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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaDispõe sobre a concessão de Título Honorífico de cidadão mipibuense ao senhor Thiago César Fagundes dos Santos
native_id253

Autoria

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APR
Sessão Ar A = (o)
CO Presidenta —
CamaraiMunicija!
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0092021
Dispõe sobre a concessão de Título
Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao
Sr. THIAGO CÉSAR FAGUNDES
SANTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe
que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que
tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo
aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. THIAGO CÉSAR
FAGUNDES SANTOS, Comandante do 3º GPRE/ 1º DPRE - Nísia Floresta e Região, que
efetivamente presta Serviços, que são considerados de extrema relevância para este Município,
especialmente na área da segurança pública,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr.
THIAGO CÉSAR FAGUNDES SANTOS, como forma de reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados a este Município de São José de Mipibu/RN.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN. CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
H ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda
(Diploma) representativa do título ora concedida.
Art, 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 03 de setembro
de 2021.
E Eng A - Kélia Peixoto Serafim
in Vereadora
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
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BIBLIOGRAFIA
Thiago César Fagundes Santos, Capitão da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte, Filho de Maria de Fátima Fagundes Santos e Roberto
César de Medeiros Santos. Declarado Aspirante a Oficial no ano de 2008,
onde foi designado para o 2º BPM, na cidade de Mossoró, durante o ano de
2009. Comandante do CPRE da Cidade de Assu entre 2010 e 2012. Detentor
do Título de Cidadão Assuense (2014). Comandante do CPRE da cidade de
Canguaretama entre 2012 e 2016. Detentor do Título de Cidadão
Cangueretamense (2015); Designado para o comando do CPRE da cidade
de Nísia Floresta desde 2016. Agraciado com Moção de Aplauso oriundo da
Câmara Municipal de Nísia Floresta (2017). Título de Cidadão Nísia
Florestense (2019). Medalha Nísia Floresta (2020). Agraciado com a
Medalha do Mérito Operacional PM RN; Medalha Mérito Profissional Cel
PM Bento Manoél de Medeiros; Medalha do Mérito Policial Soldado Luiz
Gonzaga. Possuidor dos Cursos de Especialização em Policiamento de
Trânsito pela Polícia Militar do Distrito Federal e Tático Operacional
Rodoviário pela Polícia Militar.do Estado de São Paulo. Atualmente exerce
a função de comandante do Policiamento Rodoviário nas cidades de Nísia
Flores, São José de Mipibu e adjacências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
Comissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2021
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto
Legislativo nº 009/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de
CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. THIAGO CÉSAR FAGUNDES SANTOS.”, de
autoria da vereadora Kélia Peixoto Serafim.
A proposição em questão esteve em pauta na 102 sessão
ordinária, do segundo período.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2021 em
exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos
que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2021.
Sala das Comissões, 27 de setembro de 2021.
Kériciis Alves Ribeiro Junior
Relator
As ido Rodrigues da 8
Verônic da Silva Maria Dicirsíde Rodrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente

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