MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a distribuição de kits pedagógicos e
terapêuticos, bem como materiais didáticos
complementares, para alunos neurodivergentes,
incluindo aqueles com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e transtornos de processamento
sensorial, no Município de São José de
Mipibu/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos alunos neurodivergentes, incluindo aqueles diagnosticados com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos de processamento sensorial,
matriculados na rede pública e privada de ensino do Município de São José de Mipibu/RN, o
direito ao recebimento de kits contendo materiais terapêuticos e pedagógicos, bem como
materiais didáticos complementares.
Art. 2º - Os kits de que trata esta Lei deverão conter, entre outros itens:
I – jogos terapêuticos que estimulem a coordenação motora, a atenção e a interação social;
II – materiais pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos alunos;
III – recursos sensoriais que auxiliem na regulação emocional e no processamento sensorial;
IV – materiais didáticos complementares que favoreçam o desenvolvimento cognitivo e
social.
Art. 3º - Os kits deverão ser disponibilizados de forma gratuita aos alunos da rede pública de
ensino, podendo o Poder Executivo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para
viabilizar a distribuição também na rede privada.
Art. 4º - O poder público municipal, poderá firmar colaboração com especialistas, pais e
outras instituições públicas ou privadas, para a criação e implementação do kit de que trata
esta Lei.
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
Art. 5º - O Poder Executivo, a seu critério, regulamentará a presente Lei através de Decreto,
no que couber.
Art. 6º -As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 05 de Maio de 2026.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Vereadora
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
JUSTIFICATIVA
Alunos neurodivergentes, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
transtornos de processamento sensorial, apresentam necessidades específicas que exigem
abordagens pedagógicas diferenciadas e o uso de recursos adequados no ambiente escolar. A
ausência desses materiais compromete o desenvolvimento cognitivo, social e emocional
desses estudantes, dificultando sua plena participação no processo de ensino-aprendizagem. A
disponibilização de kits contendo jogos terapêuticos, materiais pedagógicos adaptados e
materiais didáticos complementares constitui uma medida eficaz para promover a inclusão e
oferecer suporte concreto tanto aos alunos quanto aos profissionais da educação. Esses
recursos auxiliam no estímulo à atenção, à coordenação motora, à comunicação e à interação
social, aspectos fundamentais para o desenvolvimento integral. A medida está alinhada aos
princípios da educação inclusiva, que asseguram igualdade de oportunidades e o direito a uma
educação de qualidade, respeitando as particularidades de cada estudante. Além disso,
contribui para o fortalecimento das práticas pedagógicas, proporcionando melhores condições
de trabalho aos educadores no atendimento às demandas específicas desse público. Dessa
forma, busca-se garantir não apenas o acesso à educação, mas também a permanência e o
aprendizado efetivo dos alunos neurodivergentes na rede de ensino do Município de São José
de Mipibu/RN.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 05 de Maio de 2026.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Vereadora