| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de cidadão mipibuense ao senhor Thiago César Fagundes dos Santos |
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APR Sessão Ar A = (o) CO Presidenta — CamaraiMunicija! . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 DECRETO LEGISLATIVO Nº 0092021 Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. THIAGO CÉSAR FAGUNDES SANTOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. THIAGO CÉSAR FAGUNDES SANTOS, Comandante do 3º GPRE/ 1º DPRE - Nísia Floresta e Região, que efetivamente presta Serviços, que são considerados de extrema relevância para este Município, especialmente na área da segurança pública, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. THIAGO CÉSAR FAGUNDES SANTOS, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este Município de São José de Mipibu/RN. Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN. CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 H ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedida. Art, 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 03 de setembro de 2021. E Eng A - Kélia Peixoto Serafim in Vereadora Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 90% BIBLIOGRAFIA Thiago César Fagundes Santos, Capitão da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Filho de Maria de Fátima Fagundes Santos e Roberto César de Medeiros Santos. Declarado Aspirante a Oficial no ano de 2008, onde foi designado para o 2º BPM, na cidade de Mossoró, durante o ano de 2009. Comandante do CPRE da Cidade de Assu entre 2010 e 2012. Detentor do Título de Cidadão Assuense (2014). Comandante do CPRE da cidade de Canguaretama entre 2012 e 2016. Detentor do Título de Cidadão Cangueretamense (2015); Designado para o comando do CPRE da cidade de Nísia Floresta desde 2016. Agraciado com Moção de Aplauso oriundo da Câmara Municipal de Nísia Floresta (2017). Título de Cidadão Nísia Florestense (2019). Medalha Nísia Floresta (2020). Agraciado com a Medalha do Mérito Operacional PM RN; Medalha Mérito Profissional Cel PM Bento Manoél de Medeiros; Medalha do Mérito Policial Soldado Luiz Gonzaga. Possuidor dos Cursos de Especialização em Policiamento de Trânsito pela Polícia Militar do Distrito Federal e Tático Operacional Rodoviário pela Polícia Militar.do Estado de São Paulo. Atualmente exerce a função de comandante do Policiamento Rodoviário nas cidades de Nísia Flores, São José de Mipibu e adjacências. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 Comissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2021 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. THIAGO CÉSAR FAGUNDES SANTOS.”, de autoria da vereadora Kélia Peixoto Serafim. A proposição em questão esteve em pauta na 102 sessão ordinária, do segundo período. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2021 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2021. Sala das Comissões, 27 de setembro de 2021. Kériciis Alves Ribeiro Junior Relator As ido Rodrigues da 8 Verônic da Silva Maria Dicirsíde Rodrigues da Silva Presidente Vice-Presidente