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materia nº 72/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaInformações sobre a revisão do Plano Diretor
native_id392

Autoria

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texto original #

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MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS
CNPJ/MF 09.116.096/0001-
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERIMENTO Nº 07 2/2021
Ementa: Informações sobre a revisão do
Plano Diretor.
Sr. Presidente,
A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais,
REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA, com cópia a Ilma. Secretária Municipal
de Meio Ambiente, Sra. ALINE PATRICIA GONAÇALVES, solicitando informações sobre a
revisão do Plano Diretor Municipal.
JUSTIFICATIVA
O artigo 182 da Constituição de 1988 determina que plano diretor é o instrumento que
define a função social da Propriedade Urbana que só viria a ser regulamentado pela Lei 10.257 de 10
de julho de 2001, o Estatuto da Cidade.
Segundo o artigo 40 do Estatuto da Cidade, a propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor,
assegurado o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e
ao desenvolvimento das atividades econômicas. Em resumo o plano diretor é o instrumento que o
Poder Público Municipal dispõe para implementar a "Cidade Sustentável".
Os Municípios com mais de 20 mil habitantes e os Municípios localizados em regiões
metropolitanas e aglomerações urbanas que não tinham plano diretor aprovado na data de entrada em
vigor da Lei 10.257, deveriam fazê-lo em até cinco anos, prazo que, posteriormente, foi prorrogado
para 30 de junho de 2008. O Estatuto da Cidade também determinou que a lei que instituísse o plano
diretor deveria ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
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ih “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
Era CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
O Município de São José cumpriu os prazos. Em 28 de junho de 2007, através da Lei
Complementar nº 006 passamos a ter um Plano Diretor em vigor em nossa cidade.
Ocorre que o prazo de 10 anos para sua revisão já foi ultrapassado. Em junho nos Plano
estará fazendo 14 (doze) anos. Desde então sofreu 12 (doze) alterações, através das Leis
Complementares 007/2008, 008/2010, 013/2011, 032/2014, 036/2014, 042/2015, 043/2015,
045/2015, 054/2017 e 058/2018, mostrando claramente à imperiosa necessidade que uma revisão seja
feita para adequar o Plano a nova realidade do município. Somos, segundo a população estimada no
ano de 2020 pelo IBGE, 44.236 habitantes, ocupando uma área 289,987 Km?, ou seja, cerca de 137
hab Km?.
São mais de 30 comunidades, entre bairros e povoados, que surgem sem nenhum amparo
legal, sem suas limitações (divisas) delimitadas, com um único CEP (código de endereçamento
postal), aliás, desde novembro de 2020 passamos a ter um distrito, Distrito do Arenã, criado através de
Lei Municipal nº 1227/2020, de 05 de novembro de 2020, promulgada pelo Legislativo Municipal, que
por conta disso passou a ter um CEP 59.162-976.
Assim, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares
para a aprovação desta relevante propositura.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 23 de março de 2021.
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RE EN Verônica Senra da Silva
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