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9,574, ua 26 de julho, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN
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PROJETO DE LEINº JM /2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Disposições PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento do Município de São José de Mipibu/RN para o exercício de
2027, será elaborado e executado segundos as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei,
em cumprimento ao disposto no $ 2º, do art. 165 da Constituição Federal, art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo:
É As prioridades e metas da administração pública Municipal;
E A estrutura e organização dos orçamentos;
HI. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder
Legislativo, compreendidas 05 créditos adicionais;
IV. As diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
V. As disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação
tributária;
VI. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VIE As disposições sobre a dívida súbiica municipal;
VIII. Asmetas e riscos fiscais;
IX. As disposições finais.
CAPÍTULO
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal deverão estar em
conformidade com aquelas especificadas no Plano Plurianual 2026-2029, e suas alterações posteriores.
Diretor Deptº,. Administrativo
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$ 1º — As metas e prioridades constantes no anexo a ser definido pelo Plano Plurianual
2026-2029, de que trata este artigo, possui caráter apenas indicativo e não normativo, devendo servir de
referência para o processo de planejamento municipal, podendo, a lei orçamentária anual atualizá-las.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas de acordo com identificação constante do PPA 2026-2029, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
& 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027 será
dada maior prioridade:
I- Às políticas de inclusão;
II — Ao atendimento integral à criança e ao adolescente;
EH — À austeridade na gestão dos recursos públicos;
IV — À promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
V-— À promoção do desenvolvimento urbano e rural, e
VI -— À conservação e à revitalização do ambiente natural.
CAPÍTULO H
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício de 2027
deve assegurar os princípios da justiça, incluída a social, de controle social e de transparência na
elaboração e execução do orçamento, observando o seguinte:
I- O princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre
indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
Il- O princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação
na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
WI- O princípio da transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização de meios disponíveis para garantir o
real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 4º - para efeito desta lei, entende-se por:
I- Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem
ao setor público;
Il- Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
HI - Programa: o instrumento de organização da atuação governamental visando à
realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;
IV- Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de maneira
contínua e permanente, resultando em um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
V- Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais
resultam um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação
governamental;
VI- Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo das quais não resultam um período e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens e serviços;
Art. 5º - A mensagem do Poder Executivo que encaminhar o Projeto de Lei
Orçamentária à Câmara Municipal, no prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, será composta de:
I- Texto dalei;
Il- Quadros orçamentários consolidados e anexos dos orçamentos, fiscal e da
seguridade social.
Parágrafo único - Integrarão os anexos e quadros orçamentários consolidados a que se
- refere este artigo, os exigidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º — O orçamento fiscal, incluídos os de autarquias, fundações e fundos com
contabilidade descentralizada, discriminará a despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, a
Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº 163/01, e suas
alterações posteriores.
$ 1º - Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da
administração se expressam, serão aqueles constantes do Plano Plurianual 2026-2029.
8 2º - As Categorias econômicas estão assim detalhadas:
I- Despesas Correntes — 3; e
II — Despesas de Capital — 4.
$ 3º - Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será
obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163/2001, da Secretaria
do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações posteriores:
1 — Pessoal e Encargos Sociais - 1;
IE — Juros e Encargos da Dívida - 2; N
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III — Outras despesas correntes - 3;
IV — Investimentos - 4;
V- Inversões Financeiras - 5;
VI — Amortizações da Dívida — 6; e
VII - Reserva de Contingência — 9.
$ 4º - Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o
seguinte detalhamento:
I- Transferência à União — 20;
II — Transferência a Estados e ao Distrito Federal —
II - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50;
IV — Transferências a consórcios públicos — 71;
V- Aplicações diretas — 90; e
VI -Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social —
CAPÍTULO HI
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS AO PODER
LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS ADICIONAIS.
Art. 7º - Para fins do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo Municipal
encaminhará ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal,
sua respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual,
observadas as disposições constantes desta lei.
-, Art. 8º - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2027, para
efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, os definidos pelo art. 29-A da Constituição
da República.
$1º - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a
receita efetivamente arrecadada até 31 de julho de 2026, acrescida da tendência de arrecadação até o final
do exercício de 2026.
$2º - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins
de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo
utilizada para a elaboração do orçamento:
I- Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos
previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas
para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo;
Il- Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos
previstos, prevalecerá como limite o valor fixado pelo Poder Legislativo.
Art. 9º - Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República os recursos
correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos
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adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser
elaborado pelo Poder Executivo, observados os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências
de que trata o art. 29-A da Constituição da República, efetivamente arrecadada no exercício de 2026, ou,
sendo esse valor superior ao orçamento do Legislai;vo, o limite de seus créditos orçamentários.
Art. 10 —- A Execução orçamentária do Poder Legislativo e demais órgão da
Administração Indireta, serão independentes, e deve seguir às regras definidas no Decreto Federal nº
10.540, de 5 de novembro de 2020 - SIAFIC, devendo esses órgãos enviar ao Poder Executivo até o
Décimo quinto dia do mês subsequente, conforme art. 7º, da Resolução nº 011/2016, as demonstrações da
execução orçamentária e contábil para fins de integração à contabilidade geral do Município, em
atendimento ao que determina o Tribunal de Contas do Estado e a Matriz da Saldos Contábeis.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - A elaboração do projeio, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária 2027
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma
dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados fiscais previstos na Lei Complementar
nº 101/2000, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
=, Parágrafo Primeiro - Para atender ao art. 8º da Lei Complementar º 101/2000, os
Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2027, programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em
relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais;
Parágrafo Segundo - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa, com relação à sua natureza, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa
(GND) até a Modalidade de Aplicação (MA), de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Portaria
Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
Parágrafo Terceiro - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as receitas e despesas
de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com código da destinação dos recursos, especificando
aquelas vinculadas a seus Fundos e aos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, desdobrando as
despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, Grupo de Natureza de Despesa (GND), até a Modalidade de
Aplicação (MA), em conformidade com as Portarias MOG No 42/1999, e a Interministerial Nº 163/2001.
Art. 12 — O orçamento do Município para o exercício de 2027 será elaborado visando
garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de
investimentos.
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Art. 13 — A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, serão elaborados levando em consideração a média ponderada dos últimos três
exercícios financeiros, exceto as definidas pelo valor percapta, fundo a fundo e os convênios, acrescidos
de atualizados quando necessários.
Art. 14 — O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista na Lei Orçamentária
Anual, a título de “subvenções sociais”, auxílio e contribuições a entidades privadas sem fins lucrativos,
de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições:
IHSejam de atendimento direto ao público, em funções compatíveis com as de
responsabilidade do Município:
Sejam associações, organizações não-governamentais, organizações da sociedade
civil de interesse públicos e/ou organizações sociais; e
III - Sejam entidades do Terceiro Setor.
Parágrafo Único — Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios,
conforme determina o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a exigência do art. 26
da Lei Complementar Federal nº 101/00, de 4 de maio de 2000.
Art. 15 — O Município poderá transferir recursos financeiros, na forma de
contribuições, para entidades privadas com ou sem fins lucrativos, através de convênio, conforme art. 26
da Lei Complementar Federal nº 101/00, de 4 de maio de 2000.
Art. 16 — O projeto de lei orçamentária anual autorizará o Poder Executivo, nos termos
da Constituição Federal, a:
Ta
HSuplementar as dotações orçamentárias de atividades, projetos, e operações
especiais, estabelecendo um limite percentual com base no total da Despesa
Prevista para o exercício de 2027, e utilizando-se como fonte de recurso, os
definidos no parágrafo 1º, Art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na LOA 2027 e em créditos adicionais, mediante
decreto, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação
ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo
produto, assim como o correspondente detalhamento por categoria econômica,
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
$ 1º - A suplementação prevista no inciso 1 deste artigo destina-se a cobrir insuficiência
de saldo de projetos, atividades e/ou operações especiais que necessitem de reforço orçamentário.
$ 2º - A suplementação orçamentária através do recurso previsto no inciso II, $ 1º, art.
43 da Lei 4.320/64, poderá ser realizada como fonte o montante do excesso de arrecadação apurado.
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$ 3º - O Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento de recursos de convênios
não previstos no orçamento, ou previsto a menor, poderão ser utilizados como fontes para abertura de
créditos adicionais especiais ou suplementares, por ato do Executivo Municipal, prevista na Lei
Orçamentária para o ano de 2027.
$ 4º - A proposta orçamentária para o exercício de 2027, definirá limites para abertura
de créditos adicionais, como também remanejamento, transferência e transposição de valores, bem como
a realização de operações de créditos.
o $ 5º - A movimentação de créditos dentro do mesmo Grupo de Natureza da Despesa
(GND), entre elementos de despesa ou entre Fontes de Recursos, no âmbito de cada projeto, atividade ou
operação especial, não dependerá de ato formal de alteração orçamentária e não será computada no limite
previsto no parágrafo anterior.
Art. 17 — A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da
Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, 11, "a", "5", "e", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido
para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.
Parágrafo único — As despesas terão como prioridades os projetos/ações elencadas no
anexo 1 a esta Lei.
Art. 18 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada
bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e
despesas municipais, e quadrimestral ou semestral, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o
gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.
=, Art. 19 - Para atendimento das disposições do $ 2º do art. 26 da lei nº 14.276 de 27 de
Dezembro de 2021, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos destinados a
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, os recursos oriundos do Fundeb,
poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário,
atualização ou correção salarial.
Art. 20 - Fica autorizada a realização de concurso público para preenchimento de
vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades
funcionais, e o provimento dos candidatos aprovados, no período da validade do certame.
Art. 21 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias
com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, visando o reforço da segurança pública.
Art. 22 — A Lei Orçamentária Anuai conterá dotação para Reserva de Contingência, no
valor equivalente a, de no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o ano de
2027, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único — Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência
para a sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de junho, o saldo remanescente poderá ser utilizado
para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
a,
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Art. 23 — As alterações na Lei Orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as
necessidades de execução, observadas as condições de que tratam esse artigo.
Parágrafo Primeiro — As alterações que visem à inclusão de autorização para despesa
inicialmente não computada na Lei Orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizaias pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito
especial, que será aberto por meio de ato próprio de carla Poder, quer seja decreto para o Poder Executivo
ou portaria do Poder Legislativo;
Parágrafo Segundo - As alterações que visem reforço de autorização para despesa
inicialmente computada de forma insuficiente na Lei Orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação
orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito
suplementar e respeitados os objetivos das referidas ações na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição
Federal, que será aberto por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal;
Parágrafo Terceiro — As alterações nos titulos das ações, desde que constatado erro de
ordem técnica ou legal, e os ajustes na codificação orçamentária, decorrentes de necessidade de
adequação à classificação vigente ou estrutura administrat:va do município, desde que não altere o valor e
a finalidade da programação, não ensejam a abertura d> creditos adicionais e poderão ocorrer no sistema
de contabilidade
Art. 24 — Os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo fixarão, através de Decreto, o
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por natureza de despesa das atividades, projetos e operações
especiais, com a finalidade de indicar os objetos de gastos.
Parágrafo Único — As alterações decorrentes da abertura e da reabertura de créditos
adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados
independentemente de nova publicação.
Art. 25 — Os Créditos Adicionais e Extraordinários, conforme o disposto no art. 167, 8
2º, da Constituição Federal, serão autorizados por Lei específica e abertos por Decreto do Poder
Executivo.
Parágrafo Primeiro - A abertura de créáito extraordinário somente será admitida para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública.
Parágrafo Segundo - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos
especiais e suplementares, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos
como sendo:
I- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
I— Os provenientes do excesso de arrecadação;
HI — Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais autorizados em lei;
IV — Os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das
esferas dos governos federal e estadual; e
V-— O produto de operações de crédito autorizadas por lei específica, na forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
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Art. 26 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do
exercício de 2026 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do
exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do "caput"
deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas
unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e
extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2026, consoante disposições do
“ Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.
SEÇÃO IH
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 27 - O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento
e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como dos demais órgãos e entidades da
administração direta e indireta, respectivamente, de modo a evidenciar as políticas e programas do
governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Art. 28 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do Orçamento Fiscal serão
considerados:
IH -
Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
O aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
WI - As alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta lei.
SEÇÃO HI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 29 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência geral (RGPS) e própria (RPPS), e assistência social, e contará,
dentre outros, com os recursos provenientes:
KH -
HU -
IV -
Das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram
exclusivamente o orçamento de que trata esta seção;
De transferência de contribuição do Município;
De transferências constitucionais;
De transferência de convênios.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL
E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 30 - As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas
receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição
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Federal, e de acordo com a classificação definida pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de
2001.
Parágrafo Único - As receitas previstas para o exercício de 2027 serão calculadas
levando em consideração a média ponderada dos últimos três exercícios financeiros, exceto as definidas
pelo valor percapta, fundo a fundo e os convênios.
Art. 31 — A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2027 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais,
“com vistas à expansão da base de tributação e consequentemente aumento de receitas próprias.
Art. 32 — A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade do contribuinte e
a justa distribuição de renda, com destaque para:
I- Revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
Il- Revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de
renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios;
HI — Compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados
pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência;
IV — Instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que as necessite
como fonte de custeio;
$ 1º - Ocorrendo alterações na legislação tributária posterior ao encaminhamento da
Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à
estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionais será objeto de projeto de lei para
abertura de crédito adicional no decorrer do exercício financeiro de 2027.
Art. 33 — Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças
na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante.
Art. 34- Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei,
não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no $ 3º do art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 35 - Não será permitida no exercício de 2027 a concessão de incentivo ou
benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da
ação visar a geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos.
Art. 36 — Caso haja a necessidade «le: concessão de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser demonstrada juntamente com a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro para o ano 2027 e os dois exercícios seguintes.
$ 1º - As situações previstas no capuí deste artigo para a concessão de renúncia de
receita deverão atender a uma das seguintes condições:
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I- Demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária anual, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas pelo Município;
Il- Estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2027 e nos dois
seguintes, por meio de aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálcuio, majoração ou criação de tributos e contribuições.
$ 2º - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia,
“remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota
ou modificação de base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições, e outros benefícios
que correspondam a tratamento diferenciado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 37 — Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de
pagamento do mês de junho de 2026, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos
legais, alterações de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do
disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 38 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive
reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente
- serão admitidos:
I- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II- Se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); e
II - Se observada à margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 39 — Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo poderão,
ainda:
I- Reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação de
cargos, empregos e funções;
II- Realizar concursos públicos e testes seletivos, visando à admissão, quando
necessário, de pessoal para a adequação da prestação do serviço público;
III - Conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de
perdas salariais dos respectivos servidores.
Art. 40 — Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
ESTADO DO RIO GRAND DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Rua 26 de julho, 08 —Centro — São José de Mipibu/RN
Fone (84) 3273-334! —-CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Parágrafo único — Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo,
o Poder Executivo adotará as seguintes providências, pela ordem:
I- Redução das horas-extras realizadas pelos servidores municipais;
Il- Redução do número de estagiários contratados;
HI — Redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de
valores a eles atribuídos;
IV — Exoneração dos servidores não estáveis;
V- Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique a atividade
funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
CAPÍTULO VN
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41 - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 poderá conter autorização
para contratação de Operação de Crédito para atendimento à despesa de Capital, observado o limite de
endividamento apurado até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, conforme
exigências constantes nos aris. 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 42 — A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização legislativa
em lei específica, consoante art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 43 — Ultrapassado o limite de endividamento definido Lei Complementar
101/2000, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através
- da limitação de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Unico - A limitação do empenho iniciará com as despesas de
investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no "caput", será estendida às
despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Art. 44 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2027,
dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as
despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo
Unico deste artigo.
Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura
Municipal, até 1º de julho de 2025, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de
2027, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).
CAPÍTULO VHI
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 45 - É parte integrante desta lei, o Anexo de Metas Fiscais, onde estão
estabelecidas as metas anuais, em valores constantes e corranies, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício 2027 e os dois seguintes.
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$ 1º - O Anexo de metas fiscais será composto pelos demonstrativos definidos pela
Portaria STN nº 577, de 15 de outubro de 2008.
