento vigente para custeio ordinário.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2026.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN,No ao abril de 2026.
VERONA senmá E DA SILVA
Aus ea CAs e a. ele hama fopul. JEAN pós INO ROSIANE PEREIRA DE LIMA RAFAEL fue nintdis 2.º Secretária
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
| ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Concessão da recomposição salarial em favor dos servidores públicos municipais efetivos da Câmara
Municipal de São José de Mipibu/RN no importe de 4,14% (quatro inteiros e catorze centésimos por cento), nos termos
do Projeto de Lei nº 004/2026.
JUSTIFICATIVA: O presente estudo dispõe sobre a Recomposição Salarial aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal em 4,14%, nos termos do Projeto de Lei nº 004/2026, com objetivo de valorização dos profissionais como
também recuperar o poder de compra deste. No entanto, se faz necessário atender o que determina a Lei nº 101/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, como também a Constituição Federal em seu art. 169.
1- DISPOSITIVOS LEGAIS.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998),
I- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Il - Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista.
2- PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA DESPESA COM PESSOAL - LOA-2026.
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
DESPESA COM PESSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.470.000,00
TOTAL 4.470.000,00
Na Lei Orçamentária Anual — LOA-2026, existe previsão para Despesas de Pessoal e Encargos Social no exercício de 2026,
da ordem de R$ 4.470.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil reais).
3 - FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
Duodécimo 2026 717.796,63
70 % para a Folha de Pagamento 502.457,64
30 % para demais atividades do Legislativo 215.338,99
TOTAL 717.796,63
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 3273-2441 — 3273-3526
ANDRESSA GARDENIA Assinado de forma digital por
DANTAS DE ANDRESSA GARDENIA DANTAS DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Os Recursos Financeiras para atender as despesas de que trata esse estudo, serão oriundos da Fonte Transferências do
Duodécimo ao Poder Legislativo, no valor de R$ 717.796,63 (setecentos e dezessete mil, setecentos noventa e seis reais e
sessenta e três centavos).
4 —DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL COM DO PODER LEGISLTIVO, REFERENTE AO MÊS DE
MARÇO DE 2026.
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
PROVISÃO MENSAL DA REMUNERAÇÃO 251.142,22
PROVISÃO MENSAL PARA DÉCIMO TERCEIRO 20.928,52
PROVISÃO MENSAL PARA 1/3 SOBRE FÉRIAS 6.976,17
SUBTOTAL 279.046,91
PROVISÃO MENSAL PARA ENCARGOS SOCIAIS — INSS 17% 47.431,97
TOTAL 326.484,89
A Despesa Total de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, relativa ao mês de março de 2026, foi da ordem de R$
326.484,89 (trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). A folha de
pagamento menos os encargos sociais, representa um impacto de 39,16% do duodécimo devido no corrente exercício.
5 -DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL COM A NOVA FOLHA DO PODE LEGISLATIVO.
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
PROVISÃO MENSAL DA REMUNERAÇÃO 252.998,96
PROVISÃO MENSAL PARA DÉCIMO TERCEIRO 21.083,25
PROVISÃO MENSAL PARA 1/3 SOBRE FÉRIAS 7.027,75
SUBTOTAL 281.109,96
PROVISÃO MENSAL PARA ENCARGOS SOCIAIS — INSS 17% 47.788,69
TOTAL 328.898,65
A despesa de pessoal com pagamento da nova folha dos Servidores e Parlamentares do Poder Legislativo do Município de
São José de Mipibu/RN, incluindo o reajuste de 4,17%, nos termos do Projeto de Lei nº 004/2026, será da ordem de R$
328.898,65 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos). A folha de
pagamento menos os encargos sociais, representa um impacto de 45,82% do duodécimo devido no corrente exercício.
6 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL, APRESENTANDO O IMPACTO MENSAL.
DISCRIMINAÇÃO MARÇO/26 ABRIL/26 IMPACTO
REMUNERAÇÃO MENSAL 251.142,22 252.998,96 1.856,74
PROVISÃO MENSAL PARA DÉCIMO TERCEIRO 20.928,52 21.083,25 154,73
PROVISÃO MENSAL PARA 1/3 SOBRE FÉRIAS 6.976,17 1.027,75 51,58
SUBTOTAL 279.046,91 281.109,96 2.063,04
PROVISÃO MENSAL PARA ENCARGOS SOCIAIS - INSS 47.437,97 47.788,69 350,72
TOTAL 326.484,89 328.898,65 2.413,76
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 3273-2441 — 3273-3526
anSarecaA camera Becinada da fnensa dimital ane
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUN ICIPAL DE SAO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ/ME 09.116.096/0001-22
O impacto Orçamentário e financeiro proporcionado pela recomposição salarial em 4,17%, nos termos do Projeto de Lei
nº 004/2026, será da ordem de R$ 2.413,76 (dois mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e seis centavos). A majoração
da folha de pagamento, menos os encargos sociais, representa um impacto de 0,34% do duodécimo devido no corrente
exercício.
