| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Informações sobre a revisão do Plano Diretor |
| native_id | 392 |
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MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS CNPJ/MF 09.116.096/0001- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIMENTO Nº 07 2/2021 Ementa: Informações sobre a revisão do Plano Diretor. Sr. Presidente, A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA, com cópia a Ilma. Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. ALINE PATRICIA GONAÇALVES, solicitando informações sobre a revisão do Plano Diretor Municipal. JUSTIFICATIVA O artigo 182 da Constituição de 1988 determina que plano diretor é o instrumento que define a função social da Propriedade Urbana que só viria a ser regulamentado pela Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade. Segundo o artigo 40 do Estatuto da Cidade, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurado o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. Em resumo o plano diretor é o instrumento que o Poder Público Municipal dispõe para implementar a "Cidade Sustentável". Os Municípios com mais de 20 mil habitantes e os Municípios localizados em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas que não tinham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor da Lei 10.257, deveriam fazê-lo em até cinco anos, prazo que, posteriormente, foi prorrogado para 30 de junho de 2008. O Estatuto da Cidade também determinou que a lei que instituísse o plano diretor deveria ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 A a “gg, tr SA do « dog. Pop O? IO ' Dad o o 40 a 90 1 - . (8 a + ” > que” ” T e " Og, RIA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Ma a ih “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” Era CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE O Município de São José cumpriu os prazos. Em 28 de junho de 2007, através da Lei Complementar nº 006 passamos a ter um Plano Diretor em vigor em nossa cidade. Ocorre que o prazo de 10 anos para sua revisão já foi ultrapassado. Em junho nos Plano estará fazendo 14 (doze) anos. Desde então sofreu 12 (doze) alterações, através das Leis Complementares 007/2008, 008/2010, 013/2011, 032/2014, 036/2014, 042/2015, 043/2015, 045/2015, 054/2017 e 058/2018, mostrando claramente à imperiosa necessidade que uma revisão seja feita para adequar o Plano a nova realidade do município. Somos, segundo a população estimada no ano de 2020 pelo IBGE, 44.236 habitantes, ocupando uma área 289,987 Km?, ou seja, cerca de 137 hab Km?. São mais de 30 comunidades, entre bairros e povoados, que surgem sem nenhum amparo legal, sem suas limitações (divisas) delimitadas, com um único CEP (código de endereçamento postal), aliás, desde novembro de 2020 passamos a ter um distrito, Distrito do Arenã, criado através de Lei Municipal nº 1227/2020, de 05 de novembro de 2020, promulgada pelo Legislativo Municipal, que por conta disso passou a ter um CEP 59.162-976. Assim, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta relevante propositura. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 23 de março de 2021. NA tr RE EN Verônica Senra da Silva Pas V ss Ss a o” Vereadora 6 o DA Q DO N [en