$ 2º - Integra também esta lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas municipais, onde acompanha o
Demonstrativo de Riscos e Providências definido pela Portaria STN nº 577, de 15 de outubro de 2008.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 - A proposta orçamentária para o exercício de 2027 será entregue ao Poder
Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Art. 47 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de
2027, será entregue ao Poder Executivo até 01 de julho de 2026, para efeito de compatibilização com as
despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Art. 48 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município
oferecendo sugestões ao:
I- Poder Executivo, até 1º de julho de 2026, junto ao Gabinete do Prefeito; e
II - Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e
regimentais.
Parágrafo Unico - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de
recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Art. 49 - Caso o projeto de lei orçamentária anual não seja encaminhado à sanção do
Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2026, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em
cada mês, até o limite de 1/12 de cada dotação, conforme a proposta remetida à Câmara Municipal,
enquanto a respectiva lei não for sancionada.
$ 1º - A utilização dos recursos autorizados neste artigo será considerada como
antecipação de Créditos à conta da lei orçamentária anual.
$ 2º - Os saldos negativos eventualmente «purados em virtude de emendas apresentadas
ao projeto de lei de orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão
reajustados pelo Poder Executivo Municipal.
$ 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser
movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com:
I- Pessoal e encargos sociais,
Il - Serviços da dívida;
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III - Pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência
social;
IV - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de
crédito ou de transferências Voluntárias da União e do Estado;
V- Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do
Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 50 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto
no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os
limites destinados à contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 182 da
Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Art. 51 — Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração do Orçamento
as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação
orçamentária da receita e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento
do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 ao Poder Legislativo.
Art. 52 — A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para
custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de
interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Art. 53 — O Poder Executivo fica autorizado a firmar consórcio público nas áreas de
Saúde, Turismo e Meio Ambiente.
Art. 54 — Na ocorrência de Calamidade Pública reconhecida pela Assembléia
“Legislativa no âmbito do Estado e Município, ficam suspensas as regas estabelecidas no art. 65 da Lei nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Art. 55 — As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei
deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos:
I - Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as
famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e
calamidade pública;
H — Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda;
II - Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de
Educação, Assistência Social e Saúde.
Art. 56 — Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na LRF, a
adoção de providências que objetivarem a sua adequação preservará os setores de Educação, Saúde e
Assistência Social.
Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São José de Mipibu - RN, 30 de abril de 2026.
IREDO V
Municipal
JOSÉ DE
Prefeito
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RECEITA Exercício: 2027 Pag.: 1/2
Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
RECEITAS CORRENTES (EXCETO 196. 625,00 276.321.536,30 246.916.000,00 271.821.100,00 292.612.156,00 307.242.767,00 322.604.908,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1)
Receita Tributária 13.186.000,00 21.741.569,45 19.374.000,00 19.201.000,00 23.461.050,00 24.634.103,00 25.865.809,00
IPTU 3.608.000,00 4.106.698,37 4.690.000,00 4.680.000,00 4.914.000,00 5.159.700,00 5.417.685,00
ss 3.300.000,00 6.878.933,63 6.400.009,00 6.400.000,00 7.020.000,00 7.371.000,00 7.739.550,00
irei 1.200.000,00 1.266.443,02 1.000.600,00 900.000,00 1.445.000,00 1.517.250,00 1.593.113,00
IRRF 3.820.000,00 8.623.613,90 6.076.000,00 6.196.000,00 9.005.800,00 9.456.090,00 9.928.895,00
Taxas 1.258.000,00 865.880,53 1.208.000,00 1.025.000,00 1.076.250,00 1.130.063,00 1.186.566,00
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita deContribuições 2.120.000,00 2.362.074,81 2.300.000,00 2.480.000,00 2.604.000,00 2.734.200,00 2.870.910,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais contribuições 2.120.000,00 2.362.074,81 2.300.000,00 2.480.000,00 2.604.000,00 2.734.200,00 2.870.910,00
Receita Patrimonial 2.027.595,00 3.130.732,89 2.532.450,00 3.116.850,00 3.272.693,00 3.436.328,00 3.608.143,00
Aplicações Financeiras 1.952.595,00 3.040.240,96 2.442.450,00 3.001.850,00 3.151.943,00 3.309.540,00 3.475.016,00
Outras Receitas Patrimoniais 75.000,00 90.491,93 90.000,00 115.000,00 120.750,00 126.788,00 133.127,00
Recoita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 15.000,00 0,00 15.000,00 15.000,00 15.750,00 16.538,00 17.365,00
Transforências Correntes 179.038.030,00 248.971.800,86 222.153.550,00 248.847.250,00 263.089.61300 — 276.244.094,00 290.056.301,00
Cota-Parte do FPM 52.300.000,00 67.434.683,66 64.076.000,00 66.310.000,00 71.794.000,00 75.383.700,00 79.152.886,00
Cota-Parte do ICMS 20.000.000,00 28.592.715,35 23.700.000,00 27.500.000,00 30.075.000,00 31.578.750,00 33.157.688,00
Cota-Parte do IPVA 2.600.000,00 2.690.738,44 3.300.000,00 3.400.000,00 3.570.000,00 3.748.500,00 3.935.925,00
— >Gota-Parte do ITR 20.000,00 53.960,27 70.000,00 77.000,00 80.850,00 84.893,00 89.138,00
fransferências da LO nº 61/1989 40.000,00 122.575,17 46.000,00 130.000,00 136.500,00 143.325,00 150.491,00
Transferências do FUNDEB 63.200.000,00 93.366.529,57 79.470.000,00 91.757.000,00 96.844.850,00 101.687.093,00 106.771.448,00
Outras Transferências Correntes 40.878.030,00 56.710.598,40 51.491.550,00 57.673.250,00 60.588.413,00 63.617.833,00 66.798.725,00
Outras Receitas Correntes 91.000,00 115.358,29 541.000,00 161.000,00 169.050,00 177.504,00 186.380,00
Multa é Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 51.000,00 48.434,49 531.000,00 151.000,00 158.550,00 166.478,00 174.802,00
Demais Receitas Correntes 40.000,00 66.923,80 10.000,00 10.000,00 10.500,00 11.026,00 11.578,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO 29.627.100,00 9.175.470,08 21.348.658,00 22.901.264,00 24.046.328,00 25.248.645,00 26.511.078,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il)
Operações de crédito 14.000.000,00 0,00 700.000,00 250.000,00 262.500,00 275.625,00 289.406,00
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RECEITA Exercício: 2027 Pág.: 2/2
—Art. 4º, 82º, Inciso Il da LRF
Amonização da empréstimos 000º 0,00 “0,00. 0,00 0,00 0,00 0,00
Alisnações de Bens 30.000,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.500,00 11.025,00 11.576,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 30.000,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.500,00 11.025,00 11.576,00
Transferência de Capital 15.487.100,00 9.175.470,08 20.543.658,00 22.537.764,00 23.664.653,00 24.847.886,00 26.090.282,00
Convênios 8.803.100,00 1.837.196,89 9.291.500,00 10.648.090,00 11.180.495,00 11.739.520,00 12.326.497,00
Outras Transferências de Capital 6.684.000,00 7.338.273,19 11.252.158,00 11.889.674,00 12.484.158,00 13.108.366,00 13.763.785,00
Outras Receitas de Capital 110.000,00 0,00 95.000,00 103.500,00 108.675,00 114.109,00 119.814,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (Ill) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (IV) -14.133.200,00 -18.298.719,09 -17.137.600,00 -18.482.600,00 -19.646.730,00 -20.629.067,00 -21.660.521,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ, entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| de apli de recursos i 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita p/ Formação do FUNDEB -14,133.200,00 -18.298.719,09 -17.137.600,00 -18.482.600,00 -19.646.730,00 -20.629.067,00 -21.660.521,00
RECEITA TOTAL 211.971.525,00 267.198.287,29 251.127.058,00 276.239.764,00 297.011.754,00 311.862.345,00 327.455.465,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 182.344.425,00 258.022.817,21 229.778.400,00 253.338.500,00 272.965.426,00 286.613.700,00 300.944.387,00
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO DESPESA
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Exercício: 2027 Pág.: 1/1
Art, 4º, 82º, Inciso II da LRF
DESPESAS CORRENTES (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
Investimentos
Inversões Financeiras
Cc de fi e
Aquisição de titulo de capital já integralizado
Aquisição de titulo de crédito
Demais inversões financeiras
Amortização da Divida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS DO EXERCÍCIO (Ill) = (+11)
DESPESAS CORRENTES (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
Pessoal e Encargos Sociais
Juuros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
Investimento
Inversões Financeiras
Amortização da Divida Intema
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
Ê TAL DAS DESPESAS REALIZADAS DO EXERCÍCIO (VI) = (|V+V)
-3PESA TOTAL VII = (HI + VI)
94.753.900,00
106.000,00
71.609.825,00
45.291.300,00
42.748.300,00
85.000,00
0,00
0,00
0,00
85.000,00
2.458.000,00
200.000,00
211.961.025,00
10.500,00
10.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.500,00
211.971.525,00
237.684.748,28
129.977.914,99
0,00
107.706.833,29
27.023.112,34
23.505.536,50
0,00
0,00
c,00
0,00
0,00
3.517.575,84
0,00
264.707 .860,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
264.707 .860,62
205 485.100,00
111.493,400,00
47.000,00
93.944.700,00
45.331.458,00
42.487.458,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
2.744.000,00
300.000,00
251.116.558,00
10.500,00
10.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.500,90
251.127.058,00
E
229.795.350,00
124.543.700,00
47.000,00
105.204.650,00
46.113.914,00
43.390.314,00
250.000,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
2.473.600,00
330.000,00
276.239.264,00
500,00
500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
500,00
276.239,764,00
a
248.245.118,00
133.770.885,00
49.350,00
114.424,883,00
48.419.610,00
45.559.830,00
262.500,00
0,00
0,00
0,00
262.500,00
2.597.280,00
346.500,00
297.011.228,00
525,00
525,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
525,00
297.011.753,00
a
260.657.375,00
140.459.429,00
51.818,00
120.146.128,00
50.840.592,00
47.837.823,00
275.625,00
0,00
0,00
0,00
275.625,00
2.727.144,00
363.825,00
311,861.792,00
551,00
551,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
551,00
311.862.343,00
147.482,401,00
54.409,00
126.153.435,00
53.382.621,00
50.229.714,00
289.406,00
0,00
0,00
0,00
289.406,00
2.863.501,00
382.016,00
327.454,882,00
579,00
579,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
579,00
327.455.461,00
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RESULTADO PRIMÁRIO Exercício: 2027 Pág.: 1/3
RECEITAS
2º, Inciso Il da LRF
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1) 196.391.625,00 258.022.817,21 229.778.400,00 253.338.500,00 272.965.426,00 286.613.700,00 300.944.387,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.186.000,00 21.741.569,45 19.374.000,00 19.201.000,00 23.461.050,00 24.634.103,00 25.865.809,00
IPTU 3.608.000,00 4.106.698,37 4.690.000,00 4.680.000,00 4.914.000,00 5.159.700,00 5.417.685,00
iss 3.300.000,00 6.878.933,63 6.400.000,00 6.400.000,00 7.020.000,00 7.371.000,00 7.739.550,00
ITBl 1.200.000,00 1.266.443,02 1.000.000,00 900.000,00 1.445.000,00 1.517.250,00 1.593.113,00
IRRF 3.820.000,00 8.623.613,90 6.076.000,00 6.196.000,00 9.005.800,00 9.456.090,00 9.928.895,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de 1.258.000,00 865.880,53 1.208.000,00 1.025.000,00 1.076.250,00 1.130.063,00 1.186.566,00
a de Contribuições 2.120.000,00 2.362.074,81 2.300.000,00 2.480.000,00 2.604.000,00 2.734.200,00 2.870.910,00
Receita Patrimonial 2.027.595,00 3.130.732,89 2.532.450,00 3.116.850,00 3.272.693,00 3.436.328,00 3.608.143,00
Aplicações Financeiras (Il) 1.952.595,00 3.040.240,96 2.442.450,00 3.001.850,00 3.151.943,00 3.309.540,00 3.475.016,00
Outras Receitas Patrimoniais 75.000,00 90,491,93 90.000,00 115.000,00 120.750,00 126.788,00 133.127,00
Transferências Correntes 179.038.030,00 230.673.081,77 205.015.950,00 228.364.650,00 243.442.883,00 255.615.027,00 268.395.780,00
Cota-Parte do FPM 52.300.000,00 55.427.959,76 52.362.800,00 54.050.000,00 58.921.000,00 61.867.050,00 64.960.403,00
Cota-Parte do ICMS 20.000.000,00 22.874.172,54 18.960.000,00 22.000.000,00 24,060.000,00 25.263.000,00 26.526.150,00
Cota-Parte do IPVA 2.600.000,00 2.152.592,96 2.640.000,00 2.720.000,00 2.856.000,00 2.998.800,00 3.148.740,00
Cota-Parte do ITR 20.000,00 43.168,33 56.000,00 61.600,00 64.680,00 67.914,00 71.310,00
Transferências da LC 61/1989 40.000,00 98.060,21 36.800,00 104.000,00 109.200,00 114.660,00 120.393,00
Transferências do FUNDEB 63.200.000,00 93.366.529,57 79.470.000,00 91.757.000,00 96.844.850,00 101.687.093,00 106.771.448,00
Outras Transferências Correntes 40.878.030,00 56.710.598,40 51.490.350,00 57.672.050,00 60.587.153,00 63.616,510,00 66.797.336,00
— Demais Receitas Correntes 20.000,00 115.358,29 556.000,00 176.000,00 184.800,00 194.042,00 203.745,00
Outras Receitas Financeiras(Ill) 20.000,00 66.923,80 5.000,00 5.000,00 5.250,00 5.513,00 5.789,00
Receitas Correntes Restantes 0,00 48.434,49 551.000,00 171.000,00 179.550,00 188.529,00 197.956,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO 194.419,030,00 254.915.652,45 227.330.950,00 250.331.650,00 269.808.233,00 283.298.647,00 297.463.582,00
FONTES RPPS) (IV) = [= (Il + 11]
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RPPS) (V)
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTES RPPS) (VI)
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) 29.627.100,00 9.175.470,08 21.348.658,00 22.901.264,00 24.046.328,00 25.248.645,00 26.511.078,00
(Vil)
Operações de Crédito (VIII) 14.000.000,00 0,00 700.000,00 250.000,00 262.500,00 275.625,00 289.406,00
MUNICÍPIO DE SÃOJOSÉ DE MIPIBU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RESULTADO PRIMÁRIO
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Exercício: 2027 Pág.: 2/3
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00
Jienação de Bens 30.000,00
F de Ali de 0,00
Temporários (X)
de Ali de 0,00
Permanentes (XI)
Outras Alienações de Bens 30.000,00
Transferências de Capital 15.487.100,00
Convênios 8.803.100,00
Outras Transferências de Capital 6.684.000,00
Outras Receitas de Capital 110.000,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias(XIl) 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 110.000,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO
FONTES RPPS) (XII) = [VIL= (VII + IX + X + XI + XID]
15.627.100,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES 0,00
RPPS) (XIV)
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM 0,00
FONTES RPPS) (XV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XII +
A)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS)
(XVII) = (1 + XI)
210.046.130,00
210.046.130,00
Art, 4º, 82º, Inciso Il da LRF
Gee
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) 166.469.725,00
“mu
Pessoal e Encargos Sociais 94.753.900,00
Juros e Encargos da Divida (XIX) 106.000,00
Outras Despesas Correntes 71.609.825,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO 166.363.725,00
FONTES RPPS) (XX) = (XVII! - XIX)
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES 0,00
RPPS) (XXI)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM 0,00
FONTES RPPS) (XXIl)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS)
(exit)
45.291.300,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.175.470,08
1.837.196,89
7.338.273,19
0,00
0,00
0,00
9.175.470,08
0,00
0,00
264.091.122,53
264.091.122,53
235.728.457,13
129.977.829,63
0,00
105.750.627,50
235.728.457,13
0,00
0,00
23.685.767,62
0,00
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
20.543.658,00
9.291.500,00
11.252.158,00
95.000,00
0,00
95.000,00
20.648.658,09
0,00
0,00
247.979.608,00
247.979.608,00
DESPESAS
205.495.600,00
111.503.900,00
47.000,00
93.944.700,00
205.448.600,00
0,00
0,00
45.331.458,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
22.537.764,00
10.648.090,00
11.889.674,00
103.500,00
0,00
103.500,00
22.651.264,00
0,00
0,00
272.982.914,00
272.982.914,00
229.795.850,00
124.544.200,00
47.000,00
105.204.650,00
229.748.850,00
0,00
0,00
46.113.914,00
0,00 0,00 0,00
10.500,00 11.025,00 11.576,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
10.500,00 11.025,00 11.576,00
23.664.653,00 24.847.886,00 26.090.282,00
11.180.495,00 1.739.520,00 12.326.497,00
12.484.158,00 13.108.366,00 13.763.785,00
108.675,00 114.109,00 119.814,00
0,00 0,00 0,00
108.675,00 114.109,00 119.814,00
23.783.828,00 24.973.020,00 26.221.672,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
293.592.061,00 308.271.667,00 323.685.254,00
293.592.06100 — 308.271.667,00 323.685.254,00
248.245.643,00260.657.926,00 273.690.824,00
133.771.410,00 140.459.980,00 147.482.980,00
49.350,00 51.818,00 54.409,00
114.424.883,00 120.146.128,00 126.153.435,00
248.196.293,00 260.606.108,00 273.636.415,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
48.419.610,00 50.840.592,00 53.382.621,00
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RESULTADO PRIMÁRIO
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Exercício: 2027 Pág.: 3/3
Investimentos
rersões Financeiras
c de e Fi
(XXIV)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
(XXV)
Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XXVII)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO
FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXI - (XXIV + XXV +
XXVI + XXVID]
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XXIX)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES
RPPS) (XXx)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM
FONTES RPPS) (XXXI)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI +
XXVII + XXIX + XXX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES
RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVII + XXIX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da
Linha (XXXIV) = [XVla - (XXXIla +XXXIlb + XXXIlc)]
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da
Linha (XXXV) = [XVila - (XXXIlla +XXXIHb + XXXIIc)]
42.748.300,00
85.000,00
0,00
0,00
0,00
85.000,00
2.458.000,00
42.833.300,00
200.000,00
0,00
0,00
209.397.025,00
209.397.025,00
-13.408.595,00
-13.408.595,00
Nota: A coluna de previsão refere-se a previsão inicial.