7 - ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL COM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DISCRIMINAÇÃO 2026 2027 2028
REMUNERAÇÃO ANUAL, DÉCIMO TERCEIRO, 1/3 |
SOBRE FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS (RGPS) 3.939.542,49 | 4.081.716,55 4.081.716,55
TOTAL 3.939.542,49 4.081.716,55 4.081.716,55
O custo anual com a Despesa de Pessoal dos Servidores e Parlamentares do Poder Legislativo do Município de São José de
Mipibu/RN, será da ordem de R$ 3.939.542,49 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e
dois reais e quarenta e nove centavos), no ano que entra em vigor, já para os dois anos subsequentes foram incluídos a
majoração do percentual patronal para a previdência social de 21%, conforme a legislação vigente.
8 - PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA
DISCRIMINAÇÃO 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida Anual - LDO-2026 252.756.240,00 265.394.052,00 278.663.758,00
Gastos Total com Pessoal Anual 3.939.542,49 4.081.716,55 4.081.716,55
Percentual de comprometimento da RCL 1,56 1,54 1,46
A metodologia de cálculo utilizada para obtenção dos valores apresentados da Receita Corrente liquida para os exercícios de
2026, 2027 e 2028, foram os definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício de 2026.
9 - CONCLUSÃO.
Diante as demonstrações apresentadas, no que diz respeito ao estudo para recomposição salarial dos Servidores do Poder
Legislativo do Município de São José de Mipibu/RN, nos termos do Projeto de Lei nº 004/2026. Atestamos, que a Despesa
de Pessoal se encontra compatível com a Lei Orçamentária Anual do Município de São José de Mipibu/RN, como também
com os recursos do Duodécimo para o exercício de 2026, ressaltamos, que a despesa de pessoal ficará abaixo do limite
definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, no exercício de 2026, permanecendo assim, para 2027 e 2028.
São José de Mipibu/RN, 13 de abril de 2026.
ANDRESSA GARDENIA DANTAS Assinada IA cleRIAC forma dligital EE Lorata por ANDRESSA sn
DE LIMA:05493483440 Dados: 2026.04.13 15:21:50 -0300'
ANDRESSA GARDENIA DANTAS DE LIMA
Contadora CRC/RN 008629/0
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 3273-2441 — 3273-3526
Eu, VERÔNICA SENRA DA SILVA, atualmente ocupando o Cargo de Presidente da Câmara
Municipal de São José de Mipibu/RN, na qualidade de Ordenadora da Despesa do Poder Legislativo Municipal,
a vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro apresentado, que diz respeito a Concessão de
Recomposição Salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal em 4,17% %, nos termos do Projeto de
Lei nº 004/2026. DECLARA existir previsibilidade orçamentária e financeira para realizar o gasto, cuja despesa
correrá por conta da dotação orçamentária contida na Lei Orçamentária Anual e está compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual,
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000
de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, haja vista que o impacto
orçamentário e financeiro apresentado não ultrapassará os limites definidos na LRF para o exercício financeiro
de 2026 e os dois subsequentes.
São José de Mipibw/RN, 13 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por VERONICA SENRA VERONICA SENRA DA
DA SILVA:72819324720
SILVA:72819324720 idos: 20260413 152219
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 3273-2441 — 3273-3526
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 004/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº 004/2026 que
“Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos da Câmara Municipal
de São José de Mipibu/RN, modifica a Lei Complementar n.º 102/2025 e dá outras providências”,
de autoria da Mesa Diretora.
A proposição em questão esteve em pauta na 11º Sessão Ordinária, do primeiro
período, não tendo recebido emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto
aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento
Intemo desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, considerando que a presente proposição
visa a valorização dos servidores públicos municipais efetivos desta Casa Legislativa, com a
recomposição salarial de acordo com o índice publicado pelo governo federal.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do
Poder Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2026 em exame
está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, POR UNANIMIDADE,
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2026.
Sala das Comissões, de abril de 2026.
al
FELIPE DE MQPURA FERREIRA
Relator
A |
MARIA VILA ZA R. DA SILVA ALBERTO DE AR cod ILLAR R. DE M. NETO
Presidente Vice-Pregidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
CONTROLE
Projeto de Lei Complementar nº 004/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar nº 004/2026 que “Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, modifica a Lei Complementar n.º 102/2025 e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora.
A proposição em questão esteve em pauta na 11º Sessão Ordinária, do primeiro período, não tendo recebido emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável, por unanimidade, à aprovação da proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso Il, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, por unanimidade, considerando que a proposição visa a valorização dos servidores públicos municipais efetivos desta Casa Legislativa, com a recomposição salarial de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026 de acordo com o índice publicado pelo governo federal, a saber, IPCA de 4,14%.
condições de
Desta forma, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2026 em exame está em ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, POR UNANIMIDADE, manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2026.
Sala das Comissões, 13 de abril de 2026.
Relator | e
NUSNS ATO WASHINGTÓN FLÁVIO CARDOSO
Vice-Presidente
CARLA

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