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DESPACHO ReceDio RECEBIMENTO
presente documento
Nesta Data MO | PA SECONA
Lido no expediente da 2º
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Sessão Ordinária do A
- Eres ST e
Período Legislativo. Em braços /4 h as
Mi Diretor Depto.. Administrativo
our qeto e ,
CPF: 017,742.424-94
nun - - - - MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
d ente “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Sala das Sesste
e - — —
Presi
Indicação Nº 4$6/2026
Ementa: Solicito a construção de
uma rotatória entre as ruas Jaime
Sales, 26 de Julho e 15 de
Novembro.
Sra. Presidente e Srs. Vereadores
O vereador que subscreve esta indicação, no uso de suas prerrogativas
regimentais e legais, REQUER ao EXMO Sr. Prefeito, JOSÉ FIGUEIREDO VARELA, ao Sr.
Secretário Municipal de Obras, RAUL ISSAC NÓBREGA DE AZEVEDO, Solicito a
construção de uma rotatória entre as Ruas Jaime Sales, 26 de Julho e 15 de Novembro.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda urgente de
mobilidade urbana e segurança viária no cruzamento das Ruas Jaime Sales, 26 de Julho e
15 de Novembro, local que apresenta intenso fluxo de veículos, motocicletas, ciclistas e
pedestres, especialmente em horários de pico.
Atualmente, o referido entroncamento possui tráfego desordenado, com registros
frequentes de situações de risco, conversões conflitantes e dificuldade de travessia de
pedestres, aumentando significativamente a probabilidade de acidentes. A implantação de
uma rotatória é uma solução técnica amplamente recomendada pela engenharia de tráfego
para organizar o fluxo viário, reduzir pontos de conflito e proporcionar maior fluidez e
segurança.
Além disso, a intervenção proposta possui viabilidade técnica e custo relativamente
reduzido quando comparada a outras soluções de controle de tráfego, como semaforização,
apresentando excelente relação custo-benefício para (o) Município.
Diante do exposto, a construção da rotatória no referido cruzamento representa
medida necessária e estratégica para melhoria da mobilidade urbana, segurança viária e
qualidade de vida da população.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
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MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Essas as minhas Justificativa.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 26 de Fevereiro de 2026
Doc assinado digi
GUSTAVO ROQUE DE SOUZA MENINO
Data: 19/04/2026 19:26:26-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Gustavo Roque de Souza Menino
Vereador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
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