20.168.191,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.517.575,84
23.505.536,50
0,00
0,00
0,00
255.896.648,91
255.896.648,91
5.297.222,74
5.297.222,74
42.487.458,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
2.744.000,00
42.587.458,00
300.000,00
0,00
0,00
248.336.058,00
248.336.058,00
-356.450,00
-356.450,00
43.390.314,00
250.000,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
2.473.600,00
43.640.314,00
330.000,00
0,00
0,00
273.719.164,00
273.719.164,00
- 736.250,00
-736.250,00
45.559.830,00
262.500,00
0,00
0,00
0,00
262.500,00
2.597.280,00
45.822.330,00
346.500,00
0,00
0,00
294.365.123,00
294.365.123,00
-1.042.627,00
-1.042.627,00
47.837.823,00
275.625,00
0,00
0,00
0,00
275.625,00
2.727.144,00
48.113.448,00
363.825,00
0,00
0,00
309.083.381,00
309.083.381,00
-1.094.757,00
-1.094.757,00
50.229.714,00
289.406,00
0,00
0,00
0,00
289.406,00
2.863.501,00
50.519.120,00
382.016,00
0,00
0,00
324.537.551,00
324.537.551,00
-1.149.492,00
-1.149.492,00
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RESULTADO NOMINAL Exercicio: 2027 Pág: 1/1
$2º, Inciso Il da LRF
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos 1.952.595,00 3.040.240,96 2.442.450,00 3.001.850,00 3.151.943,00 3.309.540,00 3.475.016,00
(Exceto RPPS) (XXXVI)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 106.000,00 0,00 47.000,00 47.000,00 49.350,00 51.818,00 54.409,00
Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da -11.562.000,00 8.337.463,70 2.039.000,00 2.218.600,00 2.059.966,00 2.162.965,00 2.271.115,00
Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI =XXXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO -10.557.873,86 933.812,84 0,00 933.812,84 -1.460.557,97 -1.533.586,00 -1.610.265,00
para o exercício de referência
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 40.359.666,52 45.060.542,76 40.359.666,52 45.060.542,76 47.313.570,00 49.679.249,00 52.163.211,00
DEDUÇÕES (XL) 10.214.687,65 15.849.376,73 10.214.687,65 15.849.376,73 16.641.846,00 17.473.939,00 18.347.636,00
Disponibilidade de Caixa 10.214.687,65 15.849.376,73 10.214.687,65 15.849.376,73 16.641.846,00 17.473.939,00 18.347.636,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 11.931.704,96 16.403.861,50 11.931.704,96 16.403.861,50 17.224.055,00 18.085.258,00 18.989.521,00
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 969.648,14 273.225,87 969.648,14 273.225,87 286.887,00 301.231,00 316.293,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 747.369,17 281.258,90 747.369,17 281.258,90 295.322,00 310.088,00 325.592,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX 30.144.978,87 29.211.166,03 30,144.978,87 29.211.166,03 30.671.724,00 32.205.310,00 33.815.575,00
-XL
RERUIADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da -10.557.873,86 933.812,84 0,00 933.812,84 -1.460.557,97 -1.533.586,00 -1.610.265,00
Linha (XLII) = (XLlla - XLIb)
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Exercício: 2027 Pág.: 1/1
82º, 14.4, Inciso Il da LRF
-
DÍVIDA CONSOLIDADA (|)
Divida Mobiliária
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (Il)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Proc.
(-) Dep: it is e Valores
Divida Consolidada Liquida(tl) = (1-1)
40.359.666,52
0,00
40.359.666,52
10.214.687,65
11.931.704,96
0,00
969.648,14
747.369,17
30.144.978,87
45.060.542,76
0,00
45.060.542,76
15.849.976,73
16.403.861,50
0,00
273.225,87
281.258,90
29.211.166,03
40.359.666,52
0,00
40.359.666,52
10.214.687,65
11.931.704,96
0,00
969.648,14
747.369,17
30.144.978,87
45.060.542,76
0,00
45.060.542,76
15.849.376,73
16.403.861,50
0,00
273.225,87
281.258,90
29.211.166,03
47.313,570,00
0,00
47.313.570,00
16.641.846,00
17.224.055,00
0,00
286.887,00
295.322,00
30.671.724,00
49.679.249,00
0,00
49.679.249,00
17.473.939,00
18.085.258,00
0,00
301.231,00
310.088,00
32.205.310,00
52.163.211,00
0,00
52.163.211,00
18.347.636,00
18.989.521,00
0,00
316.293,00
325.592,00
33.815.575,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
EVOLUÇÃO RESULTADO PRIMÁRIO PPP
Exercício: 2027 Pág.: 1/1
Art, 4º, 82º, Inciso II da LRF
Receitas Primárias advindas de PPP (XVIII)
Despesas Primárias geradas por PPP (XIX) 0,00
Impacto do saldo das PPP (XX) = (XVIII-XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro
e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
DEMONSTRATIVO DE PASSIVOS CONTINGENTES
E RISCOS FISCAIS
Exercício: 2027 Pág.: 1/1
“F (LRF, art 40,
8 30)
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00
Avais
e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00
SUBTOTAL
Restituição de Tributos
a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
METAS ANUAIS
Exercício: 2027 Pág.: 1/2
a
“co ota EXCETO FONTES RPPS) ' 297 011.754 283.327.057' OT 311062045. 281591202 0,28. * 327485465 283.045.609
' Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) CC 2o38598M. 280320339. 027) 000! 308552805 278.602.984. 028: 000) 323080449] asooM ars. 028 000.
Receitas Primárias Correntes — , | CO aooBtzamo 257381936] 024) 000 283.304.160 25580511. 025 000. 297469371. 257126261 026 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria CO assoroso 22380092 002 000] DAMOS arzezso 002 000) 25865800 22357861 002 000
Transferências Correntes : TO 243442.665 | 232226350. 022] 0,00 255615027] 230803636 023, “268.205.780] 231995661 023] 0,00
Demais Receitas Primárias Correntes | , CO aooosso) — arrsam! 000 | 000 3055030] 2758492 0,00] azorms2) agraras! 000: 0,00
Receitas Primárias de Capital Co aa 46308] 22938403] 002 000: 25248645) 22roreia. oo 000) 26sMor 22915: 002º 000.
“ Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) CO 2970228 283326555) 027 000] 311861792) 281590783) 028 000) 327454882 283.045105: 029: 0,00
' Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 294365128) "280.802.369- 027 0,00: 309083381. 279.082.060' “028: 000 324537.551 280523426 028 000.
” Dosposas Primárias Correntos Caso Dos aaeTenT4O | 022 000: 260606108. 235310256. 023 000. 273636415. 206525555 024 0,00
Pessoal é Encargos Sociais Co aaTnMO. tarsoTas 042 000] 140459980 126820167 012 000: 147482980. 127481182, 013 0,00
Outras Despesas Correntes , 114.424.883 109.152.803 010. 0,00. 120146128] 108.484.088. 0,10: 0,00: 126.153435] 109044373] OM 0,00
Despesas Primárias deCapital DO ASBaDIIO | 4STNOBS 004 000, 48113448] 43443294, 004 0,00: 50519120 43667664) 004 0,00
| Pagamento de Rostos a Pagar de Dosposas Primárias oo PODA 0,00. : : : 0,00. : 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) CO ROTON TS. 283327057 027 000) 311862045. 281.591.282 Co 000. a274s5465 283045809 029 0,00
: Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) 0a 502061 280064905] 027 000) 308271667] 2753945 028 000 323685254 momseris. 028 000
" Despesa Total (COM FONTES RPPS) | CO 2oroM sa 2eaazroso 027 000 31 862343 281591280 028 000. 327455461 283045605) 029 0,00
| Despesas Primérias (COM FONTES RPPS) (IV) , 24365100] ao BO256O 027 000 a000BAM 279082060 020 000 324537551] 280523426 028. 0,00
genutado Primário (SEM RPPS) - Acima Unha ui 7a aear oo sdo] TODO 00 086787! S88AsA 000 000 4149492) 93597] 000 000
esuitado Primário (COM RPPS) - Acima da linha (M)=()+ 4042627) 994.588) 0,00] 0,00. 4.094.757. S8B494, 0,00, 000. 4149492) 993597] 000, 0,00
ME IM) í
' 1 r
' 4 H
e abas EMEA Ie NDO RR id 3151943] 3006718) 0,00. “000 “3.309.,540] 2988298 0,00; 0,00) 3475016: 3003731. 0,00. 0,00
| Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto Co uoaso ator6 000 O, Co mms! soma, 000 000, 54409 47030) 000 0,00
RPPS) '
: :
: ; ! '
; E Do) Co ariano asa3asi6] 0,04] 000. agora 44.857,10. o 0,04; “ooo 52163211 “45 OBBTB1 | 0,04, — 000
Divida Consolidada Liquida (DCL) Cadena aomsasar] 002 000, 32205310) 20079287] 002) “000 33815575) 20220471] 003] 0,00
' Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha CO 4460558. 4.393.263. 000 0200. 4533586 1.384.728 0,00] 0,00: 1.610.265] 4391879. 000 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
METAS ANUAIS
Exercício: 2027 Pág.: 2/2
Variáveis : ais marcaria a as diva vaca sm Período : Ê
“PIB real (crescimento W anual) Eua assa ser aris DD as o BO BO,
“Taxa real de juros implícito sobre a divida líquido do governo (média % anual) j , o 6,50: o 0,001 o 500;
' Câmbio (R$/US$ - Final do ano) , . | no 6,19. 5,92, o 5,40
:Inflação Média (% anual) projetada com base no índice oficial de inflação , , 4,83, , o 5,65 =" o 446
Projeção do PIB do Estado - R$ mil . | | Fo 108.000.000.000,00 , 110.000.000.000,00 ; 112.000.000.000,00 ;
Fonte dos Parâmetros Macroeconômicos:
Mercado 2026 a 2029: Relatório de Expectativas de Mercado Focus, de 20/03/2026,
Governo do Estado do Rio Grande do Norte: Assecom-RN em 14/11/2025.
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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Exercício: 2027 Pág.: 1/2
AF- Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
R$ 1,00
a
a
16.071.229 . 6,40
' Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 251.127.058 0,23) 109,29. 267.198.287 116,29
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 247.979.608: 0,23 107,92; 264.091.123 0,24. 114,93. 16.111,515 6,50
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) : 251.116.558 0,23: 109,29 264.707.861 | 0,24: 115,20 13.591.303 | 5,41
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS) (Il) : 248336058 023. 108,08. 255896649. 023, 111,37, 7.560.591. 3,04
Receita Total (COM FONTES RPPS) 251127058 0,23: 109,29, 267.198.287 : 0,24: 116,29 16.071.229 | 6,40
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) : 247.979.608' 0,23: 107,92: 264.091.123 : 0,24: 114,93: 16.111.515 6,50
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 251.127.058 0,23 109,29 264.707.861 : 0,24: 115,20 13.580.803 : 5,41
: Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 248.336.058 0,23 108,08 255.896.649 . 023. MT: 7.560.591 | 3,04
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 - 11) -356.450 000. 0,16, 5.297.223 | 0,00: 231: 5.653.673 | -1.586,11
*Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (= IV) -356.450. 000 016; 5.297.223 : 0,00; 231, 5.653.673 -1.586,11
“DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) 40.359.667 | 0,04: 17,56. 45.060.543 | 0,04: 1961: 4.700.876 11,65
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) : 30.144.979 | 0,03 | 13,12: 29.211.166 0,03, 12,71 -933.813 -3,10
,
,
. R$ 1,00
Paramétros Valor Previsto ' Valor Realizado
: 2025 : 2025 '
PIB nominal 108.000.000.000,00 : 110.000.000.000,00 |
“Receita Corrente Líquida - RCL 229.778.400,00 : 258.022.817,21'
Fonte dos Parâmetros:
Governo do Estado do Rio Grande do Nort: Assecom-RN em 14/11/2025
RREO Anexo Ill - Demonstrativo da Receita Corrente Liquida
Tep Down Consultora Ltde,
Emitido por; Adrainistredor
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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Exercício: 2027 Pág. 2/2
Top Down Consultoria Ltda.
