MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
_______________________________________________________________________________________________
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
PROJETO DE LEI Nº /2026
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE
AÇÕES DE CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, PARA
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
VISANDO ATENDIMENTO PLENO À
POPULAÇÃO SURDA NA ATENÇÃO
BÁSICA, NA REDE HOSPITALAR E NA
GESTÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, a
implementação de ações de capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, destinadas
aos servidores públicos municipais, com o objetivo de promover atendimento acessível,
humanizado e eficiente à população surda.
Art. 2º - As ações de capacitação previstas nesta Lei deverão contemplar,
prioritariamente, servidores que atuem:
I – nas unidades de Atenção Básica à Saúde;
II – na rede hospitalar municipal;
III – nas unidades de pronto atendimento;
IV – nos setores de recepção, atendimento ao público e serviços administrativos;
V – nos órgãos da gestão municipal que realizem atendimento direto à população.
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
Art. 3º - A capacitação em LIBRAS poderá ser promovida por meio de:
I – cursos presenciais ou remotos;
II – oficinas, palestras e treinamentos;
III – parcerias com instituições de ensino, entidades especializadas, associações de
pessoas surdas e órgãos públicos;
IV – programas permanentes de formação continuada.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer critérios de
participação, carga horária e certificação dos servidores capacitados, observadas as
necessidades dos serviços públicos municipais.
Art. 5º - Os órgãos e entidades da administração pública municipal poderão
priorizar a lotação de servidores capacitados em LIBRAS nos setores de maior demanda de
atendimento à população surda.
Art. 6º - A execução desta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, podendo o Poder Executivo firmar convênios e parcerias para sua
implementação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 26 de Maio de 2026.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Vereadora
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 – Caixa Postal 041
JUSTIFICATIVA
A comunicação é um direito fundamental e indispensável para o acesso pleno aos serviços
públicos, especialmente nas áreas da saúde e do atendimento administrativo. Muitas pessoas
surdas enfrentam dificuldades no atendimento em unidades de saúde, hospitais e repartições
públicas devido à ausência de profissionais capacitados para compreender e utilizar a
LIBRAS. A proposta visa fortalecer o atendimento humanizado, garantindo mais autonomia,
dignidade e segurança à população surda, sobretudo em situações de urgência, consultas
médicas e procedimentos administrativos. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa
um importante avanço na construção de uma gestão pública mais inclusiva, acessível e
comprometida com os direitos das pessoas com deficiência.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 26 de Maio de 2026.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Vereadora