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= Ac. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU CPF: 017.742.424-94
E Presidente “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECEBIMENT
Recevio presente d CUmanio
Nesta Data 46 10 140
INDICAÇÃO Nº fg 12026
Ementa: Sugere, imediata inclusão
e regularização do serviço de
coleta de lixo nas comunidades de
Bela Vista e Boa Vista. na Zona
Rural do município de São José de
Mipibu/RN.
Sra. Presidente e Srs. Vereadores
A Vereadora que este subscreve, no Uso de suas prerrogativas regimentais e legais
REQUER a Vossa Excelência Sr. Raul Nobrega (Secretário de Obras), após anuência do
plenário o envio do presente expediente, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. José
Figueiredo, a inclusão e regularização do serviço de coleta de lixo nas comunidades de Bela
Vista e Boa Vista.
JUSTIFICATIVA
A ausência desse serviço essencial tem causado sérios transtornos à população, com
acúmulo de resíduos, proliferação de insetos e risco iminente à saúde pública. Trata-se de
uma situação inadmissível, que fere diretamente os princípios básicos da dignidade
humana, da saúde e do bem-estar coletivo. É dever do Poder Público garantir a prestação
eficiente e contínua dos serviços de limpeza urbana em todas as localidades do município,
sem distinção. A falta de coleta regular nessas comunidades evidencia uma desigualdade
no atendimento que precisa ser corrigida com urgência. Diante disso, não se trata apenas
de uma solicitação, mas de uma cobrança legítima da população, que exige atenção e
providências imediatas. É fundamental que as comunidades de Bela Vista e Boa Vista sejam
incluídas em um cronograma fixo de coleta, com dias e horários definidos e amplamente
divulgados. Reitero que esta medida é urgente e indispensável para garantir condições
mínimas de saúde, limpeza e qualidade de vida aos moradores dessas comunidades.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 22 de abril de 2026
MARIA DUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA
VEREADORA
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
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