Emitido por: Administrador
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Exercício; 2027 Pág.: 1/2
o
RECEITA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) y 211.971.525, 251.127.058. K .239. ' 297.01 311.862.345
RECEITAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES : 224,066.130. 248684608. 10,90: araras. am: 203859811, 755 soBssasos 500) — ar308040 500
“ RPPS) (1) ;
: :
) '
j '
' i
:
DESPESA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 211.961.025: 251116558 1847] 276.299.204 10,00 297.011228 - amest7a 500. 327.454.882. 5,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES 209.397.025 248336058 1860 2778164! 1022: 204365123) 784 3000833 500. 324.697.551. 500
RPPS) () :
: :
- RECEITA TOTAL (COM FONTES RPPS) 211971525: 251427058. 1847] 2/8239.764 | 10,00, 2970N754, 752 attee2345| 500) 327.455,465: 5,00
RECEITAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) 210.046.130 247979608. 1806) 22982914) 1008: 29359201 755 308271887 500. 320685254) 500
RD) ' 4 z :
' À
DESPESA TOTAL (COM FONTES RPPS) 211.971.525. 251427058. 1847. 276239.704, 1000] 29701753, 752 anB62343 500, 327.455.461 500
DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) 209.397 025; 248336058 18460; 218719164 1022] 294365423 754 309083381. 500] 324,597.551. 500
“v)
: :
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) -ACIMA 43.408.595] 358450 000 ma62s0 000. 1042627. 000) 4094757] 000) 1.149.492: 0,00
DA LINHA (V)=(Hl) :
;
“RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) -ACIMA : 43,408.595; -358,450 000. 736250) 000 1042627. 000; 4094757) 000, 4 449.492] 0.00
DA LINHA (VI)=(V)+(I-V) k : ;
j ! E :
' À
“DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) 40.359,667 359667 000: 45060543. 1165. 738570. 500. 49679249) 500 s2109.2. 5,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) 30.14.9769] 3014870 000) 2921468) 310. sort. 500 32205310 500] 33.815.575 500
“RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) -ABAIXO 0.557.874 o 000 sam 000. 1460558. 25641) 1533586] 000 1810265 000
“DA LINHA ! : j
j
' ; ; ! :
CEITA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 222.570.101. 266194681. 19,60. 276289784. 377] 283.327 057 . 281.591.282. 051
: RECEITAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES ' 235.269.437 263605684 1204. 2274 365 280.320.339 . 278.602.984 | 280.017.674 051
RPPS) (1) |
i
' i
:
'
:
"DESPESA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) ; 222.559,076. 266.183.551] 1980] 276209264] 378. 283326555 257 281.590.788 | 283.020.641. 051
“DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES q mosesero 203236221 1978: raTioAos 388) 280802360, 259] “279.082060 | 280.499.180. 051
RPPS) (11)
:
RECEITA TOTAL (COM FONTES RPPS) 222.570.101. 266194681 19,60. 276230764 am: 283327057. 287) 281.591 .282' 283.021.145. 051
“RECEITAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) “220. 548,497. 262 858.384 19,18 272982914 385 280,064,925 259: 278.349.195 279.762.536' 051
(Im) ! ' '
f y 1 |
DESPESA TOTAL (COM FONTES RPPS) : 222.570.101º 268.194681 1880, 276239764. 377) 283327056. 257) 281591280 061. 283.021,142. 051
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Exercício: 2027 Pág.: 2/2
ESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS)
)
.ESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - ACIMA
“DA LINHA (V)=(tt)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - ACIMA
“DA LINHA (V=(V)+(U-V)
4 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL)
: RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ABAIXO
DA LINHA
Nota:
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Art. 4º, 8 2º:
Il - Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
219.866.876:
-14.079.025'
-14,079.025.
42.377.050:
31,652.228:
-11.085.768.
263.236.221 À
-377.837]
ar7887
42,781,247:
31.953.678:
o
19,73:
0,00;
0,00
273.
-736.250
-736.250 ,
454
29.211166:
719.164:
060.543 |
933.813
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
2024
4,83
1,05
2025
5,65
1,06
Fonte Índices de Inflação:
Banco Central do Brasil
Mercado 2026 a 2029: Relatório de Expectativas de Mercado Focus, de 20/03/2026
3,98.
0,00
0,00
280.802.369 |
-994.588
-994.588 ,
45.133.016 |
29.258.537 |
1.393.263 |
2,59.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
INDICES DE INFLAÇÃO
2026 2027
4,46 4,83
1,04 1,05
2028
5,65
1,06
279.082.060.
-988.494
-988.494
44.857.10º
29.079.287;
1384728
2029
4,46
1,04
comparando-as com as fixadas
280.499.180.
sea sn.
993,5.
45.084.884:
29.226.945:
-1,391.759:
Top Down Consultoria Ltda
Emitido por: Administrador
0,51
nos três exercícios
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício: 2027 Pág.: 1/1
“AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.40, $ 20, inciso Ill)
R$ 1,00
Patrimônio/Capital 0 0,00 0 0
Reservas o 0,00 0 0,00 0 0,00
Resultado Acumulado 173148208 100,00 145,149.395 100,00 127.928.588 100,00
TOTAL 173.148.208 100,00 145.149.395 100,00 127.928.588 100,00
Patrimônio ' - ' o TG 0,00 0 0,00 0 0,00
Reservas (o) 0,00 (o) 0,00 (o) 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados fo) 0,00 (o) 0,00 0 0,00
TOTAL
0 0,04 0 0,00 0 0,00
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Exercício: 2027 Pág.: 1/1
“MF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
no a
coooco coooo coooo
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores coocooooo oooooooÉ cooooooo
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DE MIPIBU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Exercício: 2027 Pág.: 1/6
MF - Demonstrativo 6 (LRF, art, 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS CORRENTES (Il)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo.
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
“““portes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Il)
Jemais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (ua)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital 'o
o
oie
lo
oo
o'o
o
ooo
oo
o.o.o
oo
oo
ooo
ooo
o
.o:o:0;0
O:o:0O:0:.0:0..0.:0..0..0..0
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 2/6
enefícios 0 0 0
Aposentadorias [o o 0
Pensões por Morte o . o |
0 0 0
Outras Despesas Previdenciárias | no o .
. 0 ) 0
Compensação Financeira entre os Regimes 0 | o 0
(o) 0 (o)
Demais Despesas Previdenciárias
) CG! 3 g
é Es Pe
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa ne E 0
ooo
o
Oo
o»
—nvestimentos e Aplicações
»utro Bens e Direitos j a
RECEITAS CORRENTES (Vil)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
o'o'o'o
Inativo
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exeroiclo; 2027 Pág. 3/6
“"“ensionista
«ceita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial no
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais o
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes ,
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes |
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
ocooc'ooocooco'ooo'ooooo
Outras Receitas de Capital |
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX)
e eo e
'o'o
Benefícios .
0 0 0
"Aposentadorias 0: 0. 0
“nsões por Morte 0 o 0
Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 4/6
“TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) | o : ]
. 0. e 0 | 0
ESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (1X — XP '
| 0: | 0 0
PORTES DE REGUN é
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Investimentos e Aplicações ' 0: 0
Outro Bens e Direitos
Receitas Correntes i 0. 0
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS -
(XII)
.aixa e Equivalentes de Caixa = o ne = Po 0 0
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág:: 5/6
“*nyestimentos e Aplicações , |
| | 0. 0 (o)
«tro Bens e Direitos .
| | |
| , o | 0 0 no
o
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PE o , o o SD NO 0: no 0 0
Aposentadorias
0
ne
pai 166 e o
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TE: o . Do
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (xvil - xvinn : o 0.
o
.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Exercício: 2027 Pág.: 6/6
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027 ]
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 1/3
2027 (o) 0 0 0
2028 (o) (o) (o) 0
2029 (o) (o) (o) 0
2030 0 0 0 0
2031 (o) (o) 0 (o)
2032 (o) (o) (o) (o)
2033 (o) 0 0 0
2034 0 0 0 0
2035 0 0 0 (o)
2036 (o) 0 (o) 0
2037 0 0 0 0
2038 0 (o) 0 jo)
2039 (o) 0 (o) (o)
2040 0 0 0 0
2041 0 (o) 0 0
2042 (o) 0 0 (o)
2043 (o) 0 0 0
2044 0 (o) (o) (o)
2045 (o) 0 0 (o)
2046 (o) 0 0 0
2047 (o) 0 0 (o)
2048 0
0 0 (o)
2049 0
0 (o) 0
2050 (o) (o) 0 0
2051 0 (o) (o) (o)
2052 0 0 (o) 0
2053 (o) 0 0 (o)
2054 0
0 (o) 0
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro
e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- 2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício: 2027 Pág.: 2/3
2055
0 [o fo)
0
2056
0 [o
0 [o
2057
0
0
o
0
2058
0
0
0
0
2059
0 fo) fo) fo)
2060 fo) [o fo) fo)
2061
o [o [o [o
2062
0 [o
0 [o
2063 [o
0
0
0
2064
0
0
0
0
2065
0
0
0
0
2066
0 [o [o fo)
2067 fo) [o fo) [o
2068 [o
0
o
0
2069 [o
o
o
o
2070
0
0 [o
0
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0
0
0
0
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0
0
0 fo)
2073
0 [o
0 fo)
2074
0 [o fo) fo)
- 2075
0
0 [o [o
2076
0
0
0
0
2077
0 [o
0
0
2078
0
0
0 fo)
2079
0
0
o (o)
2080 fo) fo)
0
0
2081
0
o
0
0
2082 [o [o fo) fo)
2083
0 [o [o [o
2084 [o [o
0 [o
2085
o
0
0 [o
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exerolclo: 2027 Pág: 3/3
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099
2100
2101 vooooooooooooooo Scoooooooooooooo
o
voooooooooooo
oo
o
voooooooooooo
ooo
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro
e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- 2027
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Exercício: 2027 Pág.: 1/3 0 0 0
0
2028
0
0
0
0
2029
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0
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2030
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0
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0
- 2045
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0
2046
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0
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0
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0 [o
0
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0
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0
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0
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0
0
0
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0
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0
0
0
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro
e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- 2027
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Exercício: 2027 Pág.: 2/3
2055
0
0
0
0
2056
0
0
0
o
2057
0
0
0
o
2058
0
0
0
0
2059
0
0
0
0
2060 (o)
0
0
o
2061
0 o)
0
0
2062
0
0
0 —)
2063
0 o)
0
0
2064
0 (o)
0 (o)
2065
0
0
0
0
2066
0
0
0
0
2067
0
0
0
0
2068
0
0
0
0
2069
0
0
5 '
2070
0
0
0
0
2071
0 (o)
0
0
2072
0
0
0
0
2073
0 (o)
0 (o)
2074
0
0
0
0
E 2075
0
0 (o)
0
2076
0 o)
0
0
2077
0
0
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ã
2078
0
0 Do)
0
2079
0
0 Do) o)
2080
0
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0
0
0
2084
0
0
0
0
2085
0
0 Do)
0
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro
e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- 2027
FUNDO EM PARTICIPAÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Exercício: 2027 Pág.: 3/3
2086
0
0
0
0
2087
0
0
0
0
2088
0
0
0
0
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0
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0
0
0
0
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0
0
0
0
2100
0
0
0
0
2101
0
0
0
0
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro
e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- 2027
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
- Inativos
e Pensionistas Exercício: 2027 Pág.: 1/3
2027
0
0 (o) (o)
2028 (o)
0
0 (o)
2029 (o) (o)
0
0
2030
0
(o) (o) (o)
2031 (o)
0 (o) (o)
2032 (o) jo)
0
0
2033 (o) (o) (o) (o)
2034
0
0 (o) (o)
2035
0 (o)
0
0
2036 (o)
0
0
0
2037
0
0
0 (o)
2038 (o) jo)
0
0
2039 (o) (o) (o)
0
2040
0
0 (o) (o)
2041 o)
0
0
0
2042
0 (o)
0
0
2043
0
0 (o)
0
2044
0
0 (o)
0
- 2045 (o)
0
0 (o)
2046
0 (o)
0
0
2047 (o)
0 (o)
0
2048
0
0 (o) (o)
2049
0
0
0
0
2050
0
0
0 (o)
2051 (o) (o) (o) (o)
2052 (o)
0
0
0
2053 (o) (o)
0
0
2054
0 (o) (o)
0
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES -
Inativos e Pensionistas Exercício: 2027 Pág.: 2/3
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085 ovooocooocoocoocoocoococococoocooco00000000000000 ovooocooocoocoocoooo0000c000000000000000000 ovoooocoocoocoocoo0C000000000000000000000 oooocooocoooocoo000000000000000000000
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas Exercício: 2027 Pág.: 3/3
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099
2100
2101 ooocoooooooooooooo
ocoocoooosoooooooooo voocoooocoocooocoooocoooo ocooocooooocoooooocoooo
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro
e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- 2027
ESTIMATIVA
E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício: 2027 Pág.: 1/1
.MF “Demonstrativo
7 (LRF, art. 4º,
8 2º, inciso V)
R$ 1,00
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Exercicio: 2026 Pág.: 1/1
MF - Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V)
14.502.276
(-) Transferências Constitucionais 0
(-) Transferências ao FUNDEB 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 14.502.276
Redução Permanente de Despesa (Il) 0
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV )
Novas DOCC
Novas DOCC Geradas por PPP
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
Pag: 1/64
Programa: 0002 - MAIS SAÚDE PARA SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Órgão Responsável: 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo Geral: 0002 - Garantir acesso integral, humanizado e equitativo à saúde, com foco na Atenção Primária
para promoção, prevenção e assistência, fortalecendo a estrutura e a gestão do sistema municipal de saúde.
Ação
1172 - Ampliação, Reforma e/ou Adequação da Sede da Secretaria Municipal de Saúde
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega
0006 - Sede da Secretaria Reformada e/ou ampliada.
cod
Ê
Imóvel Reformado e/ou ampliado. | |
Meta Financeira
ii Vc e k a
, ;
São José de Mipibu ' Municipal Capital 8.400
Total 8.400
Órgão Responsável: 07.301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo Geral: 0001 - Garantir acesso integral, humanizado e equitativo à saúde, com foco na Atenção Primária
para promoção, prevenção e assistência, fortalecendo a estrutura e a gestão do sistema municipal de saúde.
Ação
1018 - Aquisição e Instalação de Painéis Fotovoltaicos (Painel Solar)
Função : 10 -SAÚDE
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega
0137 - Painéis Fotovoltaicos (Painel Solar) adquiridos e instalados.
Meta Financeira
Corrente 60.000
| Capital 210.000
| Federal Capital 120.000
Total É o 390.000
Ação
1083 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Saúde Básica
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 301 - ATENÇÃO BÁSICA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 2/64
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Entrega
0001 - Unidades de Saúde construída / reformada e/ou ampliada
Meta Física
Imóvel Construído. Unidade
Imóvel Reformado e/ou ampliado. Unidade —
Meta Financeira
| São José de Mipibu | Municipal Capital 525.000
|
|
À | Federal | Capital 2.835.000
.otal ! , 3.360.000
Ação
1084 - Aquisição de Equipamentos Diversos e Material Permanente para Atenção Primária à Saúde
Função : 10 -SAÚDE
Subfunção : 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Entrega
0002 - Unidades de Saúde equipadas.
Meta Física
ns
Percentual de Unidades de Saúde Equipadas. Percentual 100
ão José de Mipibu Ê | Municipal Capital 15.750
| Estadual Capital 26.250
| Federal Capital 1.107.750
Total 1.149.750
Ação
1086 - Aquisição de Unidade de Saúde Móvel
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Entrega
0003 - Unidade de Saúde Móvel Adquirida.
seen
Meta Financeira
erre
|
E
São Josá-de Mipibu | Municipal Capital | = 105.000
| Estadual Capital 84.000
| Federal Capital 105.000
Total ? 294.000
Ação
1088 - Aquisição de Ambulâncias
Função : 10 -SAÚDE
Subfunção : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
-ntrega
0004 - Ambulância adquirida.
Capital
|
| Estadual 'Capital 21.000
| | Federal 'Capital 262.500
Total ! 288.750
Ação
1134 - Construção, Reforma, Ampliação e Melhorias de Unidades de Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Entrega
0005 - Unidades de Média e Alta Complexidade Construída, Reformada e/ou ampliada.
Meta Física
o
Imóvel Construído. Unidade | 1
Imóvel Reformado e/ou ampliado. Unidade | 1
Meta Financeira
é
í
São José de Mipibu Municipal Capital 218.400
| Estadual Capital 26.250
| Federal Capital 1.076.250
Total É
1.320.900
Ação
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LDO 2027
Pag: 4/64
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
1174 - Construção do Polo de Academia da Saúde
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Entrega
0007 - Academia de Saúde Construída.
Meta Física
Imóvel Construído.
Meta Financeira
eee
Municipal Capital 2.100
| Federal (Capital 52.500
Total 54.600
Ação
1177 - Aquisição de Veículos - Atenção Primária
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Entrega
0016 - Veículo adquirido.
Meta Física
Pi
Bem móvel adquirido.
“Meta Financeira
São José de Mipibu Icapital 52.500
| Federal Capital 105.000
Total . 157.500
Ação
1178 - Aquisição de Veículos - Vigilância em Saúde
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Entrega
0017 - Veículo adquirido.
Meta Física
aa
adquirido.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
Pag: 5/64
Meta Financeira
a
São José de Mipibu Municipal Capital 52.500
Federal Capital 105.000
Total | | 157.500
Ação
1210 - Aquisição de Equipamentos Diversos e Material Permanente para Atenção Especializada
Função : 10 -SAÚDE
Subfunção : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Entrega
0008 - Unidades de Saúde da Atenção Especializada equipada.
Percentual de Unidades de Saúde Equipadas. Percentual 100
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Capital 10.500
Estadual |Capital 26.250
| Federal Capital 1.475.250
Total 1.512.000
Ação
2046 - Gestão e Manutenção das Ações de Atenção Primária à Saúde
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Entrega
0009 - Cidadãos assistidos pela Atenção Primária.
