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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a distribuição de kits pedagógicos e terapêuticos, bem como materiais didáticos complementares, para alunos neurodivergentes, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtornos de processamento sensorial, no Município de São José de Mipibu/RN.
native_id2572

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-06 Aguardando despacho para as comissões
2026-05-05 Matéria apresentada em Plenário
2026-05-05 Aguardando leitura na próxima sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a distribuição de kits pedagógicos e 
terapêuticos, bem como materiais didáticos 
complementares, para alunos neurodivergentes, 
incluindo aqueles com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) e transtornos de processamento 
sensorial, no Município de São José de 
Mipibu/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do 
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos alunos neurodivergentes, incluindo aqueles diagnosticados com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos de processamento sensorial, 
matriculados na rede pública e privada de ensino do Município de São José de Mipibu/RN, o 
direito ao recebimento de kits contendo materiais terapêuticos e pedagógicos, bem como 
materiais didáticos complementares.
Art. 2º - Os kits de que trata esta Lei deverão conter, entre outros itens:
I – jogos terapêuticos que estimulem a coordenação motora, a atenção e a interação social;
II – materiais pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos alunos;
III – recursos sensoriais que auxiliem na regulação emocional e no processamento sensorial;
IV – materiais didáticos complementares que favoreçam o desenvolvimento cognitivo e 
social.
Art. 3º - Os kits deverão ser disponibilizados de forma gratuita aos alunos da rede pública de 
ensino, podendo o Poder Executivo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para 
viabilizar a distribuição também na rede privada.
Art. 4º - O poder público municipal, poderá firmar colaboração com especialistas, pais e 
outras instituições públicas ou privadas, para a criação e implementação do kit de que trata 
esta Lei.
 
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
Art. 5º - O Poder Executivo, a seu critério, regulamentará a presente Lei através de Decreto, 
no que couber.
Art. 6º -As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 05 de Maio de 2026.
 CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
 Vereadora
 
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
JUSTIFICATIVA
Alunos neurodivergentes, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e 
transtornos de processamento sensorial, apresentam necessidades específicas que exigem 
abordagens pedagógicas diferenciadas e o uso de recursos adequados no ambiente escolar. A 
ausência desses materiais compromete o desenvolvimento cognitivo, social e emocional 
desses estudantes, dificultando sua plena participação no processo de ensino-aprendizagem. A 
disponibilização de kits contendo jogos terapêuticos, materiais pedagógicos adaptados e 
materiais didáticos complementares constitui uma medida eficaz para promover a inclusão e 
oferecer suporte concreto tanto aos alunos quanto aos profissionais da educação. Esses 
recursos auxiliam no estímulo à atenção, à coordenação motora, à comunicação e à interação 
social, aspectos fundamentais para o desenvolvimento integral. A medida está alinhada aos 
princípios da educação inclusiva, que asseguram igualdade de oportunidades e o direito a uma 
educação de qualidade, respeitando as particularidades de cada estudante. Além disso, 
contribui para o fortalecimento das práticas pedagógicas, proporcionando melhores condições 
de trabalho aos educadores no atendimento às demandas específicas desse público. Dessa 
forma, busca-se garantir não apenas o acesso à educação, mas também a permanência e o 
aprendizado efetivo dos alunos neurodivergentes na rede de ensino do Município de São José 
de Mipibu/RN.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 05 de Maio de 2026.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Vereadora

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