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Lido no expediente da Pai
cessão Ordinaria do Lo
Periodo Legislativo.
APROVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Sessão de q)
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Presidofto ”
Verônica Senra da Silva
Presidente
CPF: 728.193.247-20 REQUERIMENTO Nº67 [2026
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Nesta Data OY 10G COVA
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Claudiomar Ferreira M.Júnior
Diretor Deptº,. Administrativo
CPF: 017.742,424-94
Ementa: Informações sobre a implementação do Projeto de
Lei nº 1.430/2025 que “Autoriza 0 Poder Executivo a criar
outras providências”.
Presidente, Srs. Vereadores,
a Casa da Mulher para acolhimento de mulheres vítimas de
violência no Município de São José de Mipibu/RN e dá
O vereador que a este subscreve, no Uso de suas prerrogativas regimentais e legais, REQUER
a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente à Ilma. Secretária
Municipal de Assistência Social, solicitando informações acerca da implementação do Projeto de Lei
nº 1.430/2025, que autoriza a criação da Casa da Mulher, destinada ao acolhimento e proteção de
mulheres vítimas de violência no município de São José de MipibwRN.
JUSTIFICATIVA
Em 02 de setembro, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.430/2025, que autoriza a criação da
Casa da Mulher para acolhimento e apoio a mulheres vítimas de violência.
Conforme previsto,
Implantação da Casa da Mulher.
o Poder Executivo deveria apresentar, em até 90 dias, o Plano de
Entretanto, até o momento, não há informações sobre a apresentação do plano nem sobre sua
execução, o que gera preocupação diante da importância do serviço.
A ausência dessa estrutura impacta diretamente a segurança € à dignidade das mulheres
mipibuenses, especialmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Diante disso, faz-se necessária a obtenção de informações sobre as medidas adotadas e O
cronograma para a efetiva implementação da Casa da Mulher no município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 05 de maio de 2026.
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Edilson França
Vereador
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu —CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 3273-2441 — Cx Postal 041
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