Meta Física
peste
É
Cobertura da Atenção Primária à Saúde no Município.
E
Percentual
Meta Financeira
e
e
e
Êí
:
:
í e
Dc ca ni o
São José de Mipibu Municipal Corrente 6.930.000
Capital 52.500
Estadual Corrente 26.250
Federal Corrente 21.420.000
Capital 525.000
Total 28.953.750
Ação
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 6/64
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
2053 - Gestão e Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Entrega
0010 - Procedimentos diversos Realizados
Meta Física
;
i
E
4
Unidade
“São José de Mipibu Municipal Corrente 3.866.100
Capital 73.500
Estadual Corrente 60.900
Federal Corrente 16.923.428
Capital 105.000
Total 21.028.928
Ação
2057 - Gestão e Manutenção dos Serviços da Assistência Farmacêutica
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Entrega "
0011 - Medicamentos dispensados.
Meta Física
gh
So pri
Número de medic
na
amentos dispensados. | c = a> oo) GQ9 [e]SS
Meta Financeira
an
São José de Mipibu Municipal 'Corrente 141.750
Estadual (Corrente 115.500
Federal | Corrente 372.750
| Capital 57.750
Total 687.750
Ação .
2119 - Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Entrega
0012 - Ações, campanhas e/ou inspeções realizadas.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Meta Física tú to
Número de ações / eventos / inspeções.
Meta Financeira
o
Rg
'São José de Mipibu 483.000
Capital 14.700
| Corrente 1.071.000
| Capital 57.750
“tal Ê 1.626.450
| Municipal
| Federal
2138 - Manutenção das Ações de Suporte a Alimentação e Nutrição
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Entrega
0013 - Pacientes Atendidos.
Meta Física
hi
Número de pacientes atendidos.
Meta Financeira
Municipal 'Corrente
' Federal | Corrente 288.750
Total aci 338.100
Ação
2140 - Contribuição a Consórcios de Saúde
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Entrega
0014 - Procedimentos diversos Realizados
São José de Mipibu Municipal 'Corrente 216.300
Ê
' Federal Corrente 1.159.200
Total 1.375.500
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
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Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Ação
2186 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EAMBULATORIAL
Entrega
0015 - Benefícios eventuais concedidos a pessoas carentes.
Meta Física
eram era
a
Número de benefícios eventuais concedidos. Unidade
Meta Financeira
São José de Mipibu Corrente 147.000
Total 147.000
Ação
2197 - Gestão e Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária
Função : 10 - SAÚDE
Subfunção : 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Entrega
0018 - Ações, campanhas e/ou inspeções realizadas.
Meta Física
somem tina ini
Número merodede ações / eventos / inspeções. 12
“Meta Financeira
eee
pi
São José de Mipibu | Municipal [Corrente 21.000
|
| Capital 5.250
| Federal |Corrente 105.000
| Capital 21.000
Total o 152.250
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
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Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Programa: 0003 - CIDADE VERDE E SUSTENTÁVEL
Órgão Responsável: 10.001 - SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E PLANEJ. URBANO
Objetivo Geral: 0009 - Garantir crescimento urbano equilibrado e sustentável em São José de Mipibu, por meio da
conservação dos recursos naturais, da gestão eficiente dos resíduos sólidos, da ampliação da infraestrutura urb
Ação
1212 - Construção de Centro de Triagem e Transbordo.
Função : 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção : 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Entrega
0092 - Centro de Triagem e Transbordo Construída.
Meta Física
io
Imóvel Construído. Unidade | 1
Meta Financeira
É
Ê
Ê
;
É
São José de Mipibu | Municipal Capital 52.500
| Federal Capital 105.000
Total 157.500
Ação
1214 - Aquisição de Caminhão para Coleta Seletiva
Função : 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção : 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Entrega
“9091 - Caminhão para coleta seletiva adquirido.
Meta Física
é
Bem móvel adquirido. Í Unidade
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal Capital 10.500
| Federal | Capital 105.000
Total mm 115.500
Ação
2158 - Manutenção das Ações e Campanhas de Educação Ambiental
Função : 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção : 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Entrega
0093 - Ações e Campanhas de Educação Ambiental realizada.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
mo
ntos.
eee Ri
eo
e
São José de Mipibu
Total 21.000
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 11/64
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO PARA TODOS, COM QUALIDADE E INOVAÇÃO.
Órgão Responsável: 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Objetivo Geral: 0003 - Desenvolver uma educação pública municipal ampla, inclusiva e de qualidade, assegurando
acesso, permanência e aprendizagem para crianças, jovens e adultos, com equidade e inovação, fortalecendo a
estr
Ação
1012 - Aquisição e Instalação de Painéis Fotovoltaicos (Painel Solar)
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega
0138 - Painéis Fotovoltaicos (Painel Solar) adquiridos e instalados.
«ata Física
Ennio a
Painéis fotovoltaicos adquiridos e instalados.
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal [Corrente 60.000
|
|
| Capital 220.000
|
| Federal |Capital 100.000
“Total : !
380.000
Ação
1013 - Construção, reforma, ampliação e estruturação de Unidades de Ensino Fundamental
Função : 12 - EDUCAÇÃO
— Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Entrega
0044 - Unidade Escolar de Ensino Fundamental Construída, reformada e/ou ampliada.
Meta Física
Unidade Imóvel Construído. |
Unidade 21 |
Imóvel Reformado e/ou ampliado.
Meta Financeira
São José de Mipibu. | Municipal (Capital 315.000
| Estadual Capital 52.500
| Federal A Capital 420.000
Total ,
787.500
Ação
1024 - Construção, ampliação, reforma e estruturação das Unidades de Educação Infantil.
Função : 12 - EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Tetnáticos LDO 2027
Pag: 12/64
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0045 - Unidade Escolar de Educação Infantil Construída, reformada e/ou ampliada.
Imóvel Construído. Unidade
Imóvel Reformado e/ou ampliado.
Meta Financeira
pa
São José de Mipibu | Municipal Capital 210.000
Estadual Capital 52.500
| Federal Capital 1.260.000
Total 1.522.500
Ação
1046 - Construção, reforma, ampliação e estruturação de Espaços de Educação Especial
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Entrega
0047 - Espaço de Educação Especial Construído, reformado e/ou ampliado.
Imóvel Construído.
Imóvel Reformado e/ou ampliado.
"“nta Financeira
São José de Mipibu Municipal
Federal 10.500
Total 63.000
Ação
1116 - Reforma, Ampliação do Prédio Sede da Secretaria Municipal de Educação
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega e
0048 - Sede da Secretaria de Educação Reformada e/ou Ampliada.
Meta Física
Imóvel Reformado e/ou ampliado. Unidade
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 13/64
Meta Financeira
Ç|
,
105.000
São José de Mipibu Municipal Capital
Total
105.000
Ação
1203 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Espaços Esportivos nas Unidades Escolares
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Entrega
0046 - Espaços Esportivos nas Unidades Escolares Construída, reformada e/ou ampliada.
«eta Física
Imóvel Construído. Unidade
Unidade Imóvel Reformado e/ou ampliado. |
| |
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Capital 210.000
| Estadual [Capital 26.250
| | Federal Capital 26.250
“Total 262.500
Ação
1204 - Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Entrega
0049 - Veículo de Transporte Escolar adquirido.
Meta Física
Bem móvel adquirido.
Meta Financeira
E
São José de Mipibu Municipal ' Capital 52.500
Federal Capital 52.500
Total
105.000
Ação
1238 - Implantação da Política de Educação Digital - Ensino Fundamental
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
Pag: 14/64
Entrega
0065 - Política da Educação Digital Implantada.
Meta Física
Percentual
Meta Financeira
o
Ee aid nd io
São José de Mipibu Municipal Corrente 10.500
|Capital 31.500
me 42.000
ção
1239 - Implantação da Política de Educação Digital - Educação Infantil
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0066 - Política da Educação Digital Implantada.
Meta Física
Percentual de Escolas Implantada. no Percentual
Meta Financeira
Corrente
|
Capital 26.250
' Total
36.750
Ação
2020 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Entrega
0050 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares do Ensino Fundamental.
Meta Física
o
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LDO 2027 Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 15/64
São José de Mipibu Municipal 2.730.000
Capital 52.500
Federal Corrente 10.500
Total . 2.793.000
Ação
2021 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE)- Fundamental
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
itrega
0051 - Alimentação Escolar ofertada aos alunos do Ensino Fundamental.
Meta Física
ee
Unidades Escolares da rede municipal atendidas com a merenda escolar. Percentual
Meta Financeira
Eça
São José de Mipibu Municipa 'Corrente 236.250
Federal Iorente 798.000
Total 1.034.250
Ação Do
2022 - Manutenção das Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)- Creche
“Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0052 - Alimentação Escolar ofertada aos alunos do Ensino Infantil.
Meta Física
Bi iii adánioss in : ts inda ds
Unidades Escolares da rede municipal atendidas com a merenda escolar. Percentual
Meta Financeira
100.800 São José de Mipibu | Municipal Corrente
| Federal 'Corrente 315.000
Total | 415.800
Ação
2023 - Manutenção do Transporte Escolar - Fundamental
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027 Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
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Entrega
0056 - Transporte Escolar ofertado aos alunos do Ensino Fundamental.
Meta Física
Y remo
Meta Financeira
pn e a
São José de Mipibu Municipal Corrente 420.000
Estadual Corrente 420.000
| Federal Corrente 399.000
Total 1.239.000
Ação
2025 - Manutenção de Programas Destinados à Educação de Jovens e Adultos
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Entrega
0059 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares da EJA
Meta Física
Percentual
o
Percentual de escolas com funcio
Meta Financeira
,
j
| |
| Federal Corrente 21.000
| Capital 5.250
al : ' 97.650
Ação
2027 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil/Pré-escola
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0060 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares da Educação Infantil.
Meta Física
esse
Percentual de escolas com funcionamento regular garantido.
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Meta Financeira
630.000 São José de Mipibu | Municipal Corrente
Capital 42.000
Total l 672.000
Ação
2029 - Manutenção das Atividades do Ensino Especial
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Entrega
0061 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares do AEE
Meta Financeira
g
,
São José de Mipibu ' Municipal e
178.500
| Capital 21.000
Federal |Corrente 10.500
Total 210.000
Ação
2036 - Manutenção das Atividades Educacionais através do Salário Educação - Ensino Fundamental
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Entrega
0062 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares do Ensino Fundamental.
Meta Física
Gsi csa pois
Percentual de esco
Meta Financeira
eins
3.150.000 São | Corrente José de Mipibu Federal
Capital 73.500
Total 3.223.500
Ação
2040 - Manutenção do Transporte Escolar - Médio
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 362 - ENSINO MÉDIO
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Entrega
0057 - Transporte Escolar ofertado aos alunos do Ensino Médio.
Meta Física
189.000
'São José de Mipibu * Municipal 'Corrente
|
| Estadual Corrente 105.000
Ea
|
| Federal Corrente 105.000
1 Total
399.000
Ação
2082 - Programa Escola em Tempo Integral (ETI)
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Entrega
0071 - Escola com Tempo Integral fucionando.
Meta Física
Percentual de Escolas Implantada.
Meta Financeira
coeeeso merecem
1.260.000 om mi
+ã0 José de Mipibu | Federal Corrente
Capital 735.000
Total l
1.995.000
Ação
2093 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Pré-escola
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0053 - Alimentação Escolar ofertada aos alunos do Ensino Infantil.
Meta Física
a
psi E Pri o
nor pionnto
Unidades Escolares da rede municipal atendidas com a merenda escolar.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Meta Financeira
São José de Mipibu ' Municipal Corrente “75.600
' Federal Corrente 283.500
ee * 359.100
Ação
2097 - Manutenção do Transporte Escolar - Infantil
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0058 - Transporte Escolar ofertados aos alunos da Educação Infantil.
Meta Física
Percentual Localidades atendidas pelo Transporte Escolar.
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal Corrente 10.500
| Federal Corrente 136.500
Total É 147.000
Ação
2101 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)-EJA
Função : 12 - EDUCAÇÃO
— Subfunção : 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Entrega as
0054 - Alimentação Escolar ofertada aos alunos do EJA
Meta Física
ecnoemenmemet
nina
Unidades Escolares da rede municipal atendidas com a merenda escolar. 100
Meta Financeira
enesesceao secrets
São José de Mipibu ' Municipal Corrente 13.650
Federal [Corrente 52.500
Total É 66.150
Ação
2118 - Manutenção das Atividades Educacionais através do Salário Educação - Ensino Infantil
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
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Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
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Entrega
0063 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares do Ensino Infatil
Meta Física
|
Percentual
São José de Mipibu Federal 'Corrente 735.000
| Capital 315.000
“Total 1.050.000
. «ÇÃO
2122 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE)- AEE
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Entrega
0055 - Alimentação Escolar ofertada aos alunos do AEE
Meta Física
Percentual
Meta Financeira
São José de Mipibu ' Municipal |Corrente 10.500
Federal Corrente 42.000
“Total 52.500
Ação
2136 - Manutenção da Educação Infantil através de Recursos de TD /FNDE
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0064 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares do Ensino Infantil
Meta Física
po a
São José de Mipibu Federal Corrente 94.500
| Capital 42.000
Total 136.500
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Ação
2209 - Formação Continuada Profissionais da Educação - FUNDAMENTAL
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Entrega
0067 - Formação Realizada.
Meta Física
pe
2210 - Formação Continuada Profissionais da Educação - ENSINO INFANTIL
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0068 - Formação Realizada.
Meta Física
Número de Formação. Unidade
Meta Financeira
a
São osé de Mipibu Corrente J
Total
| Municipal
26.250
Ação
2211 - Formação Continuada Profissionais da Educação - EJA
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Entrega
0069 - Formação Realizada.
Meta Física
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LDO 2027
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Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Reno
São José de Mipibu |Municipal |Corrente | 21.000
Total
21.000
Ação
2212 - Formação Continuada Profissionais da Educação - AEE
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Entrega
0070 - Formação Realizada.
sica
ease
. seta Fí
São José de Mipibu | Municipal Corrente 21.000
Total
21.000
Órgão Responsável: 05.301 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Objetivo Geral: 0004 - Desenvolver uma educação pública municipal ampla, inclusiva e de qualidade, assegurando
acesso, permanência e aprendizagem para crianças, jovens e adultos, com equidade e inovação, fortalecendo a
estr
Ação
— 1228 - Aquisição e Instalação de Painéis Fotovoltaicos (Painel Solar) - FUNDEB
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega
0139 - Painéis Fotovoltaicos (Painel Solar) adquiridos e instalados.
Meta Física
gesso o
Painéis fotovoltaicos adquiridos e instalados.
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Corrente
|
Capital 300.000
|
| Federal Capital 100.000
"Total |
,
450.000
Ação
1229 - Construção, reforma, ampliação e estruturação de Unidades de Ensino Fundamental - FUNDEB
Função : 12 - EDUCAÇÃO
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Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Entrega
0029 - Unidade Escolar de Ensino Fundamental Construída, reformada e/ou ampliada.
Meta Física
e nest
Imóvel Construído.
Imóvel Reformado e/ou ampliado.
Unidade
Unidade
Meta Financeira
| São José de Mipibu | Federal Capital 5.250.000
otal 5.250.000
Ação
1230 - Construção, ampliação, reforma e estruturação das Unidades de Educação Infantil - FUNDEB
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0030 - Unidade Escolar de Educação Infantil Construída, reformada e/ou ampliada.
Meta Física
;
,
:
iÉ
; morno
“Imóvel Construído.
Imóvel Reformado e/ou ampliado.
Unidade
Unidade
Meta Financeira
renome
são José de Mipibu 'Capital 3.070.434
)
Total 3.070.434
Ação
1233 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Espaços Esportivos nas Unidades Escolares - FUNDEB
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Entrega
0031 - Espaços Esportivos nas Unidades Escolares Construída, reformada e/ou ampliada.
Meta Física
tente eemeneato
|
|
pa
Imóvel Construído.
