ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
Projeto de Resolução nº 002/2026
Altera critérios e valores de diárias no âmbito da
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos da
Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 2º da Resolução nº 002, de 27 de maio de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Localidade Agente Político
(Vereador)
Cargo de Direção, de
Assessoria, de Chefia, de
Controlador Geral, de
Contador Geral e de
Procurador Geral
Demais
Servidores
Outros Municípios
do Estado
R$ 600,00 R$ 550,00 R$ 500,00
Estados da Região
Nordeste
R$ 1.200,00 R$ 1.100,00 R$ 1.000,00
Estados das
Regiões Norte, Sul,
Sudeste e CentroOeste
R$ 1.500,00 R$ 1.400,00 R$ 1.300,00
Exterior R$ 2.400,00 R$ 2.200,00 R$ 2.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 04 de
maio de 2026.
Verônica Senra da Silva
Vereadora Presidente
Jean Póggio Nerino Rosiane Pereira de Lima Rafael
Vereador Primeiro Secretário Vereadora Segunda Secretária
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa apresenta a presente Resolução que
tem por objetivo aproximar os valores das diárias previstos para os servidores em
geral em comparação com os valores das diárias previstos para os agentes políticos
(vereadores) e ocupantes de cargos de direção, chefia ou de assessoria, valorizando
assim a todos os demais servidores.
Para afastar qualquer possibilidade de divergência de interpretação, passou a
descrever os cargos de Controlador Geral, Contador Geral e de Procurador Geral
como os cargos que se equivalem aos cargos de direção, chefia e assessoramento.
A presente proposição visa, ainda, adequar os valores das diárias que são
pagas aos agentes políticos e demais servidores da Câmara Municipal de São José
de Mipibu/RN em decorrência dos custos elevados de transporte, hospedagem,
alimentação e outros serviços que são praticados nas regiões Norte, Sul, Sudeste e
Centro-Oeste, e que tornam bem mais onerosas as viagens para esses Estados, em
comparação com os preços que são praticados nos Estados da região Nordeste.
Pelo exposto, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa conta com o apoio de
todos os(as) nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 04 de
maio de 2026.
Verônica Senra da Silva
Vereadora Presidente
Jean Póggio Nerino Rosiane Pereira de Lima Rafael
Vereador Primeiro Secretário Vereadora Segunda Secretária