Imóvel Reformado e/ou ampliado. Unidade
Meta Financeira
aeee
1.575.000
1.575.000
São José de Mipibu Capital
Total
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
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Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
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Ação
1234 - Construção, reforma, ampliação e estruturação de Espaços de Educação Especial - FUNDEB
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Entrega
0032 - Espaço de Educação Especial Construído, reformado e/ou ampliado.
Unidade
Unidade
Meta Física
Imóvel Reformado e/ou ampliado.
Meta Financeira
52.500
São José de Mipibu
Total
Ação
1236 - Implantação da Política da Educação Digital - Ensino Fundamental
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Entrega
0033 - Politica da Educação Digital Implantada
Percentual
Meta Física
É
E
ercentual de Escolas Implantada.
“ta Financeira
42.000
São José de Mipibu Federal
Total
Ação
1237 - Implantação da Política da Educação Digital - Educação Infantil
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0034 - Politica da Educação Digital Implantada.
Meta Física
o
Percentual de Escolas Implant ada.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Apos
São José de Mipibu Federal “Corrente
, Capital
!
52.500
Total
Ação
2032 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - 30%(Fundamental)
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Entrega
0039 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares do Ensino Fundamental.
Meta Física
erosnroerronveer rem
Percentual de escolas com funcionamento regular garantido.
Meta Financeira
a
São José de Mipibu Federal Corrente 14.700.00
Capital 630.000
Total
15.330.000
Ação
2033 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% PRE ESCOLA
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0040 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares do Educação Infantil.
Meta Física
2.315.250
165.375
2.480.625
Total
Ação
2098 - Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos-FUNDEB 30%
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
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Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
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Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Entrega
0042 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares do EJA
Meta Física
Percentual de escolas com funcionamento regular garantido. Percentual | 100
Mota A a
São José de Mipibu ' Federal Corrente 52.500
|
|Capital 52.500
“Total um 105.000
Ação
2183 - Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 30%
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Entrega
0043 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares do AEE
Meta Física
Percentual de escolas com funcionamento regular garantido.
Meta Financeira
' Total l
105.000
Ação
2204 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% CRECHE
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0041 - Funcionamento e manutenção do ensino regular nos dias letivos nas unidades escolares do Educação Infantil.
Meta Física
tida
Percentual de escolas com funcionamento regular garantido.
Meta Financeira
São dosê de Mipibu | Federal Corrente 2.829.750
í
|
Capital 202.125
Total o
3.031.875
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Ação
2205 - Formação Continuada Profissionais da Educação - FUNDAMENTAL
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Entrega
0035 - Formação Realizada.
Met:a Física |
E
mação. Unidade , did
Número de Fori
Meta Financeira
Ra sina
Ação
2206 - Formação Continuada Profissionais da Educação - ENSINO INFANTIL
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Entrega
0036 - Formação Realizada.
Meta Física
Número de Formação. o
Meta Financeira
o
São José de Mipibu
Total
Federal | Corrente
42.000
Ação
2207 - Formação Continuada Profissionais da Educação - EJA
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Entrega
0037 - Formação Realizada.
Meta Física
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 28/64
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Meta Financeira
Ro
o
a O
Es
São José de Mipibu Federa
Total
Ação
2208 - Formação Continuada Profissionais da Educação - AEE
Função : 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção : 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Entrega
0038 - Formação Realizada.
E
e
o Pe É
ar
aaa É
E
a
Unidade o 6
E ae A
o o o
Número de Formação.
Meta Financeira
Raeo ne Pa di
.
esa
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a
da ndo
São José de Mipibu
Total
Federal Corrente
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
Pag: 29/64
Programa: 0005 - DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL
Órgão Responsável: 13.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Objetivo Geral: 0018 - Solidificar a cultura como eixo estratégico do desenvolvimento local, garantindo acesso
democrático às atividades culturais, fomentando a produção artística, preservando o patrimônio histórico e estim
Ação
1223 - Aquisição de Veículo
Função : 13 - CULTURA
Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Entrega
0096 - Veículo adquirido.
Meta Física
e
PRE
el adquirido.
acata
Bem móvi Unidade
Meta Financeira
São José de Mipibu | Capital 105.000
Total o 105.000
Entrega
0097 - Veículo adquirido.
Meta Física
me eres
RR
Bem móvel adquirido.
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Capital 105.000
Total 105.000
Ação
2121 - Realização e Apoio as Atividades Artístico-Culturais e Festividades Populares
Função : 13 - CULTURA
Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Entrega
0098 - Eventos Culturais e Festividades Populares Realizados e Apoiados
Meta Física
É
na
Ê
Unidade “Número de ati
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Meta Financeira
eee aca rsementas
ad
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
2.500.000 São José de Mipibu
Total 2.500.000
Ação
2181 - Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Função : 13 - CULTURA
Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Entrega
0099 - Artistas e Grupos Culturais Contemplados com Recursos da Lei Aldir Blanc.
ERR
Apoio a artistas e grupos culturais.
Meta Financeira
o
São José de Mipib' Federal 'Corrente
|Capital
472.500
21.000
Total 493.500
Ação
2188 - Lei Paulo Gustavo (LPG)
Função : 13 - CULTURA
Subfunção : 392 - DIFUSÃO CULTURAL
“trega
0100 - Artistas e Grupos Culturais Contemplados com Recursos da Lei Paulo Gustavo
sica
orem
Meta Fí
o
Apoio a artistas e grupos culturais.
Meta Financeira
a Ce do
São José de Mipibu ' Federal 'Corrente
Total
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
Pag: 31/64
Programa: 0006 - MIPIBU CIDADÃ
Órgão Responsável: 08.301 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo Geral: 0005 - Promover a inclusão e a proteção social da população mipibuense por meio da ampliação
dos serviços, programas, benefícios e ações de assistência social, garantindo atenção integral, descentralizada, c
Ação
1092 - Construção, Reforma e/ou ampliação do CRAS
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Entrega
0074 - CRAS Construído, reformado e/ou ampliado.
“Meta Física
Imóvel Construído.
Imóvel Reformado e/ou ampliado. Unidade | 1
Meta Financeira
o
São José de Mipibu ' Municipal Capital 52.500
Federal - Capital 63.000
Total | , 115.500
Ação
1093 - Construção de Centro de Convivência de Idosos
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
—utrega
0075 - CCI construído.
Es ii
Imóvel Construído.
Meta Financeira
seen er era este meneame
e pi
Municipal
sed
São José de Mipibu |Capital 105.000
| Federal (Capital 73.500
Total 178.500
Ação
1096 - Aquisição de Veículos, Equipamentos Diversos e Material Permanente
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Entrega
0076 - Veículo adquirido.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
Pag: 32/64
Meta Financeira
creeen
—. 1132 - Construção, Reforma e/ou ampliação do CREAS
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Entrega
0077 - CREAS Construído, reformado e/ou ampliado.
Meta Física
Imóvel Construído. Unidade , 1
Imóvel Reformado e/ou ampliado. Unidade | 1
E
| São José de Mipibu Municipal Capital 52.500
| Federal Capital 31.500
tal 84.000
Ação
1176 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Unidades de Assistência Social
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Entrega
0078 - Unidades de Assistência Social construída, reformado e/ou ampliada.
Meta Física
E E E
—.. iai da o :
Imóvel Construído. Unidade
Imóvel Reformado e/ou ampliado. Unidade
Meta Financeira
| Federal Capital 31.500
Total ! 63.000
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Ação
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 33/64
2062 - Bloco da Proteção Social Básica
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Entrega
0079 - Famílias e indivíduos acompanhados por meio do CRAS, PAIF e SCFV
Meta Física
pç
aaa É a
RR
Número de famílias e indivíduos acompanhados. Unidade
Meta Financeira
o
São José de Mipibu Municipal 420.000
| Capital 10.500
Federal Corrente 420.000
Capital 10.500
Total 861.000
Ação
2064 - Manutenção do Programa de Cidadania Alimentar (Cesta Cidadã/Pão Cidadão)
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Entrega
0080 - Famílias atendidas.
Meta Física
A
non
Número de famílias beneficiadas. Unidade
Meta Financeira
E
São José de Mipibu ' Municipal Corrente 682.500
Total E 682.500
Ação
2072 - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega
0081 - Famílias cadastradas e/ou atualizadas.
Meta Física
úmero de famílias beneficiadas. Unidade
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo LDO 2027 de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 34/64
' Municipal 36.750
| Capital 5.250
| Federal | Corrente 357.000
| Capital 21.000
Total ns 420.000
Ação
2081 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC)
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Entrega
0082 - Atendimentos especializados realizados.
Meta Física
Elia
Número de atendimentos.
Meta Financeira
panico eme
São disaó ds Mipibu Municipal (Corrente 147.000
Capital 5.250
Estadual Corrente 31.500
.
Capital 2.100
| Federal Corrente 164.850
Capital 23.100
Total 373.800
Ação
2083 - PROCADSUAS
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Entrega
0083 - Famílias visitadas.
27.300 São José de Mipibu Corrente
27.300 Total
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
Pag: 35/64
Ação
2108 - Gestão de Benefícios Eventuais
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Entrega
0084 - Benefícios eventuais concedidos.
Meta Física
eo
ui
Núme ro de benefícios eventuais concedidos. Unidade
Meta Financeira
ater o
São José de Mipibu Corrente 1.680.000
Total 1.680.000
Ação
2132 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Entrega
0085 - Visitas domiciliares realizadas.
Meta Física
eee
Unidade
o ão
Número de família e/ou domicílio visitada(o).
Meta Financeira
São José de Mipibu | Federal
Total 2.100
Ação
2134 - Capacitação e Formação Permanentes do Profissionais da Assistência Social
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Entrega
0086 - Capacitação ou Formação realizada.
Meta Física
Sninaviid
Número de Formação. ,
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 36/64
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
São José de Mipibu Municipal 31 .500
é
Total 31.500
Ação
2137 - Primeira Infância no SUAS — Criança Feliz
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Entrega
0087 - Visitas domiciliares realizadas.
Jdeta Física
emo
Meta Financeira
eee eee
a
| Corrente 52.500
Corrente 315.000
Capital 15.200
383.250
Municipal
Federal
Total
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027 Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 37/64
Programa: 0007 - ESPORTE E LAZER PARA TODOS
Órgão Responsável: 12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Objetivo Geral: 0010 - Desenvolver a prática esportiva e o lazer no município, incentivando o desporto comunitário,
a formação de novos talentos, a integração social e cultural, o bem-estar físico e mental e a valorização d
Ação
1050 - Construção, Reforma e/ou Adequações de Ginasios Poliesportivos
Função : 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção : 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Entrega ae
0019 - Ginásio Poliesportivo Construído, Reformado e/ou Ampliado.
Meta Física =
Buy io
Imóvel Construído.
Imóvel Reformado e/ou ampliado.
Unidade
Unidade
São José de Mipibu Municipal Corrente 52.500
Capital 210.000
Federal Capital 2.520.000
Total 2.782.500
Ação
1054 - Construção, Reforma e/ou Adequações de Estádios de Futebol.
Função : 27 - DESPORTO E LAZER
” Subfunção : 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Entrega
0020 - Estádio de Futebol Construído, Reformado e/ou ampliado.
Meta Física
ioremensrmeme
Unidade Imóvel Construído.
Unidade Imóvel Reformado e/ou ampliado.
Meta Financeira
36.750
(Capital 157.500
É 194.250
Municipal Corrente
Total
Ação
1056 - Construção, Reforma e/ou Adequações de Quadras Poliesportivas
Função : 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção : 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
Pag: 38/64
Entrega
0021 - Quadras Poliesportivas Construída, Reformada e/ou ampliada.
Meta Física
Cidinho nn nã a
Imóvel Construído. Unidade 1
Imóvel Reformado e/ou ampliado. Unidade |
Meta Financeira
em vin
São José de Mipibu Municipal |Corrente 52.500
| Capital 315.000
Federal | Capital 1.050.000
“Total 1.417.500
Ação
1057 - Construção de Arena para prática de esportes
Função : 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção : 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Entrega
0022 - Arena Esportiva Construída.
Meta Física
seeenmen
ad
Unidade
São José de Mipibu ' Municipal ' Capital 262.500
| Federal | Capital 52.500
Total 315.000
Ação
1069 - Construção do Espaço Esportivo Comunitário
Função : 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção : 813 - LAZER
Entrega
0025 - Espaço Esportivo Comunitário Construído.
Meta Física
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027 Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 39/64
Meta Financeira
eee mes
São José de Mipibu | Municipal |Capital 73.500
| Federal Capital 1.050.000
Total
1.123.500
Ação 7
1135 - Construção, Reforma e/ou Adequações em Campos de Futebol
Função : 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção : 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Entrega
0023 - Campo de futebol construído, reformado e/ou ampliado.
Meta Física
% io a 5»
ds E
Imóvel Construído. | Unidade 1
Imóvel Reformado e/ou ampliado. Unidade 1
Meta Financeira
São José deMipibu | Municipal [Corrente 84.000]
| Capital 336.000
| Federal Capital 157.500
Total
577.500
Ação
2127 - Realizar e Apoiar Eventos e Participações em Atividades Esportivas e de Lazer
Função : 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção : 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Entrega
0024 - Campeonatos, eventos esportivos realizados.
São José de Mipibu | Municipal 525.000
Total 525.000
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 40/64
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Programa: 0009 - GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E MODERNIZAÇÃO
Órgão Responsável: 03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Objetivo Geral: 0023 - Aperfeiçoar a gestão municipal, promovendo a capacitação contínua dos servidores, a
eficiência administrativa e amelhoria da arrecadação, assegurando transparência, qualidade nos serviços e
sustentab
Ação
1006 - Reforma, Ampliação e/ou Adequação do Prédio Sede da Prefeitura Municipal
Função : 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega
0133 - Sede da Prefeitura Municipal reformada e/ou Ampliada.
a Físi
escme
Imóvel Reformado e/
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Capital 162.750
Total 162.750
Ação
1019 - Aquisição e Instalação de Painéis Fotovoltaicos (Painel Solar)
Função : 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega sao
0136 - Painéis Fotovoltaicos (Painel Solar) adquiridos e instalados.
Meta Física
o ash - o
Painéis fotovoltaicos adquiridos e instalados.
Meta Financeira
e teima
1119 - Construção de um Centro Administrativo Integrado
Função : 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega
0134 - Centro Administrativo Integrado Construído.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027 Anexo de Metas e Prioridades - Programas Ternáticos
Pag: 41/64
Meta Física
so a é é ni é a
o DD, | a
Imóvel Construído.
Meta Financeira
a
105.000
105.000
São José
Total
e Mipibu | Municipal
Ação
2026 - Realização de Concurso Público
“Função: 11 - TRABALHO
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega
0135 - Concurso Realizado
Meta Física
o o
nan na
Número de Concurso / Seleção Si
Total
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo LDO 2027 de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 42/64
Programa: 0010 - SÃO JOSÉ MAIS ACESSÍVEL E SUSTENTÁVEL
Órgão Responsável: 06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS
Objetivo Geral: 0021 - Melhorar a infraestrutura urbana e rural de São José de Mipibu com pavimentação,
drenagem, saneamento, acessibilidade e mobilidade, garantindo mais segurança e qualidade de vida à
população.
Ação
1058 - Pavimentação e Drenagem de Vias
Função : 15 - URBANISMO
Subfunção : 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Entrega
0114 - Vias pavimentadas e drenadas.
Percentual
Percentual
É ns o ii Part
Vias pavimentadas e drenadas - Zona Urbana.
Vias pavimentadas e drenadas - Zona Rural
Meta Financeira
São José a Mipibu o | Municipal (Capital 1.155.000
' Estadual Capital 2.205.000
| Federal (Capital 4.200.000
Total 7.560.000
Ação
1059 - Urbanização em Áreas Públicas
-. Função : 15 - URBANISMO
Subfunção : 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Entrega
0116 - Áreas Públicas Urbanizadas.
Unidade
oiondindo
Número de
São José de Mipibu Municipal Corrente
Capital
Total
Ação
1060 - Construção, Restauração e Paisagismo de Praças e Espaços Públicos Comuns.
Função : 15 - URBANISMO
Subfunção : 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
Pag: 43/64
Entrega
0113 - Paisagismo de Praças e Espaços Públicos construídos , restaurados.
Meta Física
se
Imóvel Construído. Unidade
Restauração e Paisagismo. Unidade | 2
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Comente | 210.000]
Capital 105.000
Federal | Capital 262.500
' Total o
577.500
Ação
1061 - Construção de Calçadões e Passeios Públicos
Função : 15 - URBANISMO
Subfunção : 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Entrega
0111 - Calçadões e passeio público construído.
Meta Fiísica
asas nan
São José de Mipibu :
“Capital 105.000
Total 105.000
Ação
1062 - Recuperação e Conservação de vias públicas pavimentadas
Função : 15 - URBANISMO
Subfunção : 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Entrega
0115 - Vias públicas pavimentadas recuperadas e conservadas.
dnúúdia bi dci ciiisininorár »
Percentual de vias públicas recuperadas.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 44/64
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Meta Financeira
'
São José de Mipibu | Municipal Capital 315.000
| Estadual Capital 52.500
| Federal Capital 420.000
Total 787.500
Ação
1064 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Cemitérios Públicos
Função : 15 - URBANISMO
Subfunção : 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
rega
0110 - Cemitério Público construído, reformado e/ou ampliado.
Meta Física
Unidade
Unidade
Imóvel Construído.
Imóvel Reformado e/ou ampliado.
Meta Financeira
São José de Mipibu |Municipal Capital 157.500
Federal ; Capital 262.500
Total 420.000
Ação
1067 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Diversos
Função : 15 - URBANISMO
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega
0108 - Bem móvel (Veículo), bem móvel (máquinas) e bem móvel equipamentos adquiridos.
Meta Física
pano
niranirenirarasemitiáçi Bem móvel adquirido. Unidade 1 |
Bem móvel adquirido. Unidade À 1 |
Bem móvel Unidade , 1 :
adquirido.
Meta Financeira
São José de Mipibu ' Municipal Ta 262.500
Federal (Capital 210.000
Total É 472.500
Ação
1071 - Obras com Acessibilidade
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 45/64
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Função : 15 - URBANISMO
Subfunção : 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Entrega
0117 - Número de bens públicos acessíveis.
Meta Física
|
Percentual
Municipal
So Race
“São Jos
: Total
Capital 84.000
84.000
Ação
1072 - Construção, Reforma e Ampliação de Bens Públicos
Função : 15 - URBANISMO
Subfunção : 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Entrega E
0109 - Bens Públicos construído, reformado e/ou ampliado.
Meta Física
Imóvel Construído.
Imóvel Reformado e/ou ampliado. ,
Unidade
Unidade 1
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal [Capital 84.000
Total 84.000
Ação
1073 - Construção e Ampliação do Sistema de Saneamento Básico e Esgotos
Função : 17 - SANEAMENTO
Subfunção : 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Entrega
0119 - Saneamento Básico e Esgotos construído, ampliado.
Meta Física
Percentual da extensão do saneamento implatado.
Meta Financeira
E
São José de Mipibu Municipal Capital
Total
157.500
157.500
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag; 46/64 Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Ação
1077 - Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento e Tratamento D'Agua
Função : 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção : 544 - RECURSOS HÍDRICOS
Entrega
0120 - Sistema de abastecimento e tratamento de água construído.
Meta Fí ica
,
id
PE
São José de Mipibu Municipal “Capital 210.000
Total
210.000
Ação
1078 - Perfuração, Instalação e Manutenção de Poços Tubulares
Função : 15 - URBANISMO
Subfunção : 452 - SERVIÇOS URBANOS
Entrega
0118 - Poços tubulares perfurados, instalados e realizados a manutenção.
a id
Número I
« de poços tubulares perfurados e nstalados. Unidade |
Número de poços tubulares que foram realizados a manutenção. Unidade | 55 |
ata Financeira
emo
São José de Mipibu i Corrente
|
| Capital 21.000
Total “A 94.500
Ação
1079 - Construção e Reforma de Cisternas, Reservatório e Caixas D'agua
Função : 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção : 544 - RECURSOS HÍDRICOS
Entrega
0121 - Cisternas, Reservatório e Caixas D'água construído e reformado.
“Imóvel Construído. o .
Unidade
Imóvel Reformado e/ou ampliado. | Unidade 2
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 47/64
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
o
| Municipal
Total
Ação
1170 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Pórtico
Função : 15 - URBANISMO
Subfunção : 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Entrega
0112 - Pórtico construído, reformado e/ou ampliado.
eta Física
Unidade
Imóvel Reformado e/ou ampliado. Unidade | 1 |
Meta Financeira
| Municipal pital 105.000
105.000
Total
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 48/64
Programa: 0011 - DESENVOLVIMENTO COM OPORTUNIDADE
Órgão Responsável: 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo Geral: 0020 - Fomentar o crescimento econômico do município por meio da criação de oportunidades de
trabalho e renda, do incentivo ao empreendedorismo e da valorização das cadeias produtivas locais, integrando
inov
Ação
1130 - Estruturação do Distrito Industrial
Função : 22 - INDÚSTRIA
Subfunção : 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Entrega
0140 - Empresas instaladas no município.
leta Física
pese es
Es
Unidade
Número de empresas.
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal | Corrente 50.000
Total nan 50.000
Ação
2433 - Promover o Desenvolvimento Econômico do Município
Função : 23 - COMERCIO E SERVIÇOS
Subfunção : 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Entrega
- 0106 - Ações de Fomento ao Desenvolvimento Econômico
Meta Física
E
e
Número de Ações e iniciativas de apoio ao desenvolvi
Meta Financeira
im an
Corrente 63.000
63.000
Municipal
Total
Ação
2154 - Premiação das Melhores Idéias Empreendedoras
Função : 23 - COMERCIO E SERVIÇOS
Subfunção : 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Entrega
0107 - Empreendedores e Ideias Inovadoras Premiados
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Meta o AL
Ideias “empreendedoras premiadas.
a
a
no
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 49/64
Meta Financeira
E
eo nn ndo
São José de Mipibu Municipal
Total
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 50/64
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Programa: 0012 - GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Órgão Responsável: 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes do município,
Objetivo Geral: 0014 - Promover,
de políticas públicas integradas nas áreas de educação,
assegurando seu desenvolvimento integral por meio
saúde, ass
Ação
2213 - Fortalecimento do Controle Social por meio do CMDCA
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Entrega
0072 - Capacitações/Formações realizadas.
leta Física
ur rena nn PPP
já EE o Pes x a o a
Número de Formação.
| Unidade : |
Meta Financeira
"São José de Mipibu | Municipal Corrente
|
src
Capital
77.700
Total
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Teináticos
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 51/64
Programa: 0013 - PROMOÇÃO DE DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Órgão Responsável: 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Objetivo Geral: 0015 - Apoiar financeiramente projetos de entidades governamentais e não governamentais
voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e promover campanhas de
prevenção, mobi
Ação
2214 - Apoio a Projetos e Entidades voltadas à Infância e Adolescência.
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Entrega
0073 - Entidade/Organização beneficiada.
Jeta Física
aeee neemecmmo
Número de entidades beneficiadas.
Unidade
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal
|Capital 5.250
Total asa 15.750
Ação
2215 - Campanhas de Mobilização e Conscientização.
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ntrega
0143 - Campanhas de Mobilização e Conscientização Realizadas
Meta Física
ni is rúlo
Número de Campanhas, ações e/ou eventos.
Meta Financeira
São José de Mipibu Outras
Total
Ccrrente
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 52/64
Programa: 0015 - TRANSPORTE E TRÂNSITO SEGURO
11.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO Órgão Responsável:
9 - Garantir à população de São José de Mipibu um sistema de transporte e trânsito eficiente,
Objetivo Geral: 001
transporte público de qualidade e incentivo a
seguro e acessível, com melhoria das vias, sinalização adequada,
Ação
1110 - Construção e Restauração de Estradas
Função : 26 - TRANSPORTE
Subfunção : 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Entrega
0141 - Estradas Construídas e Recuperadas
Mata Física
E a
Número de Estradas
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal (Corrente 100.000
Total
100.000
Ação
1111 - Construção, Reforma e/ou Adequações de Abrigos Rodoviarios
Função : 26 - TRANSPORTE
Subfunção : 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Entrega
0101 - Abrigo Rodoviário Construído, reformado e/ou adequado.
ta Física
eo
Imóvel Construído.
Unidade |
Imóvel Reformado e/ou ampliado.
Unidade | 1 |
Meta Financeira
ego
126.000
126.000
an
São Municipal José de Mipibu
Total
Capital
Ação
1113 - Sinalização Horizontal e Vertical nas Ruas e Avenidas do Municipio
Função : 26 - TRANSPORTE
Subfunção : 452 - SERVIÇOS URBANOS
Entrega
0102 - Ruas e Avenidas com Sinalização Implantada
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 53/64
Cobertura de ruas e avenidas com sinalização horizontal e vertical.
Meta Financeira
'Corrente 189.000
São José de Mipibu Municipal
'Capital 21.000
Total
!
210.000
Ação
=. 1114 - Aquisição de Veículos
Função : 26 - TRANSPORTE
Subfunção : 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Entrega a
0103 - Veículo adquirido.
Hpo
Bem móvel adquirido.
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal Capital 105.00
Total
105.000
“Ação
1120 - Reforma, Ampliação e/ou Melhorias no Terminal Rodoviário
Função : 26 - TRANSPORTE
Subfunção : 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Entrega
0104 - Terminal Rodoviário Reformado e/ou Ampliado.
Meta Física
Unidade
Imóvel Reformado e/ou ampliado.
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Capital
Total
84.000
Ação
11741 - Construção e/ou Estruturação de Abrigo para Moto Taxistas
Função : 26 - TRANSPORTE
Subfunção : 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Ternáticos
Pag: 54/64
Entrega
0142 - Abrigo Moto Taxi Construído
oproeaao
São José de Mipibu ' Municipal (Capital 150.000
Total o
150.000
Ação
2160 - Capacitação e Formação Permanente dos Profissionais de Trânsito
Função : 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Entrega
0105 - Capacitação e/ou Formação realizada.
ii
Número de Formação.
Meta Financeira
'São José de Mipibu : Municipal 'Corrente
|
31.500
Total
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag; 55/64
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Programa: 0018 - HABITAÇÃO CIDADÃ
Órgão Responsável: 08.001 - SECRETARIA MUN. TRAB., HABIT. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo Geral: 0016 - Promover o acesso à moradia digna e segura para a população de baixa renda do
município de SÃO JOSE DE MIPIBU/RN, por meio da construção de unidades habitacionais, da regularização
fundiária, da melho
Ação
1097 - Construção de Unidades Habitacionais - Urbanas
Função : 16 - HABITAÇÃO
Subfunção : 482 - HABITAÇÃO URBANA
Entrega
0088 - Unidades habitacionais construídas.
ota Física
Imóvel Construído.
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal e
Total — 52.500
Ação
1098 - Recuperação de Unidades Habitacionais
Função : 16 - HABITAÇÃO
Subfunção : 482 - HABITAÇÃO URBANA
Entrega
—. 0090 - Unidades habitacionais reformadas e/ou adaptadas.
Meta Física
E
São José de Mipibu | Municipal (Capital 52.500
Total .
52.500
Ação
1225 - Construção de Unidades Habitacionais - Rural
Função : 16 - HABITAÇÃO
Subfunção : 481 - HABITAÇÃO RURAL
Entrega
0089 - Unidades habitacionais construídas.
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
LDO 2027
Ena
ImóvelConstruí do.
Meta Financeira
eaccrent
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos LDO 2027
Pag: 57/64
Programa: 0020 - MIPIBU MAIS FORTE COM TURISMO
Órgão Responsável: 18.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Objetivo Geral: 0017 - Consolidar o turismo como vetor estratégico de desenvolvimento econômico, cultural e
social em São José de Mipibu, por meio da qualificação da infraestrutura turística, do estímulo ao turismo rural, c
Ação
1240 - Construção do Santuário dos Avós - Sant'Ana e São Joaquim.
Função : 23 - COMERCIO E SERVIÇOS
Subfunção : 695 - TURISMO
Entrega na
0095 - Santuário dos Avós - Sant'Ana e São Joaquim construído.
: Meta Física
Imóvel Construído.
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal [Capital 200.000
"Federal Capital 800.000
Total
1.000.000
Ação
2182 - Promoção e Fortalecimento do Turismo
Função : 23 - COMERCIO E SERVIÇOS
Subfunção : 695 - TURISMO
Entrega
“9094 - Campanhas e Eventos de Promoção Turística
Meta Física
isasaçãs
u ações de promoção turísitca. Número de eventos, campanhas o
Unidade
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal
Total o
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Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 58/64
Programa: 0021 - CAMPO FORTE E PRODUTIVO
Órgão Responsável: 09.001 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
ernização da zona rural de São José de Mipibu, por
Objetivo Geral: 0022 - Impulsionar o desenvolvimento e a mod
e infraestrutura e do fortalecimento da agricultura
meio da diversificação produtiva, da melhoria das condições d
Ação
1009 - Construção de Currais Para Feira de Bovino, Ovino, Caprino, Suíno e Equinos
Função : 20 - AGRICULTURA
Subfunção : 606 - EXTENSÃO RURAL
Entrega
0122 - Currais Para Feira de Bovino, Ovino, Caprino, Suíno e Equinos construído.
“eta Física
PR truído. ii |
Imóvel Co 1
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal Capital
Total =
63.000
Ação
1014 - Construção da Clínica P/Pequenas Cirurgias em Animais de Pequeno Porte(Castração entre Outros)
Função : 20 - AGRICULTURA
Subfunção : 606 - EXTENSÃO RURAL
Entrega
0123 - Clinica construída
eta Física
Total
Ação
1015 - Construção de Uma Clínica Veterinária
Função : 20 - AGRICULTURA
Subfunção : 606 - EXTENSÃO RURAL
Entrega
0124 - Clínica construída.
Meta Física
exe a
Unidade
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Pag: 59/64
Meta Financeira
E
São José de Mipibu
Total
| Municipal Capital
Ação
1016 - Aquisição de Uma Unidade Móvel para laboratório
Função : 20 - AGRICULTURA
Subfunção : 606 - EXTENSÃO RURAL
Entrega
0125 - Unidade Móvel para Laboratório adquirida.
Bem móvel adquirido.
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal Capital 94.500
Total
94.500
Ação
1100 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Mercado Público
Função : 20 - AGRICULTURA
Subfunção : 606 - EXTENSÃO RURAL
Entrega
=, 0126 - Mercado Público construído, reformado e/ou ampliado.
M
E:
,
u no Unidade |
|
| Unidade 1 |
Imóvel Construído.
imóvel Reformado e/ou ampliado.
Meta Financeira
e
São José de Mipibu Municipal Capital 84.000
Federal Capital 42.000
Total
126.000
Ação
1102 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Implementos Agrícolas
Função : 20 - AGRICULTURA
Subfunção : 606 - EXTENSÃO RURAL
Entrega
0127 - Equipamentos, Máquinas e Implementos Agrícolas adquiridos.
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Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 60/64
Meta Física
E
Bem móvel adquirido.
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal Capital 52.500
Federal Capital 262.500
Total
315.000
Ação
—. 4122 - Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos
Função : 20 - AGRICULTURA
Subfunção : 606 - EXTENSÃO RURAL
Entrega
0128 - Veiculo adquirido
Meta Financeira
ein
São José de Mipibu Municipal Capital 52.500
Total
52.500
Ação
1209 - Construção, Ampliação e/ou Adequações de prédios públicos da Sec. Mun. de Agricultura
Função : 20 - AGRICULTURA
Subfunção : 606 - EXTENSÃO RURAL
Entrega
0129 - Prédios Públicos da Secretaria construídos, reformados e/ou ampliados.
Meta Física
boni ii
Imóvel Construído.
imóvel Reformado e/ou ampliado.
Unidade
Unidade
Meta Financeira
Re
Municipal São José de Mipibu | Capital
Total
Ação
2014 - Assistência Técnica, Análise de Solo, Agua, Vacinação Brucelose e Aftosa
Função : 20 - AGRICULTURA
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Anexo de Metas Pag: 61/64 e Prioridades - Programas Temáticos
Subfunção : 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Entrega
0130 - Assistência Técnica realizada.
hi
Percentual de pequenos produtores rurais assistidos. Percentual
Meta Financeira
:
|
so
:
bo
;
É
'São José de Mipibu | Municipal Corrente
| Federal Corrente 31.500
' Total ; É
63.000
Ação
2087 - Assistência ao Pequeno Produtor Rural
Função : 20 - AGRICULTURA
Subfunção : 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Entrega
0131 - Assistência Técnica realizada.
ieiniinconican vv re
Percentual de pequenos produtores rurais assistidos. Percentual
Meta Financeira
são José de Mipibu | Municipal 'Corrente 157.500
Total
157.500
Ação
2178 - Padronização da Feira Livre
Função : 20 - AGRICULTURA
Subfunção : 606 - EXTENSÃO RURAL
Entrega .
0132 - Feira Livre padronizada.
Meta Física
Percentual
Percentual da Feira Livre Padronizada
Meta Financeira
São José de Mipibu | Municipal Corrente 15.750
º
|
Capital 52.500
Total Ê
É
68.250
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Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Pag: 62/64
Programa: 0026 -JUVENTUDE ATIVA.
Órgão Responsável: 19.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Objetivo Geral: 0012 - Promover o desenvolvimento integral da juventude de São José de Mipibu por meio de
campanhas, eventos e ações de inclusão social, cultural, esportiva e educacional, fortalecendo o protagonismo
jovem e
Ação
2200 - Realização de Campanhas, ações e eventos - Juventude.
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Entrega
0027 - Campanhas, ações e/ou eventos realizados.
ta Físi
Número de Campanhas, ações e/ou eventos.
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal
Total
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
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Pag: 63/64
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Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Programa: 0027 - SÃO JOSE DE MIPIBU MAIS SEGURA
Órgão Responsável: 20.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL
0011 - Modernizar e fortalecer a infraestrutura da Defesa Social de São José de Mipibu, por meio
Objetivo Geral: do melhores condições de tra
da reestruturação física, tecnológica e operacional da Guarda Municipal, asseguran
Ação
1235 - Construção da Sede da Guarda Municipal
Função : 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção : 181 - POLICIAMENTO
Entrega
0026 - Sede da Guarda Municipal Construída
“eta Física
e a
iii
Unidade
Imóvel Construído.
Meta Financeira
10.500
São José de Mipibu Municipal Capital
| Federal Capital 934.500
|
945.000
Total
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
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Pag: 64/64
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Anexo de Metas e Prioridades - Programas Temáticos
Programa: 0029 - MULHERES DE MIPIBU EM AÇÃO
17.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES E DAS MINORIAS
Objetivo Geral: 0013 - Promover a valorização, proteção e empoderamento das mulheres de São José de Mipibu,
por meio de campanhas educativas, eventos e ações de prevenção à violência, incentivo à participação social e
polit
Órgão Responsável:
Ação
2201 - Realização de Campanhas, ações e/ou eventos para as Mulheres.
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Entrega
0028 - Campanhas, ações e/ou eventos realizados.
«eta Física
Unidade
Número de Campanhas, ações e/ou eventos.
Meta Financeira
21.000
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Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Pag: 1/37
Órgão Responsável: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
Programa: 0008 - CÂMARA CIDADÃ
Ação
1002 - Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Meta Financeira
o
São José de Mipibu Municipal Capital 900.000
Total 900.000
«ação
2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Função: 01 - LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Meta Financeira
8.470.000
São José de Mipibu
Capital 100.000
8.570.000
Total
Ação
2002 - Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar
Função: 01 - LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
wleta Financeira
São José de Mipibu
600.000
Total
600.000
Ação
2042 - Projeto Câmara Cultural
Função: 01 - LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Meta Financeira
São José de Mipibu Corrente 270.000
Total
270.000
Ação
2044 - Projeto Câmara Itinerante
Função: 01 - LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
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Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Pag: 2/37
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal | Corrente 55.000
Total
55.000
Ação
2198 - Procuradoria da Mulher
Função: 01 - LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Meta Financeira
São José de Mipibu ici
Total
80.000
Ação
2199 - Escola Legislativa
Função: 01 - LEGISLATIVA
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Meta Financeira
na
orrente 100.000
100.000 São José de Mipibu
Total
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Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gastão
Órgão Responsável: 02.001 - GABINETE DO PREFEITO
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Pag: 3/37
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
São José de Mipibu 1.785.000
Capital 36.750
| .otal 1.821.750
Ação
2005 - Manutenção da Controladoria Municipal
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 124 - CONTROLE INTERNO
Meta Financeira
São José de Mipibu 456.750
Capital 15.750
Total l 472.500
Ação
2007 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município
* Função: 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
São José de Mipibu Corrente 897.750
Capital 15.750
Total ) 913.500
Ação
2094 - Manutenção do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Corrente
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Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 4/37
Ação
2124 - Manutenção da Contadoria Geral do Município
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Meta Financeira
São José de Mipibu
|Capital
672.000
10.500
Total
682.500
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Pag: 5/37 Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Órgão Responsável: 03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ação
2011 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Corrente 5.124.000
Capital 31.500
Estadual Corrente 15.750
Federal Corrente 52.500
Total |
|
5.223.750
Ação
2012 - Manutenção do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu
| Total
Ação
2013 - Contribuição a Entidades de Apoio ao Município
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
262.500
262.500 São José de Mipibu ici Corrente
Total
Ação
2102 - Manutenção de Ouvidoria Municipal
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
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LDO 2027
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Pag: 6/37
Meta Financeira
21.000 São José de Mipibu
Total
Ação
2177 - Manutenção do SIAFIC
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu
Total
Programa: 0016 - DÍVIDA E OPERAÇÕES ESPECIAIS DIVERSAS
Ação
1011 - Amortização e Encargos da Dívida Pública
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção: 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Meta Financeira
52.500
São José de Mipibu
Capital 3.045.000
Total |
3.097.500
ção
2015 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Meta Financeira
157.500
São José de Mipibu
Total
157.500
Ação
2131 - Contribuição ao PASEP
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
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Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão LDO 2027
Pag: 7/37
Meta Financeira
São José de Mipibu ici Corrente 2.100.000
Corrente 2.100
Corrente 21.000
Total |
.
2.123.100
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Anexo Pag: 8/37 de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Órgão Responsável: 04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2018 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Tributação
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
Corrente 1.522.500
Capital 52.500
.
1.575.000
São José de Mipibu
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Órgão Responsável: 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 9/37
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2024 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola(PDDE)
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Corrente
Federal Corrente 5.250
; Total l
21.000
Ação
2100 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu
3.675.000
105.000
Total
3.780.000
Ação
2103 - Apoio ao Transporte de Universitários
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 364 - ENSINO SUPERIOR
Meta Financeira
º
São José de Mipibu Corrente 787.500
Total
787.500
Ação
2139 - Manutenção das atividades dos Conselhos de Educação
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Corrente 21.000
Capital 5.250
Total .
26.250
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Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Pag: 10/37
Ação
2151 - Manutenção de Plataforma Educacional Digital
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu
78.750
Total
“Ação e
2184 - Apoio ao Transporte de Estudantes de Curso Técnico o
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 362 - ENSINO MÉDIO
Meta Financeira
23.100
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LDO 2027
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Pag: 11/37
Órgão Responsável: 05.301 - FUNDEB
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2034 - Manutenção das atividades do FUNDEB - 70%(Fundamental) - Remuneração dos profiss. da educ básica
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Federal Corrente 42.208.663
Crotal 42.208.663
AÇÃO
2035 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%(PRÉ ESCOLA) - Remuneração dos profissionais da educação
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Meta Financeira
São José de Mipibu
6.615.000
6.615.000
Total
Ação
2099 - Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos-FUNDEB 70% - Remuneração dos profissionais da educação bás
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Meta Financeira
São José de Mipibu Federal Corrente 2.730.000
Total
2.730.000
Ação
2202 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%(CRECHE) - Remuneração dos profissionais da educação
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Meta Financeira
8.085.000
8.085.000 São José de Mipibu Corrente
Total
Ação
2203 - Manutenção da Educação Especial - 70% - Remuneração dos profissionais da educação
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
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Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão LDO 2027
Pag: 12/37
Meta Financeira
Federal Corrente 420.000
São José de Mipibu
420.000
Total
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Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão LDO 2027
Pag: 13/37
Órgão Responsável: 06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2041 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Corrente
Capital 21.000
Corrente 304.500
Corrente 931.350
Total
13.856.850
Ação
2043 - Manutenção do Sistema de Abastecimento D'Agua
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 544 - RECURSOS HÍDRICOS
Meta Financeira
São José de Mipibu
Capital
Corrente 157.500
lá
Corrente 262.500
; Total |
)
2.068.500
Ação
2130 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Corrente nr 525.000
Capital 31.500
Outras Corrente 2.625.000
Capital 21.000
Total .
3.202.500
Ação
2135 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS
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LDO 2027
Anexo Pag: 14/37 de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Meta Financeira
6.300.000
6.300.000 São José de Mipibu
Total
Ação
2187 - Limpeza e Desobstrução das Lagoas de Captação de Águas Pluviais
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Corrente 52.500
Capital 52.500
Total
)
105.000
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Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão LDO 2027
Pag: 15/37
Órgão Responsável: 07.301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2045 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu
; fotal
58.800
Ação
2048 - Manutenção das Ações da Gestão do SUS
Função: 10 -SAUDE
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
Corrente 20.000
Capital 10.000
Federal Corrente 80.000
Total ,
110.000
Ação
2052 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu ici Corrente
|Capital
Estadual Corrente 4.778
Federal Corrente 52.500
Total
6.695.378,
Ação
2141 - Transferências de Recursos a Parceiros na Prestação de Serviços de Saúde
Função: 10 -SAÚDE
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão LDO 2027
Pag: 16/37
Meta Financeira
Corrente
Corrente 23.100
São José de Mipibu
Total
Ação
2143 - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Federal Corrente 100.000
Capital 100.000
Total i
200.000
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Órgão Responsável: 08.001 - SECRETARIA MUN. TRAB., HABIT. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2008 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Meta Financeira
São José de Mipibu
60.900
; fotal
Ação
2010 - Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Meta Financeira
São José de Mipibu
399.000
21.000
Total
420.000
Ação
2084 - Manutenção do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
Função: 16 - HABITAÇÃO
Subfunção: 482 - HABITAÇÃO URBANA
Meta Financeira
Corrente
Capital 5.250
Total ) À 21.000
São José de Mipibu
Ação
2156 - Manutenção das atividades da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
105.000 Corrente
Capital 9.450
114.450
São José de Mipibu
Total
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Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Pag: 18/37
Órgão Responsável: 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2009 - Gestão Administrativa do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Corrente 27.300
Capital 12.600
Outras Corrente 10.500
Total
50.400
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Órgão Responsável: 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2071 - Apoio a Execução da Política Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
Corrente
Capital 10.500
; Total Í
|
36.750
São José de Mipibu
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LDO 2027
Pag; 20/37 Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Órgão Responsável: 08.301 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2060 - Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
Corrente 3.675.000
Capital 10.500
)
3.685.500
São José de Mipibu
Ação
2061 - Transferências a Entidades sem Fins Lucrativos
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Meta Financeira
São José de Mipibu Corrente 236.250
Corrente 262.500
Total |
498.750
Ação
2077 - Fortalecimento do Controle Social (Conselho de Assistência Social)
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
Corrente 10.500
Corrente 21.000
. 31.500
São José de Mipibu
Total
Ação
2113 - Bloco de Gestão do SUAS - (IGD-SUAS)
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
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Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão LDO 2027
Pag: 21/37
Meta Financeira
São José de Mipibu Corrente
Corrente 29.400
Capital 2.100
Total ,
35.700
Ação
2142 - Proteção Social em situações de calamidades públicas e emergências - Proteção Social Especial
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
teta Financeira
pes EE
Corrente 10.500
Corrente 105.000
Capital 21.000
Corrente 105.000
Total l
241.500
São José de Mipibu
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Pag: 22/37
Órgão Responsável: 09.001 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2086 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
Função: 20 - AGRICULTURA
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal ICorrente 2.835.000
E
Capital 21.000
Estadual Corrente 94.500
Federal Corrente 63.000
Total j
3.013.500
Ação
2129 - Contribuição a Entidades de Apoio ao setor da Agricultura
Função: 20 - AGRICULTURA
Subfunção: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Meta Financeira
Corrente 10.500
São José de Mipibu Municipal
10.500
Total
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag; 23/37
Órgão Responsável: 10.001 - SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E PLANEJ. URBANO
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2016 - Manutenção do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Meio Ambiente
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal
Ação
2089 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano - SEMURB
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Corrente 1.575.000
Capital 31.500
Total , o ,
1.606.500
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LDO 2027
Anexo Pag: 24/37 de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Órgão Responsável: 10.301 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2423 - Fortalecimento do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Meta Financeira
84.000
Capital 21.000
105.000
São José de Mipibu
, total
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão LDO 2027
Pag: 25/37
Órgão Responsável: 11.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2092 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Função: 26 - TRANSPORTE
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
Corrente 1 785.000
Capital 21.000
, rotal .
.
1.806.000
São José de Mipibu
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão LDO 2027
Pag: 26/37
Órgão Responsável: 12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2039 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
| São José de Mipibu Corrente 1.554.000
Capital 21.000
, rotal !
.
1.575.000
Ação
2128 - Contribuição a Entidades de Apoio ao Desporto e Lazer
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Meta Financeira
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão LDO 2027
Pag: 27/37
Órgão Responsável: 13.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2037 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu ici Corrente 1.575.000
|
|
| Capital 21.000
, fotal ,
1.596.000
Ação
2190 - Manutenção do Conselho Mun. de Patrimônio Histórico e Cultural de SJM - CMPHC
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Meta Financeira
É
São José de Mipibu Corrente 15.750
Total
15.750
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Órgão Responsável: 13.013 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 28/37
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2189 - Fortalecimento do Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Meta Financeira
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 29/37
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Órgão Responsável: 14.001 - SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2091 - Manutenção das Atividades da Secretaria Geral do Município
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Corrente 577.500
Capital 10.500
, fotal |
588.000
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 30/37
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Órgão Responsável: 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2115 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 23 - COMERCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
Corrente 630.000
Capital 31.500
661.500
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027 Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Pag: 31/37
Órgão Responsável: 16.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Função: 24 - COMUNICAÇÕES
Subfunção: 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ação
2112 - Serviço de Informação ao Cidadão
Função: 24 - COMUNICAÇÕES
Subfunção: 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
Meta Financeira
Corrente São José de Mipibu
Capital
Total
Ação
2191 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Comunicação
Função: 24 - COMUNICAÇÕES
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu
892.500
Total
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 32/37
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Órgão Responsável: 17.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES E DAS MINORIAS
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2185 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - (CMDM)
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Meta Financeira
São José de Mipibu
, fotal
Ação
2192 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal das Mulheres e das Minorias
Função: 14 - DIREITO DA CIDADANIA
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
São José de Mipibu Municipal Corrente 278.250
Capital 15.750
Total |
294.000
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão LDO 2027
Pag: 33/37
Órgão Responsável: 18.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2193 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo
Função: 23 - COMERCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
682.500
Capital 10.500
..fotal ,
693.000
São José de Mipibu
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gastão
Pag: 34/37
Órgão Responsável: 19.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2194 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Juventude
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
Corrente
Capital 10.500
273.000
São José de Mipibu
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag: 35/37
Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Órgão Responsável: 20.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2006 - Manutenção da Guarda Municipal
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Corrente 1.732.500 São José de Mipibu
Capital 52.500
Corrente 105.000
Capital 105.000
Total j 1.995.000
Ação
2195 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Defesa Social
Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
619.500
São José de Mipibu
Capital 10.500
. 630.000
Total
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
LDO 2027
Pag; 36/37 Anexo de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Órgão Responsável: 21.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INTEGRAÇÃO COM AS LOCAL
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2196 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Integração com as localidades , comunidades e di
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta Financeira
1.176.000
São José de Mipibu
1.176.000
Total
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Anexo LDO 2027 de Metas Financeiras - Programas de Gestão
Pag: 37/37
Órgão Responsável: 99.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE.
Ação
2999 - Reserva de Contingência
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Meta Financeira
Municipal Corrente 346.500
346.500
São José de Mipibu
+ Total